Direito Penal - Parte Especial: Arts. 235 a 311-A
2022 • Editora Revista dos Tribunais
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Objeto material da infração é o documento público ou particular, verdadeiro , de que não podia o agente dispor... Elemento subjetivo do tipo é o dolo, vontade livre e consciente de destruir, suprimir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro, de que não se podia dispor... 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis
Na ótica de Bitencourt, protege-se “a segurança do estado de filiação e a fé pública dos documentos oficiais ”, cf. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal : parte especial... Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido Art. 242... DJe 14/02/2019. .Destaque-se que o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, por maioria, exarou entendimento no sentido de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público
Também a utilização de documentos falsos ou a destruição, supressão ou ocultação de documentos verdadeiros são cerceadas, por se tratarem de outras formas de ataque ao mesmo objeto material, atingindo-se... falso (art. 304) e supressão de documento (art. 305)... As incriminações elencadas possuem como objeto material documentos , públicos ou particulares