Fica esclarecido que empresário individual, excepcionalmente, pode ser incapaz quando atender aos requisitos legais do art. 974 do Código Civil... O sócio que não contribui para a formação do capital social é chamado de sócio remisso (art. 981 , CC/02 )... O art. 1.024 do Código Civil dispõe que “os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”