Ação de Alimentos Ajuizada por Ascendente Contra Descendentes em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR ASCENDENTE CONTRA DESCENDENTES. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC . BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DEMONSTRADO DE FORMA SUFICIENTE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS QUE SE IMPÕE. PROVA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE UMA DAS FILHAS PRESTAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR ESTABELECIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR ASCENDENTE CONTRA DESCENDENTES. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC . BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DEMONSTRADO DE FORMA SUFICIENTE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS QUE SE IMPÕE. PROVA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE UMA DAS FILHAS PRESTAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR ESTABELECIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR ASCENDENTE CONTRA DESCENDENTES. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC . BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DEMONSTRADO DE FORMA SUFICIENTE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS QUE SE IMPÕE. PROVA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE UMA DAS FILHAS PRESTAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR ESTABELECIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR ASCENDENTE CONTRA DESCENDENTES. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA.. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC . BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DEMONSTRADO DE FORMA SUFICIENTE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS QUE SE IMPÕE. PROVA QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE UMA DAS FILHAS PRESTAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR ESTABELECIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70074803131, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 12/12/2017).

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Criciúma XXXXX-4

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO ASCENDENTE EM DESFAVOR DE SEUS FILHOS. PEDIDO AMPARADO NO COMPROMISSO DE SOLIDARIEDADE FAMILIAR. EXEGESE DO ART. 1.696 DO CÓDIGO CIVIL . IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR DA DEMANDA, POR FORÇA DO ART. 373 , INC. I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE OS LITIGANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O pedido alimentar formulado pelo ascendente ao descendente com fundamento no art. 1.696 do CC exige demonstração inconcussa da necessidade alimentar e da capacidade financeira do alimentante de prestar auxílio ao genitor. Em face do caráter solidário da obrigação alimentar, inacolhe-se pleito formulado por genitor contra filho maior de idade se este não recebeu por ocasião de sua menoridade os cuidados paternos inerentes ao pátrio poder a que tinha direito ( Apelação Cível n. 2013.035033-8 , de Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-10-2013).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 BENTO GONÇALVES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ALIMENTOS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. INDÍCIOS DE ABANDONOS AFETIVO E MATERIAL PELA GENITORA. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE FAMILIAR. SUSPENSÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. PODEM OS PARENTES PEDIR UNS AOS OUTROS OS ALIMENTOS DE QUE NECESSITAM PARA VIVER DE MODO COMPATÍVEL COM SUA CONDIÇÃO SOCIAL (ART. 1.694 DO CC ), DIREITO QUE É RECÍPROCO ENTRE PAIS E FILHOS (ARTS. 229 DA CF E 1.696 DO CC ). 2. NO CASO, PORÉM, HÁ FORTES INDÍCIOS DE QUE NUNCA EXISTIU AFETO E DE QUE JAMAIS HOUVE SOLIDARIEDADE FAMILIAR, JÁ QUE A MÃE TERIA ABANDONADO O FILHO, ORA AGRAVANTE, EM TENRA IDADE, SENDO CRIADO POR OUTRAS PESSOAS E, PROVAVELMENTE, DEIXADO À PRÓPRIA SORTE. 3. AINDA QUE TAIS ASPECTOS DEVAM SER MELHOR APURADOS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO, ESSA OCORRÊNCIA SE PRESTA SUFICIENTEMENTE PARA OBSTACULIZAR QUE, A AUTORA, AGORA, NA SUA VELHICE, PRETENDA QUE LHE ALCANCE ALIMENTOS, JÁ QUE NUNCA HOUVE RECIPROCIDADE. 4. ASSIM SENDO, MOSTRA-SE PRUDENTE SUSPENDER, POR ORA, O PENSIONAMENTO FIXADO A ENCARGO DO FILHO AGRAVANTE, SEM PREJUÍZO DE QUE, SOBREVINDO NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, TAL SOLUÇÃO SEJA MODIFICADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ASCENDENTE CONTRA DESCENDENTE. DEVER DE SOLIDARIEDADE E DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS FAMILIARES. Os alimentos são cabíveis porque calcados na solidariedade existente entre os ascendentes e descendentes, principalmente quando demonstrado que a alimentanda é idosa, percebendo modesta renda proveniente de aposentadoria e demanda inúmeras despesas médicas. Hipótese em que a apelante não se desincumbiu de comprovar a impossibilidade de cumprir com a obrigação, ônus que lhe cabia, conforme dispõe a Conclusão n. 37 do Centro de Estudos desta Corte. Apelação desprovida.