Embargos à Execução Fiscal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO A CARGO DO EMBARGANTE. NECESSIDADE. 1. É possível o recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor, não sendo suficiente, para esse mister, a concessão da assistência judiciária gratuita. Precedente: REsp XXXXX/SE, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12/06/2019. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido destoa, em parte, da aludida orientação jurisprudencial, uma vez que dispensou a apresentação de garantia para a oposição dos embargos à execução fiscal apenas pelo fato de os embargantes estarem assistidos pela gratuidade da justiça e representados pela defensoria pública, razão pela qual os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que reexamine o tema mediante a análise da prova produzida pelos embargantes sobre a sua alegada hipossuficiência patrimonial, convertendo o feito em diligência, se necessário for. 3. Agravo interno não provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUTADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME. GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ). 2. Os embargos são o meio de defesa do executado contra a cobrança da dívida tributária ou não tributária da Fazenda Pública, mas que "não serão admissíveis ... antes de garantida a execução" (art. 16 , § 1º , da Lei n. 6.830 /80). 3. No julgamento do recurso especial n. 1.272.827/PE , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção sedimentou orientação segunda a qual, "em atenção ao princípio da especialidade da LEF , mantido com a reforma do CPC /73, a nova redação do art. 736 do CPC dada pela Lei n. 11.382 /2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16 , § 1º , da Lei n. 6.830 /80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal." 4. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º , CF/88 ), tendo esta Corte Superior, com base em tais princípios constitucionais, mitigado a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal, restando o tema, mutatis mutandis, também definido na Primeira Seção, no julgamento do REsp XXXXX/SP , na sistemática dos recursos repetitivos. 5. Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. 6. Nada impede que, no curso do processo de embargos à execução, a Fazenda Nacional diligencie à procura de bens de propriedade do embargante aptos à penhora, garantindo-se posteriormente a execução. 7. Na hipótese dos autos, o executado é beneficiário da assistência judiciária gratuita e os embargos por ele opostos não foram recebidos, culminando com a extinção do processo sem julgamento de mérito, ao fundamento de inexistência de segurança do juízo. 8. Num raciocínio sistemático da legislação federal aplicada, pelo simples fato do executado ser amparado pela gratuidade judicial, não há previsão expressa autorizando a oposição dos embargos sem a garantia do juízo. 9. In casu, a controvérsia deve ser resolvida não sob esse ângulo (do executado ser beneficiário, ou não, da justiça gratuita), mas sim, pelo lado da sua hipossuficiência, pois, adotando-se tese contrária, "tal implicaria em garantir o direito de defesa ao"rico", que dispõe de patrimônio suficiente para segurar o Juízo, e negar o direito de defesa ao"pobre". 10. Não tendo a hipossuficiência do executado sido enfrentada pelas instâncias ordinárias, premissa fática indispensável para a solução do litígio, é de rigor a devolução dos autos à origem para que defina tal circunstância, mostrando-se necessária a investigação da existência de bens ou direitos penhoráveis, ainda que sejam insuficientes à garantia do débito e, por óbvio, com observância das limitações legais. 11. Recurso especial provido, em parte, para cassar o acórdão recorrido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Castro XXXXX-38.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO. a) Nos termos da tese fixada pelo STJ no tema repetitivo 526, o art. 739-A, § 1º do CPC é aplicável às execuções fiscais, condicionando-se a concessão do efeito suspensivo a: "A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)". b) O atual CPC estabelece que: “Art. 919 - Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”. c) No caso, o Agravante não expõe argumentos relevantes, que possam obstar a presente Execução, de modo que não é possível a concessão de efeito suspensivo automático, ou seja, sem comprovação dos requisitos acima mencionados. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-38.2021.8.16.0000 - Castro - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 21.02.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260405 SP XXXXX-84.2019.8.26.0405

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO CONTADO EM DIAS ÚTEIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE JUNTADA, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, DE CÓPIA DAS PEÇAS QUE COMPÕEM O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. O prazo para oposição de embargos à execução fiscal deve ser contado em dias úteis. Preenchidos os requisitos do art. 2º , §§ 5º e 6º , da Lei Federal n. 6.830 /80 e do art. 202 do Código Tributário Nacional , não há falar em afronta ao contraditório e à ampla defesa. Ausência de cópia das peças do processo administrativo que a antecedeu não macula a execução fiscal.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260014 SP XXXXX-90.2017.8.26.0014

