Indenização por Danos Materiais Morais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260077 SP XXXXX-59.2021.8.26.0077

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    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS – VÍCIO DO PRODUTO – VEÍCULO USADO – GARANTIA LEGAL – DEVER DE HIGIDEZ DO BEM – INDENIZAÇÃO. - Vício do produto – veículo usado que não esvazia o dever de venda do veículo minimamente conforme à utilização precípua – inúmeros e sucessivos defeitos apresentados dias após a compra, manifesta a violação da expectativa legítima que o bem estaria ao menos 'revisado', independente da data de fabricação (artigo 18 , do Código de Defesa do Consumidor ). Indenização por danos materiais consistente no prejuízo com os reparos, glosados os valores repetidos (art. 402 , do Código Civil ); - Alienação de veículo automotor com sucessivos defeitos – dano moral decorrente do desvio produtivo do consumidor e do dissabor com bem de significativa monta – indenização por danos morais, com base nos artigos 186 e 927 , do Código Civil – indenização fixada com base no artigo 944 , do CC ; - Resolução dos contratos de compra e venda e financiamento, porém, com responsabilidade apenas da revendedora. RECURSO DA CORRÉ BANCO DAYCOVAL PROVIDO RECURSO DA CORRÉ BIRIGUI IMPROVIDO

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190037

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DE DEFEITO NO APARELHO CELULAR DANO MORAL CARACTERIZADO - Dano moral caracterizado pelo transtorno suportado pela apelante, que viu frustrada a possibilidade de utilizar o aparelho celular recém adquirido, em face do defeito constatado com o recebimento do produto, o qual não foi solucionado pela assistência técnica no prazo de 30 dias, tampouco providenciada a restituição ou abatimento à consumidora. Tendo em vista que nos dias atuais o aparelho celular é um bem indispensável para comunicação não só telefônica e eletrônica, mas também, utilizado como forma de entretenimento e, diante da desídia na solução do problema, fixo a indenização pelos danos morais sofridos em quantia equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260590 SP XXXXX-34.2018.8.26.0590

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    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. ACIDENTE ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. MUDANÇA DE FAIXA DE ROLAMENTO SEM AS NECESSÁRIAS CAUTELAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS COMPROVADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O conjunto probatório revelou que o réu condutor do automóvel agiu de maneira imprudente ao mudar bruscamente da faixa da esquerda para a direita na via pública, sem observar as cautelas necessárias e normas de trânsito, interceptando a trajetória da motocicleta pilotada pelo autor que trafegava regularmente pela faixa da direita, no mesmo sentido de direção. Demonstrada a existência de nexo causal entre a conduta ilícita culposa dos réus e os danos dela oriundos, correta sua condenação no pagamento das indenizações correspondentes aos danos materiais e moral configurados. O arbitramento da indenização pelo dano moral reputa-se adequado pelas circunstâncias e consequências do evento, mostrando-se incabível a sua redução se o valor arbitrado é suficiente para ressarcir o dano causado e impedir eventual repetição da conduta danosa.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20168040001 AM XXXXX-91.2016.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. LESÃO EM TRATAMENTO DE ORDEM ESTÉTICA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PSICOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO ESTÉTICO. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO. 1. O dano psicológico pode ser caracterizado como uma deterioração, disfunção, distúrbio, transtorno ou desenvolvimento psicogênico ou psicorgânico que tem o condão de afetar a esfera afetiva e/ou volitiva de quem o experimenta, devendo ser comprovado por meio da lavratura de laudo por profissional médico ou psicólogo, o que não se vislumbrou na espécie; 2. Na doutrina, o dano estético é conceituado como a lesão que afeta de modo duradouro o corpo humano, transformando-o negativamente, motivo pelo qual, não havendo comprovação desses requisitos, não exsurge o dever indenizatório; 3. A reparação por danos morais deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem olvidar da aplicação do método bifásico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, motivo por que reputo o valor fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) suficiente para cumprir com essa finalidade no caso em apreço; 4. Sentença mantida; 5. Recurso conhecido, e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-93.2018.8.26.0002

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    *Ação de indenização por danos materiais e morais – Cancelamento de reserva no Hotel corréu, através do site corréu Booking.com, informado aos autores no momento do check-in – Recurso de ambos os réus. Ilegitimidade passiva – Inocorrência – Aplicação do CDC – Cadeia de fornecimento caracterizada – Responsabilidade objetiva de ambos os réus para responder por danos causados aos autores – Inteligência dos artigos 7º , par. único, 14 e 25 , § 1º , do CDC – Preliminar rejeitada. Indenização por danos materiais e morais – Reserva de estadias por site especializado de busca em hotéis – Má prestação dos serviços – Responsabilidade objetiva e solidária dos réus – Teoria do risco do negócio – Descumprimento do contrato de hospedagem – Incontroverso o cancelamento da reserva no Hotel corréu, conhecido pelos autores somente ao tentarem realizar o check-in – Necessidade de acomodação em outro estabelecimento, pois o Hotel corréu estava lotado, com desembolso de valores extraordinários – Danos materiais provados – Danos morais que se comprovam com o próprio ato ilícito (damnum in re ipsa) – Indenização arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e ponderação, não comportando modificação. Recursos negados.*

