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A Lei 9.099 /1995 institui o procedimento sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo... o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099 /1995 (arts. 77 a 81) que, na verdade, é um procedimento especial, impropriamente denominado “sumaríssimo”... No caso de infração penal de menor potencial ofensivo (contravenção ou crime cuja pena máxima seja igual ou inferior a dois anos – art. 61 da Lei 9.099 /1995, alterado pela Lei 11.313 /2006) era aplicado