Acerto a Decisão Recorrida em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM. VEDAÇÃO LEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Por se tratar o agravo de instrumento de um recurso secundum eventum litis, deve o Tribunal limitar-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão agravada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, perquirindo sobre argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo Juízo de origem, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Da simples leitura da decisão do juízo de origem combatida vê-se que houve apenas registro de que o imóvel dado em garantia não está livre e desembaraçado, sem enfrentar qualquer questão quanto o seu deferimento ou não, razão pela qual incabível a análise de questões meritórias neste momento processual. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-PB - XXXXX20138152001

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    PRELIMINAR. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECORRENTES QUE EXPUSERAM OS MOTIVOS E RAZÕES PELAS QUAIS IMPUGNAVA A DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO. Afasta-se a preliminar de ofensa à dialeticidade recursal quando o Recorrente expôs as razões e os motivos que o levaram a impugnar a Sentença recorrida, não se tratando de mera repetição das alegações postas Mais... Contestação e demais oportunidades em que se manifestou nos autos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA ÚLTIMA PARCELA VENCIDA. ARTIGO 206 , § 5º , I DO CÓDIGO CIVIL . DEMORA DA CITAÇÃO ATRIBUÍDA AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. FIRMES PRECEDENTES DO STJ. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO - Diversamente do que alegaram os Recorrente, não se trata de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, mas de Ação Monitória com vistas a dar eficácia executiva para a cobrança de crédito oriundo de Contrato de Empréstimo Bancário, conforme se depreende não só da leitura da petição inicial, como do instrumento Particular de Contrato de Financiamento juntado aos autos. Assim sendo, o prazo prescricional a ser observado será aquele fixado no artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil , qual seja, 05 (cinco) anos para a pretensã Menos...

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198150000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GAB. DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807793-02.2019.815.0000 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS AGRAVANTE S : Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda e Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários Ltda ADVOGADO : Rafael Nascimento Accioly (OAB/PE 30.789) AGRAVAD O : Wilde José Cézar Bezerra ADVOGADOS : Juan Carlos de Almeida Silva (OAB/PB 25.676) e Edilana Gomes Onofre de Araújo (OAB/PB 25.159) ORIGEM : Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux JUIZ (a) : Francisco Antunes Batista AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS . TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PARCIALMENTE . SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA E DETERMINAÇÃO DE NÃO NEGATIVAR O NOME D O AUTOR . DIREITO DE O PROMITENTE COMPRADOR, MOTIVADAMENTE, RESCINDIR O CONTRATO. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA AVENTADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROVIMENTO. A despeito da alegação de cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, deve ser assegurado ao promitente comprador o direito de, motivadamente, rescindir o contrato. Portanto, sem pretender enfrentar o substrato da Ação Principal, as questões atinentes à eventual culpa da promitente compradora na rescisão contratual, bem como ao alcance das eventuais penalidades, deverão ser desatadas por ocasião do julgamento do mérito da Demanda originária. O Agravo de Instrumento é Recurso “secundum eventus” , de modo que a matéria nele tratada deve se ater à análise do acerto ou desacerto da Decisão agravada. Portanto, descabe decidir, agora, não apenas a suposta ilegitimidade passiva das Agravantes como as demais matérias que não foram alvo de exame na Decisão recorrida, sob pena de supressão de instância. Inclusive, a aludida preliminar e boa partes das alegações aqui postas foram foi, igualmente, aventadas em Contestação, que ainda será alvo de análise pelo Juíz “a quo”. Enfim, a Decisão concessiva ou não de tutela provisória deve ser reformada pelo Juízo “ad quem” somente em caso de flagrante abusividade ou ilegalidade, situação inexistente na presente hipótese. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DES PROVER o Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento.

  • TJ-PB - XXXXX20148152001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC . SÚMULA Nº 608 DO STJ. CONTRATO DE ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL . RECUSA INJUSTIFICADA DE MATERIAIS PARA CIRURGIA. EQUIPAMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO. ACERTO Mais... DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO - Embora, nos termos da Súmula nº 608 do STJ, seja inaplicável o CDC às entidades de autogestão que administrem planos de saúde, o Código Civil , as Resoluções Normativas da ANS e a Lei nº 9.656 /98, não afastam a possibilidade de intervenção do Estado na relação contratual pactuada, mediante atuação dos órgãos jurisdicionais, para minorar a situação de hipossuficiência do contratante - É de se concluir que a negativa injustificada da assistência médica pelo Plano de Saúde vai de encontro à boa-fé, à função social do contrato e aos direitos fundamentais à vida e à saúde, os bens maiores em litígio, sendo imperiosa a fixação de indenização por danos morais decorrentes da negativa injustificada no fornecimento dos materiais para a cirurgia da contratante - A sanção pecuniária deve estar informada dos princípios que a regem e que visam a prevenção e a repressão, primando sempre pelo equilíbrio, de forma que não seja tão baixa ao ponto de ger Menos...

