Encontrados nesta obra
(Os números se referem aos itens do texto) Abelha Rodrigues, Marcelo – 24 Abreu, Carlos Pinto de – 73 Aço e Borges, Marco Antônio de – 73, 73.2.2, 73.2.3 Aguiar, Filipe Silveira – 28 Aguiar Júnior, Ruy... Hahneman – 96.1 Guimarães, Rafael de Oliveira – 8.1.2, 43.3.3 Guinchard, Serge – 34.1, 47, 65.2, 65.8.1, 71.2, 109, 116 Gusmão, Helvécio – 73.2.3, 73.2.6 Gusmão, Manoel Aureliano – 19, 27 Gusmão, Paulo Dourado
AÇO E BORGES, Marco Antônio de. A demanda reconvencional . Lisboa: Quid Juris, 2008. AGUIAR, Filipe Silveira. Da natureza da decisão estabilizada. Revista de Processo . V. 305. São Paulo: RT, 2020... GUSMÃO, Paulo Dourado. Valor da causa em ação rescisória. Revista de Processo. V. 5. São Paulo: RT, 1977. GUASP, Jaime; ARAGONESES ALONSO, Pedro. Derecho procesal civil . 7.ª ed
Parte III – Procedimento da ação rescisória § 14.º Formação do processo da rescisória 61. Demanda na rescisória Dá-se o nome de princípio da demanda à iniciativa exclusiva da parte para começar o processo civil (art. 2.º). A atividade instituída pelo Estado para resolver os conflitos porventura surgidos na sociedade, designada de jurisdição, há de ser provocada pelo interessado, ademais de a resposta do órgão judicial ater-se estritamente à postulação, em virtude do chamado princípio da …