Dispensa de Mandado Judicial em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXXX-93.2022.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. DISPENSA DE MANDADO JUDICIAL. 1. Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade ter em depósito, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime ( RE 603.616 , Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016). 2. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, notadamente quanto à suposta ausência de fundadas razões para proceder à busca domiciliar, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218250000

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    HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE ENTORPECENTES – HABEAS CORPUS Nº 734.788-SE – CONCESSÃO DA ORDEM, EX OFFICIO, PELO STJ A FIM DE QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA LOCAL SOBRE A SUPOSTA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO DO PACIENTE - VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA - CRIME PERMANENTE – PRESENÇA DO FLAGRANTE QUE DISPENSA PRÉVIO MANDADO JUDICIAL - HABEAS CORPUS CONHECIDO - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME - Em razão do julgamento do Habeas Corpus nº 734.788-SE pelo STJ, retornaram os autos a esta Instância para análise da tese de ilegalidade do flagrante em decorrência da ausência de mandado judicial para entrada no domicílio - A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do Acusado - No caso concreto, o contexto fático anterior ao ingresso permitiu a conclusão acerca da ocorrência do crime no interior da residência do Paciente, constatando-se a veracidade dos fatos diante da apreensão dos itens descritos no Auto de Exibição e Apreensão acostado às fls. 25/26, o que levaram ao flagrante delito do Réu e, por conseguinte, à configuração da prática, em tese, do delito de tráfico de entorpecentes (crime permanente), tipificado no artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. (Habeas Corpus Criminal Nº 202100339475 Nº único: XXXXX-22.2021.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Osório de Araújo Ramos Filho - Julgado em 12/05/2022)

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218060112 CE XXXXX-15.2021.8.06.0112

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO. PROVA REMANESCENTE INSUFICIENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. 1- Preliminarmente, a defesa requereu a absolvição do réu alegando a ilicitude da prova em razão da ausência de autorização para ingresso dos policiais na residência do réu assim como ilicitude de todo o procedimento inicial, aduzindo que o réu foi abordado pelos policiais quando estava sentado na calçada e nada de ilícito foi encontrado com ele. 2- Acerca das provas obtidas por meios ilícitos quando do ingresso em domicílio, sem autorização, importa salientar que a Constituição Federal não proíbe o ingresso da Polícia em residência alheia, se houver consentimento do morador ou em caso de flagrante delito, quando também será possível efetuar busca e apreensão, independentemente de mandado judicial. 3- O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 , sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes, tratou, sob o regime da repercussão geral, acerca da matéria (licitude, ou não, das provas obtidas por meio do ingresso em domicílio sem mandado judicial) e reafirmou o referido entendimento, com o alerta de que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito" (STJ, AgRg no HC XXXXX/MG , Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgamento em 24.09.2019, DJe 30.09.2019). 4- Em que pese terem os policiais afirmando que a namorada do réu autorizou a entrada dos policiais na residência, não se pode desconsiderar a versão apresentada pela defesa a qual encontra-se em consonância com os demais elementos dos autos, pois não foi comprovada a autorização para o ingresso na residência do réu assim como também não foi demonstrada a situação de flagrância do réu que justificasse o ingresso de forma coercitiva. 5- De mais a mais, por ser ilícita a origem da diligência que gerou as provas, tudo o que dela adveio é nulo, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada, incorporada ao Código de Processo Penal no artigo 157 , § 1º. Diante desse contexto, verifica-se que toda a prova obtida contra o apelado é ilícita, pois, a atuação policial que levou à prisão do acusado se deu com ofensa à inviolabilidade domiciliar, o que veio a contaminar todas as provas colhidas. 6- Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em m conhecer do recurso, concedendo-lhe provimento, para absolver o apelante por não haver prova da existência do fato, com fulcro no art. 386 , II , do Código de Processo Penal , nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 17 de agosto de 2021 DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20148040001 Manaus

