Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-96.2017.8.08.0066

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-ES_APL_00002019620178080066_acea0.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ADESÃO AO PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DO GOVERNO ESTADUAL REFIS 2017 RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO OBRIGATORIEDADE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA VIA ADMINISTRATIVA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL BIS IN IDEM RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

1. Dispõe o art. 5º, inciso III, da Lei 10.628, de 10 de março de 2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, que: o ingresso no Programa: implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos e a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, ressalvado o disposto no art. 6º . 2. Portanto, a adesão da autora ao Refis a vincula à renúncia à pretensão formulada na ação. 3. Vê-se, portanto, que a autora era sabedora das condições que a ela seriam impostas caso aderisse às benesses do referido Refis (descontos de 70% do débito tributário), tal como a desistência da ação e a renúncia ao direito que considerava legítimo. 4. Em relação aos honorários advocatícios, a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é clara no sentido de que a inclusão dos valores na esfera administrativa quando da adesão ao Refis afasta a condenação ao pagamento em âmbito judicial, sob pena de configurar odiosa violação ao princípio do non bis in idem . 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-es/729531050

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-75.2017.8.08.0024

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL XXXXX-85.2013.8.06.0001 CE XXXXX-85.2013.8.06.0001

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 11 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2019.8.26.0053 SP XXXXX-51.2019.8.26.0053