TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20079214000 MG
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE PENA - SALVO CONDUTO - CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEMOR INFUNDADO - INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - FALTA GRAVE - MATÉRIA QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - ART. 197 DA LEP - PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Não há que se falar em concessão de salvo-conduto quando não houve comprovação do perigo atual e iminente à liberdade de locomoção da paciente - É cediço que na estreita via do Habeas Corpus não é possível a análise de questões incidentes relativas à execução, não sendo admitido o presente remédio constitucional como sucedâneo de regular recurso, salvo em casos excepcionalíssimos de flagrante ilegalidade, em observância ao princípio da unicidade recursal.