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento XXXXX20188180000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-05.2018.8.18.0000 Processo referência: XXXXX-31.2018.8.18.0068 Agravante : MUNICÍPIO DE PORTO-PI. Advogado : Virgilio Bacelar De Carvalho (PI002040). Agravado : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Advogado (s) : Sem angularização processual. Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO . Vistos etc., Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento (id XXXXX), com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO-PI, contra decisão prolatada pelo Juiz de Direito da Comarca de Porto-PI, nos autos da Ação Civil Pública nº XXXXX-31.2018.8.18.0068 , movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Na decisão recorrida, o Magistrado a quo determinou que o Agravante: ?a) se abstenha de nomear pessoas para cargos em comissão que não sejam de direção, chefia e assessoramento; b) se abstenha de nomear pessoas para cargos de provimento efetivo, bem assim para o desempenho de funções corriqueiras da Administração, mediante contratação temporária por excepcional interesse público; c) exonere de todos os servidores nomeados para o exercício de atividades permanentes, a exemplo daquelas vinculadas às pastas da educação, saúde e coleta de lixo, sem o necessário concurso público e cujo ingresso na Administração tenha se dado sob a roupagem da contratação temporária por excepcional interesse coletivo; d) exonere todos os servidores ocupantes de cargos comissionados que não sejam voltados à função de direção, chefia ou assessoramento, a exemplo daqueles indicados na fundamentação da presente decisão, sem prejuízo dos demais em situações análogas; e) comprove, nos autos, em cinco dias, o cumprimento das determinações impostas?. Alega o Agravante que apresentou impugnação à supracitada decisão objetivando ?a concessão do efeito suspensivo a fim de suspender os efeitos ou eficácia da r. Decisão Agravada até a audiência de conciliação já marcada para dia 06/06/2019?. Nas suas razões, o Agravante aduz, em suma, que, a decisão recorrida, que determinou a exoneração de todos os prestadores de serviços no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, finda por deixar a população do Município de Porto-PI, desassistida dos serviços básicos de saúde, educação e coleta de lixo, contrariando o permissivo constitucional do art. 37, IX, da CF. O Agravado apresentou Contrarrazões ao Agravo de Instrumento (PJE 61459) aduzindo a impossibilidade da análise meritória da demanda, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, bem como salienta o acerto da decisão recorrida, uma vez que a mesma que as provas constantes nos autos ?apontam para a ocorrência de contratação irregular de servidores públicos e descumprimento com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal?. É o relatório. Constatando que o presente feito encontra-se apto para julgamento, nos moldes do disposto no art. 934 , do CPC , encaminhem-se os autos ao Presidente da 1ª Câmara de Direito Público para a sua inclusão em pauta de julgamento. Teresina (PI), 13 de maio de 2019. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO * RELATOR *

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218190500 202107602216

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. ENUNCIADO 617, DO C, STJ. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Apenado condenado pelos delitos de tráfico de drogas, associação para fins de tráfico, roubo majorado e receptação, a pena de 48 anos, 9 meses e 16 dias de reclusão. 2. Decisão recorrida que revogou livramento condicional, em razão da prática de delito durante o período prova. 3. Suspensão do livramento condicional que se deu em momento anterior ao término do período de prova, sendo certo que incide, a contrário senso, o teor do enunciado 617 , da súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena." 4. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO "SECUNDUM EVENTUM LITIS" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ARGUMENTO CAPAZ DE MODIFICAR O JULGAMENTO. 1. Sendo o agravo um recurso secundum eventum litis, e devendo o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão recorrida, este órgão revisor esta adtrito aos limites da decisão interlocutória e no que foi objeto da irresignação do recorrente, sob pena de supressão de instância. 2. Considera-se omissa a decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 1.022 , parágrafo único , II e art. 489 , § 1o , IV , ambos do CPC ). Reconhecida a omissão, o vício deve ser sanado, com a análise e fundamentação do ponto não enfrentado. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO QUE PRETENDE ANULAR O FEITO A PARTIR DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO POR ARGUMENTOS DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA UNIDADE RESIDENCIAL. INVIABILIDADE. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. Manifestação da agravante, através de petição chamando o feito à ordem, requerendo anulação da sentença, sob a alegação de cerceamento de defesa, por não ter enfrentado todos os argumentos apresentados nos autos pelo recorrente. Decisão de indeferimento do pedido de chamar o feito a ordem, não reconhecendo a peça como recurso, determinando a certificação do trânsito em julgado da sentença. Recurso da Ré pretendendo a anulação da sentença e dos atos praticados desde o indexador 330. Malgrado o presente recurso seja adequado a decisão recorrida, este não tem previsão legal para anular sentença, recorrível por apelação. Sentença que transitou em julgado. Inviável anulação do julgado sem a interposição do recurso próprio e no momento oportuno. Conhecimento e não provimento do recurso.

