Acesso em: 09.11.2018. .Lei 8.213 /91 , caput do artigo 19... /91 ”... Assim, determina o artigo 22 , caput , da Lei 8.213 /1991 : “A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
/91 , a doença ocupacional e a doença do trabalho, como se observa no artigo 20 , da Lei 8.213 /91 , bem como os casos listados no artigo 21 , do mesmo diploma... A perspectiva em matéria acidentária: adoção da blockchain como medida promotora do meio ambiente laborativo A CAT, prevista no artigo 22 , da Lei 8.213 /1991 é o documento pelo qual a Previdência Social... Disponível em: [ https://medium.com/ @cleberw3b/problema-do-gasto-duplo-double-spend-problem-91e7c09c4af5]. Acesso em: …
A correta interpretação do disposto no art. 22 da Lei 8.213 /91 é no sentido de que, ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte... Concluiu-se, então, que o reclamante fazia jus à garantia de emprego provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 /91 . 5... 05/2020 – A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a Associação das Pioneiras Sociais (Rede Sarah) é pessoa jurídica de direito privado, nos termos da …
/91 dispõem sobre o acidente de trabalho e as hipóteses a ele equiparadas, impondo, no art. 22 , a obrigação do empregador comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social a até o primeiro dia útil... imediatamente relacionadas às causas do acidente; e IV – trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.” 12.Da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT O artigo 19 e seguintes da Lei 8.213
I – É dever da empresa, informar ao INSS, os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, nos termos do art. 22 , da Lei 8.213 /1991, sob pena de configurar-se infração ao dever previdenciário formal, impondo... Art. 18 , § 2.º , da LBPS . 1... Arts. 24 e 142 da LBPS . Regra de transição . 1