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Art. 254, Inc. Iv do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Doutrina
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- Encontrados nesta obraMostrar todos resultadosAs posições de ambas as partes, defesa e acusação, devem ser respeitadas, preservando-se o contraditório com os dois sujeitos parciais. 41 Se do fato novo decorre pena mais branda ou mesmo igual àquela... e na Reforma do Código de Processo Penal : 5.6.1 O Anteprojeto José Frederico Marques; 5.6.2 O Projeto de Código de Processo Penal 1.655/83; 5.6.3 Os projetos de reforma parcial do Código de Processo Penal... Quando o Código de Processo Penal colidir com a Constituição , esta deverá prevalecer