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    APELAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ICMS. Ausência de garantia da execução fiscal. Rejeição liminar dos embargos à execução fiscal. A necessidade de a execução fiscal estar integralmente garantida está prevista artigo 16 , § 1º da Lei nº 6.830 /80. É possível a admissão de embargos à execução sem garantia do juízo, no entanto, é necessário que o embargante comprove a impossibilidade de apresentar a garantia ( REsp XXXXX/SP ). No caso dos autos, além de não justificar a incapacidade de garantir a execução, o embargante insistiu na tese de desnecessidade de garantia do débito. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260619 SP XXXXX-92.2019.8.26.0619

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    APELAÇÃO – Embargos à Execução Fiscal – decisão que condicionou a análise do mérito à garantia do juízo – embargante não possui condições em garantir o juízo sem prejuízo de seu sustento – REsp 1.487.772-SE – decisão reformada para que os embargos à execução prossigam sem a necessidade de prévia segurança do juízo. Recurso Provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-66.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – GARANTIA DO JUÍZO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Decisão agravada que condicionou o recebimento dos embargos opostos à execução fiscal à garantia integral do Juízo. Conquanto a tese firmada no Tema 30 do IRDR nº XXXXX-21.2019.8.26.0000 TJ/SP estabeleça que "o recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16 , parágrafo 1º , da Lei 6.830 /80", deve-se sopesar que a solução do incidente foi "pela interpretação literal dos dispositivos legais atinentes à matéria", não abarcando hipóteses excepcionais, como a que se ora apresenta, em que a embargante se encontra em recuperação judicial. De maneira que, ao presente caso, para além da análise restrita ao critério de especialidade de normas e prevalência integral das disposições especificas da legislação especial, no caso a LEF , de rigor se considerar, também, ser do juízo universal a competência para, em cooperação com o juízo da execução fiscal, resolver sobre eventual conveniência e possibilidade de substituição da constrição de dinheiro e ou valores por outros bens, objetivando o interesse maior na garantia de se viabilizar o plano de recuperação judicial. Destarte, entendo ser cabível, no caso dos autos, a relativização da exigência, para obstar o indeferimento da inicial sem antes o Juízo Universal, em cooperação com esse Juízo tributário, resolver sobre a conveniência e possibilidade de a alegada insuficiência patrimonial do devedor ser justificativa plausível à apreciação dos embargos à execução sem que o executado proceda à garantia integral, objetivando o interesse maior de se viabilizar o plano de recuperação judicial e de modo a possibilitar a defesa pela parte e evitar a violação ao direito de acesso à Justiça. Decisão reformada. Recurso provido, para que a impossibilidade de se prestar ou reforçar a penhora, desde que demonstrada pelo devedor e após resolvida pelo juízo universal, não impeça o recebimento e o processamento dos embargos à execução fiscal.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cascavel XXXXX-77.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ATÉ A FORMALIZAÇÃO DE PENHORA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO – INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE – REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO – CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 , § 1º , DA LEI 6.830 /80 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-77.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 06.12.2021)

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITCD. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUISITOS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 98 e 99 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 , interpretados à luz do art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal , conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas do processo, dada a presunção de veracidade que se atribui à declaração de carência, o deferimento da gratuidade da justiça é imperioso caso não sejam aferidos elementos concretos que apontem para a capacidade econômica da parte requerente, em homenagem à garantia do amplo acesso ao Poder Judiciário. 2. Consoante Enunciado da Súmula nº 25 do TJGO, ?faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais?. In casu, tendo o apelante comprovado a necessidade alegada, deve ser-lhe concedida a benesse pleiteada. 3. De acordo com o REsp n. 1.127.815/SP , submetido ao crivo dos repetitivos, firmou-se o entendimento de que é possível o oferecimento dos embargos à execução, sem garantia prévia do juízo, resguardando o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa, sobretudo quando o embargante comprovar inequivocadamente que não possui condições de ofertar a garantia do crédito exequendo ? como no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. PREVISÃO ESPECÍFICA. LEI 6.830 /1980. PENHORA INSUFICIENTE. GARANTIA PARCIAL QUE NÃO OBSTA A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em sede de execução fiscal, a oposição dos embargos depende de garantia do juízo, nos termos do art. 16 da Lei 6.830 /1980, não afetado pela alteração do art. 736 do CPC/1973 , a teor do julgamento proferido no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 . 2. No julgamento do REsp XXXXX/SP , sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 , esta Corte consolidou o entendimento de que "não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora". Ressaltou-se, entretanto, que "a insuficiência patrimonial do devedor é a justificativa plausível à apreciação dos embargos à execução sem que o executado proceda ao reforço da penhora, [...], desde que comprovada inequivocamente". 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo reformou a sentença e determinou prosseguimento dos embargos à execução por entender que a insuficiência da penhora não é causa suficiente para a sua extinção, sem prejuízo da efetivação de novas diligências tendentes à penhora de outros bens, para efetivação da garantia total daquele valor exequendo. 4. Agravo interno não provido.

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