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Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos arts. 124 , 126 e 128 , incs. I e II , do Código Penal (STF, ADPF 54, rel. Min... III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; V. art. 5.º, XLVII, XLIX, LXII, LXIII, LXV, LXVI, CF ; Lei 8.072 /1990 (Crimes hediondos); Dec. 40 /1991 (Promulga a Convenção... Aplicam-se as normas da legislação comum, notadamente o Código Civil , o Código Penal , o …
Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos arts. 124 , 126 e 128 , incs. I e II , do Código Penal (STF, ADPF 54, rel. Min.