Efetividade da Tutela Jurisdicional em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19945020072

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    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM VISTAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Na hipótese, o Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido da autora, em fase de execução, de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização - CNSEG. Todavia, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional demanda não somente que o Poder Judiciário pronuncie o Direito, como também entregue a tutela à parte que tiver reconhecido seu direito em Juízo. Pelo referido princípio, todos os esforços também se concentram na efetivação e na instrumentalização da tutela jurisdicional, sob pena de ineficácia do comando contido na sentença e, consequentemente, descrédito da sociedade no Poder Judiciário. Logo, devem ser determinadas eventuais diligências solicitadas pela parte com objetivo de localizar bens em nome da reclamada e de seus sócios, com vistas à satisfação do crédito exequendo. Neste caso, é incontroverso que a execução está paralisada, porque ainda não foi possível localizar bens da executada suficientes para assegurar a satisfação dos direitos trabalhistas objeto do título judicial condenatório. Além disso, ao contrário do que fundamentou o Regional, como a entidade privada destinatária do ofício não estará obrigada a fornecer as informações diretamente à exequente sem determinação do Poder Judiciário nesse sentido, conclui-se que o indeferimento dessa providência pelas instâncias ordinárias ofende, sim, de forma direta e literal, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional consagrado na Norma Fundamental Brasileira (artigo 5º, inciso XXXV e §§ 1º e 2º), bem como o inciso LXXVIII do mesmo artigo constitucional invocado no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX19995020371

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    VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE . ROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MEIO PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. SISTEMA CNIB. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O princípio do livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º ,XXXV da CF/88 , não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo, o que compreende a tutela em tempo adequado, bem como a satisfação do bem da vida almejado. Assim, não basta a concessão de provimento cognitivo à parte, pois de nada adiante a prolação de sentença de mérito, sem a sua efetivação, o que, em suma, torna absolutamente inócua a ação do Judiciário.Ademais, aplica-se na execução trabalhista o princípio da primazia do interesse do credor ( CPC , art. 797 ), considerando a sua natureza alimentar.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105020028

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ENTIDADES DE SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Ante a possível violação do artigo 5º , LXXVIII , da CF , deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ENTIDADES DE SEGURO E PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. O indeferimento das providências indicadas pela parte exequente após atendimento da intimação do Juízo executório, ao argumento de que a informação pode ser solicitada diretamente à destinatária do ofício, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, acaba por inviabilizar o direito do trabalhador a uma execução com impulso oficial, conforme prevê a lei, de modo que, se a execução não é declaradamente extinta pelo Juiz, resta, na prática, inviabilizada por este entendimento. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300257625

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    Agravo de Instrumento. Direito processual civil. Execução de Fiscal. Indeferimento de pedido de consulta aos sistemas RENAJUD para informações sobre a existência de veículos automotores dos executados. Execução iniciada em 2004, até agora sem resultados positivos. Sistemas criados pelo Conselho Nacional de Justiça para interligar o Judiciário ao Departamento de Trânsito e à Receita Federal e permitir consultas acerca da existência de bens móveis e da declaração de bens da parte devedora. Ferramentas idôneas para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito executado, consagrando os princípios positivados nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil , quanto à duração razoável do processo, solução integral do mérito e efetividade da tutela jurisdicional. Execução que se faz em benefício do credor (artigo 797 do CPC ). Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito do credor de obter do Juízo a consulta por meio dos sistemas citados, a respeito da possível existência de bens penhoráveis em nome do executado, sendo desnecessária a comprovação do esgotamento de diligências extrajudiciais. Decisão reformada. Recurso provido.