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    PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. DISPENSA DE MANDADO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO EQUIVOCADA. PENA-BASE REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – No caso dos autos, inexistiu nulidade na apreensão dos entorpecentes na residência da Recorrente, eis que o estado de flagrância do crime permanente autoriza a entrada forçada em domicílio independente de mandado judicial; II - O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33 , da Lei 11343 /2006, razão porque improcede o pedido de absolvição; III – Mostra-se equivocada a valoração negativa das consequências do crime, utilizando-se argumentos como danos à saúde pública e sofrimento da família de usuários, os quais constituem elementos genéricos e ínsitos ao próprio tipo penal; IV – Noutro giro, a natureza da droga apreendida (cocaína), de alto poder viciante, é circunstância judicial apta a ensejar o recrudescimento da sanção penal na primeira fase da dosimetria; IV – Desse modo, excluídas circunstâncias judiciais desabonadoras, impõe-se a redução da pena-base, com o consequente redimensionamento da pena-definitiva aplicada à Recorrente.

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA XXXXX/STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula XXXXX/STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34). 6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS 43. 562/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS 53. 096/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016. 7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80". 8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Águas de Santa Bárbara, a que se nega provimento.

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 /STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki , DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula 267 /STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34).6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima , Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler , Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016.7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80".8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Leme/SP, a que se nega provimento.

  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20168140028 BELÉM

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    APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ? REGIME INICIAL SEMIABERTO. Laudo toxicológico comprovando que a substância apreendida se trata de cocaína, comprovando a materialidade do delito. Os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, corroborados com as demais provas existentes nos autos comprovam a autoria delitiva. O argumento da defesa de que não havia mandado judicial para adentrar na residência é falho, eis que a situação de flagrante permite que se adentre na casa a qualquer hora. O tráfico de drogas é crime permanente cuja consumação se protrai no tempo, permanecendo o agente, assim, em estado de flagrância, sendo, por tal razão, prescindível mandado judicial ou permissão do morador. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. O depoimento do policial é dotado de credibilidade que somente pode ser derrogada por evidências em sentido contrário. Preliminar afastada. Pena mantida. Recurso improvido. Unânime.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AS MEDIDAS. ABSOLVIÇÃO. I - Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. II - No caso, o ingresso domiciliar foi deflagrado pela fuga do paciente e da corré, ao se depararem com o patrulhamento policial e por denúncias anônimas ocorridas anteriormente aos fatos, sem ter havido a realização de quaisquer diligências para averiguação das referidas informações. III - Ressalta-se que "o simples fato de o paciente ter empreendido fuga para dentro da residência .. não indica a ocorrência de delito de tráfico de drogas no local. Dessa forma, não se observa contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial."(HC n. 611.003/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 14/4/2023.) IV -"Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem autorização judicial, pois ausente, nessas situações, a justa causa para a medida."( AgRg no REsp n. 1.999.260/PR , relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.) V - Ordem concedida para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante o ingresso domiciliar sem mandado judicial e, por consequência, absolver o paciente das imputações trazidas na denúncia.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20208040001 Manaus

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito, devendo os agentes estatais demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões para a medida. Precedentes STF; 2. A autoria do delito é extraída dos depoimentos dos agentes policiais que atuaram no flagrante. Embora a defesa tenha procurado afastar a validade de tais depoimentos, é cediço que estes constituem meio idôneo de prova e são dotados de plena eficácia probatória, sobretudo quando prestados perante o Juízo sentenciante, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa; 4 . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20188080012

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    EMENTA: APELAÇÃO. TRÁFICO. DILIGÊNCIA SEM MANDADO. CRIME PERMANENTE. RELEVANTES INDÍCIOS DA FLAGRÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 2. O artigo 42 da Lei 11.343 /2006 determina que a natureza e quantidade da droga apreendida sejam especialmente observados no momento da fixação da pena. 3. Recurso improvido.

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