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR-RRAg XXXXX20165150147

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos qual é o marco inicial da prescrição da pretensão indenizatória de danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, na hipótese em que o empregado, na condição de beneficiário de auxílio-acidentário, após a reabilitação profissional e retorno ao trabalho, teve o agravamento da lesão proveniente do acidente constatada em perícia realizada no curso da reclamação trabalhista. II. Na linha da jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, o início do prazo prescrição nas causas envolvendo indenização por danos morais e materiais oriundos de acidente de trabalho ou de doença ocupacional ocorre da ciência inequívoca da consolidação das lesões decorrentes do infortúnio. III. Por outro lado, n os termos do art. 86 da Lei 8.213 /1991, o auxílio-acidente será concedido ao segurado, como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. IV. Assim, do teor do dispositivo citado não há dúvidas de que auxílio-acidente é exatamente aquele concedido após a consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho. V. No caso em análise, o Tribunal Regional entendeu que o marco prescricional da pretensão indenizatória de danos decorrentes de acidente de trabalho é a data da perícia realizada na Justiça do Trabalho, por entender que apenas nesse momento o Autor teve a exata compreensão da extensão das consequências do acidente de trabalho sofrido, apesar de o Reclamante ser beneficiário de auxílio-acidentário previsto no art. 86 da Lei 8.213 /1991 desde dezembro de 2007. VI . A prova judicial serve para esclarecer os fatos controvertidos da causa, após delimitação da litis contestatio pelas alegações feitas pelas partes. A convicção da lesão sofrida é pressuposto para o aforamento da ação, mormente considerando que a legislação processual garante o direito autônomo a prova, pelo procedimento da produção antecipada de prova, que pode justificar ou evitar o ajuizamento da ação ( CPC , art. 381 , III ). A prescrição, ao contrário, é um atributo da norma violada. VII. Sob esse enfoque, reconhecida a transcendência jurídica da causa, fixa-se o entendimento : na hipótese de empregado beneficiário de auxilio-acidentário previsto no art. 86 da Lei 8.213 /1991, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória de danos morais, materiais e estéticos provenientes de acidente de trabalho é a data de concessão do auxilio-acidentário, momento no qual ocorreu a ciência inequívoca da consolidação das lesões, ainda que ocorra o agravamento da doença decorrente do acidente após o retorno ao trabalho. VIII . Assim, deve ser declarada a prescrição da pretensão indenizatória manifestada na presente ação, ajuizada tão-somente no ano de 2016, notadamente porque o Autor é beneficiário do auxílio-acidentário desde 2007. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40401986001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO AN DEBEATUR - INÉPCIA DA INICIAL. A parte deve formular pedido certo e determinado, sendo vedado o pedido de indenização por danos materiais a serem identificados no curso da ação. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico somente quando a imediata apuração do quantum devido se revelar extremamente difícil para a parte autora, com a ressalva de que a pretensão deve ser corretamente individualizada no momento da propositura da ação (an debeatur) para que não haja prejuízo à defesa da parte adversa. ( REsp XXXXX/PR ).

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090152

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO DA POSSE. REQUISITOS ESSENCIAIS DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. I- Nos termos dos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil , o possuidor tem o direito de ser mantido ou reintegrado em sua posse no caso de turbação ou de esbulho, impondo-se a prova do fato para que se defira o pedido de manutenção ou de reintegração. II- A posse decorre de um poder de fato sobre a coisa e independe do título jurídico que a liga a seu possuidor (poder de direito), não obstando à reintegração de posse a alegação de domínio (artigo 557 parágrafo único do CPC ). III- Comprovados os requisitos previstos no artigo 561 do CPC , bem como a inexistência de autotutela da posse, impõe-se a reintegração de posse do autor no imóvel descrito na petição inicial, bem como a condenação do réu à indenização dos danos materiais e morais decorrentes do esbulho por ele praticado. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160108 PR XXXXX-13.2018.8.16.0108 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DE QUEM COLIDE NA TRASEIRA (ART. 29 DO CTB ) NÃO ELIDIDA. CONDUTOR COM HABILITAÇÃO VENCIDA E COM A DOCUMENTAÇÃO DA MOTOCICLETA IRREGULAR. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ADOÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DANOS ESTÉTICOS, CICATRIZES APARENTES E PERMANENTES. AUTOR QUE SUPORTOU LESÕES GRAVES EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ APURADO NA PERÍCIA, INCIDENTE SOBRE A QUANTIA AUFERIDA PELO AUTOR À ÉPOCA DO ACIDENTE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. VALOR DA PENSÃO CORRESPONDENTE A 100% DA RENDA AUFERIDA À ÉPOCA DO ACIDENTE. ADEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ÔNUS QUE DEVE RECAIR INTEGRALMENTE EM FACE DO RÉU. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DOS §§ 2º E 9º DO ARTIGO 85 , DO CPC , LIMITADOS OS VALORES EM RELAÇÃO AO PENSIONAMENTO ÀS PARCELAS VENCIDAS E AS DOZE PRIMEIRAS VINCENDAS. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-13.2018.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: Desembargador Mário Helton Jorge - J. 18.05.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90958819001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -- ATO ÍLICITO - DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A obrigação de ressarcimento se alicerça na demonstração da conduta culposa do agente, da existência do dano efetivo e do nexo de causalidade entre ambos, pressupostos que, uma vez comprovados, geram o dever de indenizar.

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