Desistência de Ação para Adesão Ao Refis em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20138060001 CE XXXXX-85.2013.8.06.0001

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    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ADESÃO AO REFIS. LEI ESTADUAL Nº 16.259/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO DECLARATÓRIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 487 , III , C, DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. CONDENAÇÃO DO CONTRIBUINTE DESISTENTE EM VERBAS HONORÁRIAS. CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEMANDANTE CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO ENTE DEMANDADO PREJUDICADO. Tratando-se a adesão ao REFIS de favor fiscal concedido ao contribuinte, afigura-se ilógico agravá-lo financeiramente com a imposição do pagamento de verba honorária em ação judicial da qual foi obrigado a desistir, para fins de regularização de sua situação fiscal. Constando do cálculo administrativo do débito tributário, decorrente da adesão ao REFIS, o percentual de 5% sobre o valor encontrado, a ser destinado à Procuradoria do Estado, nos termos do art. 12 da Lei nº 16.259/2017, a condenação do desistente em honorários advocatícios afigura-se injustificada e desarrazoada, por submeter o contribuinte desistente a duplo pagamento, a caracterizar o inaceitável bis in idem. Precedentes do STJ. Afastada a condenação da demandante ao pagamento de honorários advocatícios, resta prejudicado o exame da Apelação Cível do demandado, que busca apenas a majoração da verba honorária. Recurso da autora provido e do promovido prejudicado. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta pela demandante para provê-la e julgar prejudicada a manejada pelo ente demandado, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20178080066

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    ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ADESÃO AO PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DO GOVERNO ESTADUAL REFIS 2017 RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO OBRIGATORIEDADE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA VIA ADMINISTRATIVA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL BIS IN IDEM RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Dispõe o art. 5º, inciso III, da Lei 10.628, de 10 de março de 2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, que: o ingresso no Programa: implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos e a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, ressalvado o disposto no art. 6º . 2. Portanto, a adesão da autora ao Refis a vincula à renúncia à pretensão formulada na ação. 3. Vê-se, portanto, que a autora era sabedora das condições que a ela seriam impostas caso aderisse às benesses do referido Refis (descontos de 70% do débito tributário), tal como a desistência da ação e a renúncia ao direito que considerava legítimo. 4. Em relação aos honorários advocatícios, a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é clara no sentido de que a inclusão dos valores na esfera administrativa quando da adesão ao Refis afasta a condenação ao pagamento em âmbito judicial, sob pena de configurar odiosa violação ao princípio do non bis in idem . 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060001 Fortaleza

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. ADESÃO AO REFIS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, A QUAL NÃO ARBITROU VERBAS HONORÁRIAS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pontua o Superior Tribunal de Justiça que em caso de desistência de embargos à execução fiscal por adesão ao REFIS, o cabimento ou não de verba honorária ficará condicionado ao disposto na legislação de regência. 2. Em conformidade com o disposto no art. 20 da Lei nº 17.771, de 23/11/2021, - a qual versa sobre programa de parcelamento de débitos fiscais de ICMS - o contribuinte que aderir ao REFIS fica dispensado do pagamento do encargo legal por inscrição em Dívida Ativa em caso de execução fiscal. 3. O art. 19 da Lei nº 17.771/21 estabelece que deve ser destinado 5% dos débitos recolhidos no REFIS, a título de honorários, aos Procuradores do Estado. 4. Do montante a ser pago na ocasião do programa de parcelamento, será repassado valor relativo aos honorários ao Procurador do Estado, em evidência que a condenação da apelada em honorários advocatícios a penalizaria em duplo pagamento, a caracterizar o inaceitável bis in idem, e implicaria enriquecimento sem causa do demandado. 5. Tratando a adesão ao REFIS de favor fiscal ao contribuinte, não se afigura razoável agravar financeiramente a demandante, com a imposição do pagamento de verba honorária em ação judicial, a qual foi extinta em razão da adesão da recorrente ao REFIS. 6. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC): EDAC XXXXX19994019199

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADESÃO AO REFIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1. Após a sentença não cabe extinção por desistência da ação, mas apenas desistência do recurso ou renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, devendo este ser expresso. 2. Não havendo expresso pedido de renúncia, é o caso de homologar desistência da apelação pela embargante 3. Cabível a condenação em honorários na sentença que julgou improcedentes os Embargos do Devedor na Execução Fiscal promovida pelo INSS. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para decretar a desistência da apelação do embargante e dar provimento à apelação do INSS condenando a embargante nos honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188080030

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ADESÃO AO REFIS – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – RECURSO PROVIDO. A adesão do Apelado ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais do Estado do Espírito Santo (“REFIS”) importa, na esteira de legislação de regência, qual seja, a Lei Estadual n.º 11.331/2021, em “reconhecimento dos débitos nele incluídos e a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam”.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20218260114 Campinas

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM EM 2º GRAU. IMPETRANTE QUE, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, MANIFESTOU DESISTÊNCIA EM VIRTUDE DE ADESÃO AO REFIS. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SUFRAGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 669.367/RJ. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 MS XXXXX-72.2019.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RAZÃO DA ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO REFIS – PAGAMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LEI Nº 5.071/2017 – CONDENAÇÃO DO CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE NOVA VERBA HONORÁRIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE ACARRETA BIS IN IDEM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-89.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMNTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ADESÃO DA EMBARGANTE AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – IMPOSIÇÃO LEGAL PARA ADERIR AO PARCELAMENTO – INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR MEIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BIS IN IDEM – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, se a legislação específica do REFIS ou se a prática administrativa enseja a inclusão dos honorários na consolidação do débito, não se poderá fixar honorários na desistência da ação, sob pena de ocorrência de bis in idem. Verificado que após a desistência dos embargos à execução e adesão ao programa de parcelamento, que incluiu honorários advocatícios, foi acolhido pedido de cumprimento de sentença relativo à verba honorária, impõe-se a reforma de tal decisão.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA. DESISTÊNCIA DA DEMANDA POR ADESÃO A REFIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM SEDE ADMINISTRATIVA QUANDO DA ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-40.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO REFIS – PAGAMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA DOS HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA NA AÇÃO ANULATÓRIA - BIS IN IDEM – RECURSO PROVIDO. Se a agravante realizou o pagamento dos honorários advocatícios na esfera administrativa quando da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, não há falar na exigibilidade dos honorários sucumbenciais fixados na ação anulatória, sob pena de bis in idem.

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