e ação penal O delito de vilipêndio a cadáver (art. 212) é sancionado, cumulativamente, com pena de detenção, de um a três anos, e multa... Se o agente, para fins de praticar o vilipêndio a cadáver, violar a sepultura, responderá tão somente pelo crime fim (princípio da consunção)... QUADRO ESQUEMÁTICO Nomen iuris Vilipêndio a cadáver Objeto jurídico Sentimento de respeito aos mortos Objeto material Cadáver Sujeito ativo Qualquer pessoa (crime comum ) Sujeito passivo Coletividade e
Só dolosamente se pratica vilipêndio a cadáver; não há modalidade culposa... Vilipêndio a cadáver Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. COMENTÁRIOS 1. Introdução... Seguem alguns exemplos de vilipêndio a cadáver, se praticados com o dolo específico ao caso: tirar as vestes do cadáver, cuspir sobre ele, cortar partes do cadáver, jogar líquidos imundos sobre as cinzas
Pena e ação penal Vilipêndio a cadáver Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 41.1... Sujeitos do delito Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de vilipêndio a cadáver, inclusive familiares do de cujus (crime comum)... Se o agente, para fins de praticar o vilipêndio a cadáver, violar a sepultura, responderá tão somente pelo crime fim (princípio da consunção)
Vilipêndio a cadáver Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 40.1... SUJEITOS DO DELITO Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de vilipêndio a cadáver, inclusive familiares do de cujus (crime comum)... PENA E AÇÃO PENAL O delito de vilipêndio a cadáver (art. 212) é sancionado, cumulativamente, com pena de detenção, de um a três anos, e multa
na do art. 212 ( vilipêndio a cadáver ), ambas do Código Penal... As lesões dolosas produzidas em cadáver – que não é sujeito passivo de crime, mas sim simples objeto material – podem consistir na figura do art. 211 ( destruição, subtração ou ocultação de cadáver ) ou
TÍTULO III DA AÇÃO PENAL Andrey Borges de Mendonça 1 BIBLIOGRAFIA GERAL ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Ação penal: análises e confrontos. Tese para provimento de Cátedra. São Paulo, 1938; ANDRADE, Mauro Fonseca; FISCHER, Douglas. Investigação criminal pelo Ministério Público. Comentários à Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público. São Paulo: Porto Alegre, 2018; ANDRADE, Octacilio de Oliveira. Da perempção . Dissertação de Mestrado: Universidade de São Paulo. São Paulo, 1990;…
na do art. 212 (vilipêndio a cadáver), ambas do Código Penal... As lesões dolosas produzidas em cadáver – que não é sujeito passivo de crime, mas sim simples objeto material – podem consistir na figura do art. 211 (destruição, subtração ou ocultação de cadáver) ou
na do art. 212 ( vilipêndio a cadáver ), ambas do Código Penal . 6.4... As lesões dolosas produzidas em cadáver – que não é sujeito passivo de crime, mas sim simples objeto material – podem consistir na figura do art. 211 ( destruição, subtração ou ocultação de cadáver ) ou
na do art. 212 ( vilipêndio a cadáver ), ambas do Código Penal... As lesões dolosas produzidas em cadáver – que não é sujeito passivo de crime, mas sim simples objeto material – podem consistir na figura do art. 211 ( destruição, subtração ou ocultação de cadáver ) ou