  • TJ-PB - REMESSA NECESSáRIA CíVEL XXXXX20178150251

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GAB. DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO REMESSA NECESSÁRIA nº 0803166-46.2017.815.0251 RELATOR : Juiz Convocado José Ferreira Ramos Júnior IMPETRANTE : Gamesa Eólica do Brasil Ltda ADVOGADO : Luís Eduardo Furtado Silva (OAB/SP 153.255) IMPETRADO : Gerente Regional da Quarta Região da Secretaria da Receita Estadual. ORIGEM : Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos JU IZ (A) : Vanessa Moura Pereira de Cavalcante REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. Notificação emitida pelo fisco estadual. APREENSÃO DE MERCADORIAS e suspensão da emissão de bloqueio da emissão do cadastro de contribuinte. Conduta que configura coerção ao pagamento de tributos. AFRONTA AOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS Nº 70, 323 e 547 DO STF. SENTENÇA CONCESSIVA. VEDAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS. POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. GARANTIA AO CONTRADITÓRIO. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. Nem toda atuação da Fazenda Estadual pode ser considerada sanção política, mormente, quando as restrições à prática de atividade econômica objetivam combater estruturas empresariais que sistematicamente agem em desrespeito às normas e regulamentos tributários. Todavia, para não ser havida como inconstitucional, a restrição ao exercício de atividade econômica deve ser proporcional e razoável, geralmente, aplicando-se às hipóteses de falta reiterada de apresentação de declarações de caráter econômico-fiscal, ou sua apresentação com valores zerados, ou do cumprimento de outras obrigações tributárias. Nessa senda, constatando-se que a Notificação emitida pelo Impetrado abre a oportunidade para que o Órgão Fiscal, sem o devido processo administrativo que assegure o contraditório, atue em desrespeito ao enunciado das Súmulas nº 70, 323 e 547 do STF, acertada se mostra a Decisão recorrida que afastada a possibilidade de concretização, de plano, dessas medidas coercitivas, sem retirar a possibilidade de lavratura do competente auto de infração. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento.

  • TJ-PB - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL XXXXX20188150000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GAB. DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO MS Nº 080 1105-58.2018.815.0000 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS IMPETRANTE : Maria do Socorro de Araújo Cavalcante ADVOGADO : Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007) IMPETRADO S : Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do Magistério do Estado da Paraíba e Governador do Estado AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXAGERADO NA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA CANDIDATA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO IMEDIATA. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DA MEDIDA DE CARÁTER SATISFATIVO. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DESPROVIMENTO. As afirmações de um suposto “formalismo exagerado” da Banca Examinadora no exame da documentação da Impetrante, em princípio, não configura elemento suficiente de verossimilhança de violação a direito líquido e certo da Candidata, circunstância que, por si só, já seria suficiente para o indeferimento da liminar, pois, como se sabe, para a sua concessão exige-se a presença concomitante dos requisitos legais (“fumus boni juris"e do “periculum in mora”.) A despeito disso, ainda foi ressalvado, na Decisão recorrida, que a modificação da nota da Impetrante, conforme requerido, e a sua imediata nomeação, se revelaria medida de nítido caráter satisfativo, não servindo de providência acauteladora do direito por ela invocado, impedindo dano irreparável ou de difícil reparação ( periculum in mora ), como é próprio das medidas de urgência, mas significando, na verdade, a própria satisfação do direito objeto da Ação, de maneira, repito, irreversível, esgotando a carga meritória final e tornando difícil o retorno ao status quo. Vistos , relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDA o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento.

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