Fundamento Ausente Ou Deficiente em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20135030026

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422 , I, do TST. Agravo de que não se conhece . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422 , I, do TST. Agravo de que não se conhece .

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20155020049

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"(Súmula 422 , I, do TST). Agravo não conhecido.

  • TST - AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AgR-AIRR XXXXX20155020086

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"(Súmula 422 , I, do TST). Agravo não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175020083

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 , I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. O relator negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada por entender que, no caso, ficou evidenciado vício formal no recurso de revista diante da transcrição integral do acórdão regional, sem o devido destaque, a viabilizar a identificação acerca do prequestionamento da matéria abordada, como exige o artigo 896 , § 1º-A, I e III, da CLT . Todavia, no agravo, a parte agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentar sobre as questões de mérito que sequer foram objeto de análise na decisão agravada, diante do vício formal detectado, a revelar a ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422 , I, do TST. Agravo não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". 2. Julgamento do caso concreto.2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas e/ou contraditórias. Aplicação analógica da Súmula 284 /STF. 2 .2. O acórdão recorrido, concluiu que a demora na baixa de restrição após a quitação do financiamento, por si só e quando não comprovado real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI N. 8.742 /93 A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. RENDA PER CAPITA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR PARA ESSE FIM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, RECEBIDO POR IDOSO. 1. Recurso especial no qual se discute se o benefício previdenciário, recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, deve compor a renda familiar para fins de concessão ou não do benefício de prestação mensal continuada a pessoa deficiente. 2. Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pelo rito do artigo 543-C do CPC , define-se:Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 /03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20 , § 3º , da Lei n. 8.742 /93.3. Recurso especial provido. Acórdão submetido à sistemática do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil e dos arts. 5º, II, e 6º, da Resolução STJ n. 08/2008.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010016 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO - I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença"(Súmula nº 422 do C. TST).

  • TRT-17 - XXXXX20195170009

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    1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do disposto no art. 852 -I da CLT . 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 ADMISSIBILIDADE 2.1.1 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SUSCITADA PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES Aduz a reclamada, em contrarrazões, que o recurso obreiro não merece ser conhecido por ausência de dialeticidade. Pois bem. Entendo que o apelo da reclamante merece ser conhecido, uma vez que há observância ao princípio da dialeticidade, na forma do art. 1.010 , II , do NCPC , de aplicação subsidiária, e pela Súmula nº 422 do TST: "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em qu (TRT 17ª R., RORSum XXXXX - 45 .2019.5.17.0009, Divisão da 3ª Turma, DEJT 17/02/2020).

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225180013 GO XXXXX-35.2022.5.18.0013

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    "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. [.] III" RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. [.] III "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. [.] III" RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. [...] III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. "(TST, SUM- 422 ) (TRT18, ROT - XXXXX-35.2022.5.18.0013, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 2ª TURMA, 25/03/2022)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135010482

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PETROLEIROS. LABOR POR 14 DIAS E FOLGA POR 21 DIAS. PROVA DE LABOR EM DIA DE FOLGA. DIREITO A UM DIA E MEIO DE FOLGA COMPENSATÓRIA. O petroleiro faz jus a uma folga de 21 dias para cada 14 dias laborados, em razão do sistema de 01 dia e meio de folga para cada dia de trabalho embarcado. Assim, se o empregador o obriga a laborar ou comparecer a cursos justamente nos dias de folga, deverá o empregado ser compensado com 01 dia e meio de folga para cada dia de trabalho, terrestre ou não, ou presença em cursos da empresa. Caso contrário, a empresa estaria trocando, na melhor das hipóteses, um dia e meio de folga por apenas um dia, em franco prejuízo para o empregado. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUALIDADE. A habitualidade carece de definição legal, cabendo à jurisprudência a análise casuística para sua exata delimitação. Não é dado à empresa, de forma unilateral, por meio de seu regulamento, impor a seus empregados um critério excludente, estabelecendo um mínimo de meses em regime de trabalho extraordinário para que se caracterize a habitualidade. Recurso Ordinário interposto pela reclamada conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422 DO C. TST. Não se conhece de recurso se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, especialmente nos casos de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Recurso Ordinário adesivo interposto pelo reclamante não conhecido, por violação do princípio da dialeticidade, inadequação e ausência de interesse.

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