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. 1) - Não há contagem de prazo prescricional entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Nessas hipóteses, a prescrição para cobrança de débito alimentar passa a correr quando ocorrer a extinção do poder familiar, a qual, por sua vez, se dá com a maioridade do alimentado (18 anos). 2) - No caso, a presente execução de alimentos foi ajuizada quando ainda não havia ocorrido o transcurso do prazo prescricional de 2 (dois) anos ( Código Civil , art. 206 , § 2º ), contados a partir da data em que a alimentada alcançou a maioridade, não havendo que se falar em prescrição. 3) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO SINGULAR REFORMADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130324 1.0000.24.111598-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO FORMULADO PELA ASCENDENTE AOS DESCENDENTES - NECESSIDADE DA ALIMENTANDA IDOSA, COM DELICADO QUADRO CLÍNICO - POSSIBILIDADE DOS ALIMENTANTES - ALEGAÇÃO DE INSUPORTABILIDADE INDEMONSTRADA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MANTIDA NO MONTANTE FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. 2. A alimentanda, se tratando de pessoa idosa com oitenta e sete anos, que apresenta delicado quadro de saúde, que abarca até mesmo a ocorrência de um acidente vascular cerebral, auferindo apenas benefício previdenciário em montante insuficiente para a sua sobrevivência, necessita de auxílio financeiro dos filhos, mormente quando devidamente comprovada sua incapacidade laborativa pelo quadro de senilidade agravado pela doença. 3. Sem a demonstração de incapacidade econômico-financeira da apelante capaz de justificar a extinção da obrigação alimentar, deve ser mantido o valor arbitrado a título dos alimentos por falta de justa causa para sua alteração.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DO GENITOR DE RECEBER ALIMENTOS E DA POSSIBILIDADE DOS FILHOS DE PRESTÁ-LOS. SENTENÇA REFORMADA. Mesmo que, a título de argumentação, se admita demonstrada a necessidade do pai de receber auxílio financeiro, resta igualmente comprovada a incapacidade dos filhos de prestá-lo sem comprometimento do sustento próprio e de suas famílias. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. Inversão dos ônus sucumbenciais.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PEDIDO DE ALIMENTOS DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DO GENITOR DE RECEBER ALIMENTOS E DA POSSIBILIDADE DA FILHA DE PRESTÁ-LOS. SENTENÇA MANTIDA. Mesmo que, a título de argumento, se admita demonstrada a necessidade do pai de perceber auxílio financeiro, resta igualmente comprovada a incapacidade da filha de prestá-lo sem comprometimento do sustento próprio. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70075850818, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 28/02/2018).

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 - Segredo de Justiça XXXXX-84.2018.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. IRMÃ. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO. NÃO ATENDIDO. I. Os parentes, assim como os cônjuges ou companheiros, podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social (art. 1.694 do Código Civil ), sendo que, na falta de ascendentes e descendentes, é cabível a postulação contra os colaterais (artigos 1.697 e 1.698 do Código Civil ). II. Assim, os irmãos somente serão obrigados a pagar os alimentos se não existirem ascendentes e descendentes ou, se chamados, demonstrarem não terem condições de suportar o encargo, situações ainda não comprovadas na hipótese. III. Negou-se provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12283097001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÉBITO ALIMENTAR - PRESCRIÇÃO BIENAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A maioridade dos filhos extingue o poder familiar atribuído aos pais, conforme preveem os artigos 1630 e 1635 , III do Código Civil , devendo esse ser o marco inicial para a contagem do prescricional disposto no art. 206 , § 2º do CC , para fins de cobrança de parcelas alimentares inadimplidas. Da mesma forma, o art. 197 , II do CC prevê que não corre prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.

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