Enunciado 377 da Jornada IV de Direito Civil: “O art. 7.º , inc... É irrelevante a licitude da atividade (v. art. 2.7 da Convenção de Lugano [1993])... Enunciado 460 da Jornada V de Direito Civil: “A responsabilidade subjetiva do profissional da área de saúde, nos termos do art. 951 do Código Civil e do art. 14 , § 4.º , do Código de Defesa do Consumidor
exceto quando caracterizada a litigância de má-fé (art. 53)... Assim, sob um aspecto material, os Juizados Especiais criados pela Lei 9.099 /1995 seriam competentes para todas as causas inseridas no inc... O art. 15 da Lei 10.259 /2001, por meio de remissão ao art. 14 desta mesma lei, autoriza o Supremo Tribunal Federal a determinar a suspensão dos processos em que discutida a questão constitucional veiculada
exceto quando caracterizada a litigância de má-fé (art. 53)... Assim, sob um aspecto material, os Juizados Especiais criados pela Lei 9.099 /1995 seriam competentes para todas as causas inseridas no inc... O art. 15 da Lei 10.259 /2001, por meio de remissão ao art. 14 desta mesma lei, autoriza o Supremo Tribunal Federal a determinar a suspensão dos processos em que discutida a questão constitucional veiculada
Enunciado 377 da Jornada IV de Direito Civil: “O art. 7.º , inc... É irrelevante a licitude da atividade (v. art. 2.7 da Convenção de Lugano [1993])... Enunciado 460 da Jornada V de Direito Civil: “A responsabilidade subjetiva do profissional da área de saúde, nos termos do art. 951 do Código Civil e do art. 14 , § 4.º , do Código de Defesa do Consumidor
O nCPC prevê que se negará seguimento ao recurso (inc... do art. 1.021. ( Incluído pela Lei 13.256, de 2016 )... Já no caso do presidente ou do vice-presidente negar seguimento em observância às hipóteses descritas nas alíneas a e b do inc
É expressão inspirada no art. 1.º da Lei Geral Espanhola de Defesa dos Con sumidores e Usuários, de 1984... Lei principiológica. O microssistema do CDC é lei de natureza principiológica . Não é nem lei geral nem lei especial... do CDC sobre a da lei especial que o desrespeitou
Art. 3 o A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros... 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.4 (Acrescentado pela LAdo.) § 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou... Art. 10