Embargos à Execução Fiscal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO A CARGO DO EMBARGANTE. NECESSIDADE. 1. É possível o recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor, não sendo suficiente, para esse mister, a concessão da assistência judiciária gratuita. Precedente: REsp XXXXX/SE, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12/06/2019. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido destoa, em parte, da aludida orientação jurisprudencial, uma vez que dispensou a apresentação de garantia para a oposição dos embargos à execução fiscal apenas pelo fato de os embargantes estarem assistidos pela gratuidade da justiça e representados pela defensoria pública, razão pela qual os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que reexamine o tema mediante a análise da prova produzida pelos embargantes sobre a sua alegada hipossuficiência patrimonial, convertendo o feito em diligência, se necessário for. 3. Agravo interno não provido.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DISPENSA. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. AMPLA DEFESA. GARANTIA DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1- Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade do oferecimento de embargos à execução fiscal sem a garantia do juízo. 2- Dispõe o artigo 16 , § 1º , da Lei nº 6.830 /80 ( Lei de Execução Fiscal ), que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. 3- A garantia do juízo é condição de procedibilidade dos embargos oferecidos em sede de execução fiscal. 4- Em observância à ampla defesa e à garantia de acesso ao Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mitigou a obrigatoriedade de garantia integral do crédito quando a parte executada, comprovadamente, for hipossuficiente, não possuindo patrimônio capaz de garantir o crédito exequendo. 5- Negar ao devedor a via dos embargos, implicaria restrição dos seus direitos apenas em razão da sua situação de insuficiência patrimonial. 6- Caso o devedor não disponha de patrimônio suficiente para a garantia integral do crédito exequendo, cabe-lhe comprovar inequivocamente tal situação. 7- Comprovação de que a executada/embargante, ora agravante não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo, devendo ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal. 8- Recurso a que se dá provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. 1. Das razões de decidir adotadas no julgamento do REsp XXXXX/SP, submetido ao rito dos recurso repetitivos, extrai-se o entendimento de que é possível o recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor. Precedentes desta Colenda Primeira Turma. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que a parte executada demonstrou seu estado de hipossuficiência, o que justifica a admissão dos embargos à execução fiscal sem a garantia do juízo. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA ACEITAÇÃO DA GARANTIA E DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do art. 16 , § 1º , da Lei nº 6.830 /80, a oposição de embargos do devedor pressupõe a prévia garantia do juízo da execução. 2. O C. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em sede de recurso repetitivo no sentido de que “o termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido” ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009 sob a sistemática do art. 543-C do CPC, DJe 09/09/2009). 3. A orientação jurisprudencial deve ser igualmente aplicada às hipóteses do art. 16 , incisos I e II , da Lei nº 6.830 /80, porquanto não formalizado a termo o depósito ou a garantia prestada mediante fiança bancária ou seguro garantia (no caso), ou ainda havendo controvérsia acerca da garantia ofertada, a execução não se encontra garantida e, por conseguinte, inviabilizada a oposição de embargos. 4. Necessidade de intimação do executado acerca da aceitação expressa do seguro garantia e do prazo para oposição de embargos (art. 16 da Lei nº 6.830 /80). 5. Agravo de instrumento provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUTADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME. GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ). 2. Os embargos são o meio de defesa do executado contra a cobrança da dívida tributária ou não tributária da Fazenda Pública, mas que "não serão admissíveis ... antes de garantida a execução" (art. 16 , § 1º , da Lei n. 6.830 /80). 3. No julgamento do recurso especial n. 1.272.827/PE , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção sedimentou orientação segunda a qual, "em atenção ao princípio da especialidade da LEF , mantido com a reforma do CPC /73, a nova redação do art. 736 do CPC dada pela Lei n. 11.382 /2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16 , § 1º , da Lei n. 6.830 /80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal." 4. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º , CF/88 ), tendo esta Corte Superior, com base em tais princípios constitucionais, mitigado a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal, restando o tema, mutatis mutandis, também definido na Primeira Seção, no julgamento do REsp XXXXX/SP , na sistemática dos recursos repetitivos. 5. Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. 6. Nada impede que, no curso do processo de embargos à execução, a Fazenda Nacional diligencie à procura de bens de propriedade do embargante aptos à penhora, garantindo-se posteriormente a execução. 7. Na hipótese dos autos, o executado é beneficiário da assistência judiciária gratuita e os embargos por ele opostos não foram recebidos, culminando com a extinção do processo sem julgamento de mérito, ao fundamento de inexistência de segurança do juízo. 8. Num raciocínio sistemático da legislação federal aplicada, pelo simples fato do executado ser amparado pela gratuidade judicial, não há previsão expressa autorizando a oposição dos embargos sem a garantia do juízo. 9. In casu, a controvérsia deve ser resolvida não sob esse ângulo (do executado ser beneficiário, ou não, da justiça gratuita), mas sim, pelo lado da sua hipossuficiência, pois, adotando-se tese contrária, "tal implicaria em garantir o direito de defesa ao"rico", que dispõe de patrimônio suficiente para segurar o Juízo, e negar o direito de defesa ao"pobre". 10. Não tendo a hipossuficiência do executado sido enfrentada pelas instâncias ordinárias, premissa fática indispensável para a solução do litígio, é de rigor a devolução dos autos à origem para que defina tal circunstância, mostrando-se necessária a investigação da existência de bens ou direitos penhoráveis, ainda que sejam insuficientes à garantia do débito e, por óbvio, com observância das limitações legais. 11. Recurso especial provido, em parte, para cassar o acórdão recorrido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA. CABIMENTO. SÚMULA 83 /STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O entendimento sólido do STJ é de que a fixação dos honorários advocatícios é devida mesmo em casos de extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a verificação da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade, exatamente como no presente caso. 2. Ademais, os Embargos à Execução fiscal, por serem autênticos processos de cognição, devem conter condenação em honorários sucumbenciais. Precedentes. Incidência da Súmula 83 /STJ 3. Recurso Especial não conhecido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-50.2021.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Os embargos do devedor podem ter efeito suspensivo quando a execução estiver garantida e o juiz verificar os requisitos para a concessão da tutela provisória, nos termos do art. 919 , § 1º , do CPC , aplicado às execuções fiscais, conforme decidiu o STJ no RESP 1.272.727 , representativo de controvérsia. 2. A apólice de seguro garantia apresentada na execução fiscal garantiu integralmente a satisfação da dívida. 3. Demonstrado o perigo da demora, deve ser mantida a decisão monocrática que deferiu a antecipação da tutela.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124013809

