Note-se, todavia, que o elemento fundamental da teoria em exame é exatamente o animus nocendi , ou seja, a intenção de causar prejuízo... Baptista Martins, citando Windscheid, para quem o núcleo da concepção de ato emulativo não resulta do dano causado pelo agente ( eventus damini ), mas da intenção exclusiva do agente de causar prejuízo ( animus nocendi... nocendi ), o que é condenado pelo Direito. 6 Após longo período sem maiores notícias a respeito, ressurge na Idade Média a ideia de ato …
O que o seguro, por natureza, não cobre é o sinistro provocado pelo segurado com animus nocendi, isto é, com a intenção única ou predominante de receber a indemnização do segurador. 39 v) Lícito : diferentemente
Mais modernamente, e digamos, com mais acuidade científica, não se exige que o devedor traga a intenção deliberada de causar prejuízo ( animus nocendi ); basta que tenha a consciência de produzir o dano
Sumário: 8.1.Deveres 8.2.Disciplina 8.2.1.Poder disciplinar na execução penal 8.2.2.Faltas disciplinares de natureza grave 8.2.3.Regime disciplinar diferenciado 8.2.4.Transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima 8.2.5.Prescrição de faltas disciplinares 8.2.6.Sanções disciplinares 8.2.7.Recompensas 8.2.8.Procedimento disciplinar Como se sabe, a Lei de Execução Penal também se dedica aos deveres das pessoas presas, bem como às normas atinentes à …
Sumário: 11.1.Regimes de cumprimento de pena 11.2.Crime continuado e concurso formal de crimes na execução penal 11.3.Progressão de regime 11.3.1.Requisitos objetivos 11.3.2.Requisitos subjetivos 11.3.3.Progressão de regime para preso estrangeiro 11.3.4.Competência 11.3.5.Possibilidade de apreciação de progressão de regime em sede de habeas corpus 11.3.6.Progressão para o regime aberto 11.4.Prisão-albergue domiciliar 11.4.1.Hipóteses de prisão-albergue domiciliar 11.4.2.Prisão domiciliar …
nocendi )... passando a exigir elemento subjetivo do tipo ou do injusto, que na teoria tradicional é chamado de dolo específico (o motivo ou a finalidade de agir, que na hipótese se manifestava pela ausência do animus nocendi
nas situações em que se é obrigado à reparação de dano causado a outrem sem que tenha havido culpa, nos casos em que se obriga alguém a reparar o resultado de atos independentemente da apuração do animus... Enquanto aquela é de natureza subjetiva, hipótese em que a vontade do agente é elemento para sua configuração, esta é de natureza objetiva, situação em que o animus da parte não interessa para sua ocorrência
Como se sabe, a Lei de Execução Penal também se dedica aos deveres das pessoas presas, bem como às normas atinentes à disciplina ao longo da execução. 8.1. Deveres Segundo a LEP , constituem deveres do condenado e do preso provisório, no que couber (art. 39): I) comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; II) obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; III) urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; IV) conduta oposta aos …
Em seu Título V, a LEP passa a abordar especificamente a execução das penas em espécie, iniciando com as penas privativas de liberdade. A execução das penas privativas de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, dependerá necessariamente da expedição de carta de execução ou guia de recolhimento (ou carta de guia, se impostos sursis ou regime aberto), documento formal que atesta a imposição de uma pena e que não se confunde com o título executivo (sentença condenatória) 1 . Sem a guia, …
Como se sabe, a Lei de Execução Penal também se dedica aos deveres das pessoas presas, bem como às normas atinentes à disciplina ao longo da execução. 8.1.Deveres Segundo a LEP , constituem deveres do condenado e do preso provisório, no que couber (art. 39): I) comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; II) obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; III) urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; IV) conduta oposta aos …
Em seu Título V, a LEP passa a abordar especificamente a execução das penas em espécie, iniciando com as penas privativas de liberdade. A execução das penas privativas de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, dependerá necessariamente da expedição de carta de execução ou guia de recolhimento (ou carta de guia, se impostos sursis ou regime aberto), documento formal que atesta a imposição de uma pena e que não se confunde com o título executivo (sentença condenatória) 1 . Sem a guia, …
Autor: Manoel Justino Bezerra Filho 1. O procedimento para a decretação da falência na nova lei apresenta melhoras sensíveis em relação à lei anterior, tendo criado um sistema que, apesar das críticas que necessariamente devem ser feitas, ainda assim é simples, objetivo e não cria complicações desnecessárias. Na lei anterior, o Dec.-lei 7.661 , de 21.06.1945, havia dois tipos de créditos que permitiam o pedido de falência, o primeiro com fundamento em título líquido e certo, o segundo com …
Neste capítulo e no subsequente, dedicamo-nos a um estudo sobre os diversos segmentos da incidência dos danos morais – situações práticas e corriqueiras nas quais ocorrem violações ao patrimônio imaterial da pessoa. Na realidade, trata-se de uma restrita aplicação do tema que não se esgota nas linhas objeto do estudo. Uma gama de inesgotáveis situações se amplia na sociedade pós-moderna. Os riscos já consagrados em nossa literatura, em razão do crescente e vertiginoso progresso da ciência e …
6.1. Noções gerais Expropriam-se os bens do executado, reza o art. 824 do CPC , para satisfazer crédito pecuniário. E, conforme o art. 825 do CPC , a expropriação consiste na adjudicação (inc. I), na alienação (inc. II), e na apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens (inc. III). Em realidade, o catálogo ainda não se revela exaustivo. O desconto também é modalidade especial de expropriação ( CPC , arts. 529 e 912), cuja peculiaridade reside na …