  • STF - REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7232 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. APROVAÇÃO, PELO CONGRESSO NACIONAL, DO PROJETO DE LEI N. 21, PELO CONGRESSO NACIONAL, APÓS DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL E TEMPESTIVO DA DECISÃO PROFERIDA. ESVAZIAMENTO DA MEDIDA DEFERIDA PELO DECURSO DO TEMPO. NECESSIDADE COMPROVADA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA GARANTIA DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL DEFERIDA SUBMETIDA AO REFERENDO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6876 RO XXXXX-66.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTS. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 69, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/1994, DO ESTADO DE RONDÔNIA. DEFENSORIA PÚBLICA. PERFIL INSTITUCIONAL REDESENHADO COM AS SUCESSIVAS REFORMAS CONSTITUCIONAIS. ARQUITETURA NORMATIVA FUNDADA NA AUTONOMIA FINANCEIRA, FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA. PRERROGATIVA DE REQUISIÇÃO. TÉCNICA PROCESSUAL NECESSÁRIA AO ADIMPLEMENTO DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS. DENSIFICAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA EM TODAS AS SUAS DIMENSÕES. IMPROCEDÊNCIA. 1. O papel atribuído à Defensoria Pública, enquanto instituição essencial ao sistema de justiça, foi redimensionado com as sucessivas reformas constitucionais promovidas pelas ECs 45/2004, 73/2013 e 80/214, ao lhe outorgarem a autonomia administrativa, financeira e autogoverno. Tal premissa foi reafirmada ao longo da construção decisória definida pelo Supremo Tribunal Federal, caso a caso, mediante seus precedentes. 2. O novo perfil institucional da Defensoria Pública implicou sua dissociação das funções da advocacia privada. A alocação topográfica normativa desenhada na Constituição Federal para cada um desses atores confirma a desigualação institucional. 3. Refuta-se a equiparação da Defensoria Pública à Advocacia privada frente às finalidades institucionais da primeira na promoção do acesso à justiça, da redução das desigualdades e do fomento à cidadania de ter direitos, que afastam o caráter exclusivo de proteção de interesses individuais do assistido. 4. A arquitetura constitucional da Defensoria Pública, como moldada a partir da EC 80 /14, da perspectiva institucional, aproxima-a mais do Ministério Público. Nesse sentido, a deliberação e a interpretação constitucional definidas no julgamento da ADI 5.296 . 5. A atribuição à Defensoria Pública da prerrogativa de requisitar documentos, informações, esclarecimentos, materiais e demais providências necessárias ao desempenho de sua função institucional, constitui autêntica materialização do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva, mediante a disposição dos instrumentos processuais pertinentes. 6. Superação do precedente formado na ADI 230 , em razão da alteração do parâmetro normativo, com a promulgação da EC 80 /2014, a afastar sua aplicação ao caso. 7. Juízo de improcedência do pedido.

  • TJ-SE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SE

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TEMPESTIVO - AFASTADO O DESINTERESSE EM RECORRER - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. - O julgador deve buscar dar efetividade à tutela jurisdicional, através de medidas concretas no sentido de viabilizar a produção dos efeitos da decisão..

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS ESTADUAIS. CONCEPÇÃO DE "PREPARO INSUFICIENTE" PREVISTA NO ARTIGO 511 , § 2º , DO CPC/1973 . ADMISSIBILIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. BOA-FÉ DA PARTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Divergência concernentes à possibilidade de complementação do valor do preparo do Recurso Especial, quando recolhido, em um primeiro momento, somente o porte de remessa e retorno, sem o pagamento de custas locais. 2. O acórdão embargado considerou: "não há falar em complementação de preparo, porquanto, no presente caso, não houve a juntada de uma das guias, o que, por si só, caracteriza a deserção por falta de preparo, não o preparo insuficiente. Assim, não prosperam as alegações postas no regimental, incapazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada". 3. A resolução da questão divergente depende de definir se o recolhimento de apenas parte das verbas integrantes do valor do preparo equivale à situação de "preparo insuficiente", prevista na legislação processual de 1973 (art. 511, § 2º) e reiterada no Código de Processo Civil de 2015 , em seu art. 1007 , § 2º. 4. No julgamento do Recurso Especial 844.440 , a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que a concepção de "preparo insuficiente" estabelecida na legislação processual, para fins de admissão da complementação, não deve ser restringida à hipótese de recolhimento "a menor", e sim abarca também as situações em que umas das verbas componentes do gênero "preparo" não foi recolhida no momento da interposição do recurso. O referido entendimento está em consonância com princípios basilares da processualística contemporânea, que prioriza a instrumentalidade das formas e a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente diante de contexto em que a boa-fé da parte está demonstrada. 5. Embargos de Divergência conhecidos e providos. Retorno dos autos à Terceira Turma para novo julgamento do Agravo em Recurso Especial.

  • TRT-2 - XXXXX20155020005 SP

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    SISBAJUD. "TEIMOSINHA". O sistema SISBAJUD que substituiu o BACENJUD, trouxe uma nova ferramente com a possibilidade de reiteração automática dos mandados de bloqueio, peculiaridade importante, que passou a ser conhecida como "teimosinha", que permite encontrar valores em conta bancárias, passíveis de bloqueio, por trinta dias seguidos, em nome dos executados. O princípio da efetividade da tutela jurisdicional inclui não só o pronunciamento do Direito, como também a sua materialização, razão por que devem ser realizadas todas as providências que permitam conferir eficácia a execução, desde que não se revelem ilegais ou abusivas. Nesse cenário, havendo meios operacionais disponíveis no sistema é imperiosa a utilização do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias conforme a disponibilidade da operacionalização no sistema.

  • TJ-DF - 20120020236172 DF XXXXX-91.2012.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 461 , § 6º , CPC . 1. Não cumprida a obrigação a tempo e modo, é cabível a fixação de multa coercitiva. 2. A aplicação de multa coercitiva deve-se fundar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo servir como fonte de enriquecimento sem causa. 3. Em consonância com o disposto no art. 461 , § 6º , do Código de Processo Civil , o juiz pode modificar o valor da multa, ainda que em fase de execução, caso se verifique o excesso no montante anteriormente fixado. 4. Recurso não provido.

    Encontrado em: à prestação jurisdicional executiva. 2... EFETIVIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. POSSIBILIDADE. ART. 461 , § 6º , CPC . 1... Acrescento que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido

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