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA EMBARGANTE. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. 1. Na sentença, foram declarados extintos sem resolução de mérito os embargos à execução fiscal (cobrança de débitos do FGTS) por ausência de garantia do juízo. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível o recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor, não sendo suficiente, para esse mister, a concessão da assistência judiciária gratuita. Precedente: REsp XXXXX/SE, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12/06/2019 ( AgInt no REsp XXXXX/TO , Rel. Ministro Gurgel de Faria, 1T, julgado em 07/06/2021, DJe 16/06/2021). 3. Na esteira do entendimento do STJ, esta Corte tem precedentes jurisprudenciais que permitem o entendimento no sentido de que, excepcionalmente, a garantia do juízo poderá ser dispensada nos casos em que ficar demonstrada a hipossuficiência financeira do embargante[...] (TRF1, AC XXXXX-26.2019.4.01.9199 , Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, 8T, e-DJF1 14/02/2020). Igualmente: AC XXXXX-68.2013.4.01.9199 , Juiz Federal Convocado Henrique Gouveia da Cunha, 8T, e-DJF1 24/01/2020. 4. A apelante juntou declarações de imposto de renda demonstrando sua hipossuficiência econômica, razão pela qual é dispensável a garantia do juízo para processamento dos embargos à execução fiscal. 5. Provimento à apelação para prosseguimento dos embargos à execução fiscal.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260619 SP XXXXX-92.2019.8.26.0619

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    APELAÇÃO – Embargos à Execução Fiscal – decisão que condicionou a análise do mérito à garantia do juízo – embargante não possui condições em garantir o juízo sem prejuízo de seu sustento – REsp 1.487.772-SE – decisão reformada para que os embargos à execução prossigam sem a necessidade de prévia segurança do juízo. Recurso Provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036182 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 , CPC . APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 7º DA LEI Nº 9.289 /96. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. COBRANÇA NOTORIAMENTE INDEVIDA. EQUÍVOCO. EXECUÇÃO FISCAL DE IMÓVEL OCUPADO PELO PRÓPRIO ENTE CREDOR. COBRANÇA DE IPTU INDEVIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do E. Superior Tribunal de justiça e por esta E. Corte Regional. 2. Os embargos à Execução Fiscal não se sujeitam ao pagamento de custas (art. 7º , da Lei nº 9.289 /96) e, por consequência, não é cabível o preparo para a apelação contra a sentença que os julga. 3. A Lei nº 9.289 /96 ao dispor sobre as custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus previu e seu artigo 7º que estariam isentos do recolhimento de custas os embargos à Execução no âmbito da Justiça Federal, abrangendo esta isenção de custas todos os atos processuais decorrentes do ajuizamento dos embargos à Execução, no âmbito da Justiça Federal, portanto, deve ser rechaçada a alegação de deserção. 4. Mérito. Honorários advocatícios majorados. Cobrança de IPTU notoriamente indevida. Execução Fiscal ajuizada pela Municipalidade para cobrança de IPTU de imóvel ocupado por ele próprio. 5. Majoração de honorários advocatícios pra 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85 , parágrafos 1º , 2º e 3º , do CPC , mantida a incidência do artigo 90 , § 4º do mesmo Código. 6. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida. 7. Preliminar de deserção rejeitada. 8. Agravo interno desprovido.

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