Juízo de Admissibilidade do Recurso Feito em Dois Graus de Jurisdição em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - RECLAMACAO: RCL XXXXX20218190000

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    RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIROS MAIS DE UM ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 1.010 , § 3º do CPC , o juízo de admissibilidade da apelação é feito no segundo grau de jurisdição. Todavia, tratando-se de erro grosseiro e de recurso manifestamente inadmissível, torna-se desnecessária a remessa dos autos originários à segunda instância para análise da admissibilidade recursal. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.

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  • TJ-AL - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20138020001 Maceió

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    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. INSTAURAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 978 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INCIDENTE NÃO ADMITIDO. À UNANIMIDADE.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80054596004 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - MATÉRIA SUSCITADA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM E NÃO APRECIADA APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO - REJEIÇÃO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO - CAUÇÃO - APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em supressão de instância na eventualidade de se conhecer o recurso interposto quando a matéria foi suscitada perante o juízo de origem, mas não houve deliberação sobre o assunto, mesmo com a oposição de embargos de declaração para que fosse sanada a omissão. 2. A despeito da evidente nulidade da decisão ora recorrida por vício citra petita e negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista os princípios da celeridade e duração razoável do processo, aplica-se a teoria da causa madura de modo a analisar, desde já, nesta instância revisora, a tese argumentativa apresentada pela parte agravante. 3. Preliminar rejeitada. 4. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença posteriormente ao depósito da condenação somente configura preclusão lógica quando existente manifestação expressa da parte executada nesse sentido ou, na sua ausência, quando há o decurso do prazo para defesa sem qualquer manifestação. ( REsp XXXXX/SP ) 5. Evidenciado nos autos que o depósito da condenação foi feito para fins de caução, deve ser rejeitada a alegação de preclusão lógica/consumativa a ensejar a rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença. 6. Recurso desprovido. (VV) AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO LÓGICA EM DEFESA - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - EXAME EM SEDE DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INST ÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRELIMINAR - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso em que pleiteado o reconhecimento e exame de matérias não apreciadas na origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20205010033

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO ANTERIOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. INTERRUPÇÃO. DATA DE PROPOSITURA. REINÍCIO. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TERMINATIVA. A propositura da ação anterior com identidade de pedidos interrompe os prazos das prescrições bienal e quinquenal, que recomeçam a fluir desde a extinção do anterior processo. A nova demanda deve ser ajuizada no prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou o arquivamento da primeira reclamatória. Não ultrapassados os dois anos entre a extinção daquela e o ajuizamento desta derradeira, incabível a pronúncia da prescrição bienal. Afastada a prescrição total, o pronunciamento por esta instância revisora sobre as demais matérias que não foram analisadas pelo Juízo de origem importa em supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, repudiados pelo nosso ordenamento jurídico. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIENTE. O novel parágrafo 3º , do artigo 790 , da CLT , dispõe que é facultado aos órgãos julgadores conceder a gratuidade de justiça, a requerimento ou de ofício, a qualquer das partes que receberem salário igual ou inferior a quarenta por cento do teto dos benefícios do RGPS. Não obstante a presunção relativa inicial de hipossuficiência da pessoa física, pautada na sua afirmação de hipossuficiência financeira, cuja declaração se encontra nos autos, elidida tão somente por prova contrária, a parte autora auferia salário inferior aos limites estabelecidos pelo dispositivo legal, fazendo jus ao benefício perquirido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ARTIGO 1036 E SEGUINTES DO CPC/2015 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MANUTENÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA - CUSTEIO DE TRATAMENTO POR MEIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO - INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO. 1. Para fins dos arts. 1036 e seguintes do CPC/2015 :1.1. Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro. 2. Caso concreto: ausente cláusula autorizando a cobertura do tratamento de fertilização in vitro, impõe-se a negativa de provimento do recurso especial. 3. Recurso especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.109. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DEFLAGRADA DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE O ATO DE APOSENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL COM REFLEXO FINANCEIRO FAVORÁVEL AO APOSENTADO. REALINHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL AO QUANTO DECIDIDO PELO TCU NO ACÓRDÃO N. 2008/2006 (CONFORME ORIENTAÇÕES NORMATIVAS 3 E 7, DE 2007, DO MPOG). PRETENSÃO DA PARTE APOSENTADA EM RECEBER AS RESPECTIVAS DIFERENÇAS DESDE 29/4/2005, E NÃO SOMENTE A CONTAR DA EDIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TCU (2006). IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO QUE NÃO IMPLICOU RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL NA ESPÉCIE. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO QUE EXIGE LEI AUTORIZATIVA PRÓPRIA PARA FINS DE RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO JÁ CONSUMADA EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO. 1. O Tema Repetitivo n. 1.109 teve sua afetação assim delimitada:"Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil , quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado". 2. A revisão administrativa que promova a adoção de entendimento mais favorável ao administrado, em observância aos princípios da igualdade e da segurança jurídica, não se caracteriza como renúncia, tácita ou expressa, à prescrição já consumada em favor da Administração Pública, máxime com vistas à pretendida produção de efeitos financeiros retroativos à data do ato concessivo da aposentadoria da parte autora, à míngua de lei nesse sentido.Inaplicabilidade do art. 191 do Código Civil na espécie. 3. Em respeito ao princípio da deferência administrativa, o agir administrativo transigente, pautado na atuação conforme a lei e o direito, segundo padrões éticos de probidade e boa-fé, deve ser prestigiado pela jurisdição, sinalizando, assim, favoravelmente a que os órgãos administrativos tomadores de decisão sempre tenham em seu horizonte a boa prática da busca de soluções extrajudiciais uniformes, desestimulando, com isso, a litigiosidade com os administrados. 4. Nesse sentido, destaca-se orientação doutrinária segundo a qual "[os] tribunais também desestimulam a solução extrajudicial quando conferem à Administração transigente, que reconhece administrativamente direitos, tratamento até mais gravoso do que aquele que lhe seria conferido em caso de intransigência." (Luciano, Pablo Bezerra. In A renúncia tácita à prescrição pelo Poder Público. Revista Consultor Jurídico, 11 fev. 2002).5. TESE REPETITIVA: Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil ), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. 6. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:6.1. Em razão de nova interpretação jurídica decorrente do Acórdão TCU n. 2008/2006 (superação da Súmula n. 245 /TCU), a Administração Pública reconheceu administrativamente o direito de servidor aposentado à contagem de tempo especial (serviço insalubre) prestado no serviço público, mas em regime celetista, até ao advento do Regime Jurídico Único (Lei n. 8.112 /90), com os correspondentes reflexos financeiros, retificando e, com isso, majorando seus proventos (a contar de 6/11/2006, data da publicação do referido acórdão do TCU). 6.2. Nada obstante a Administração Pública tenha reconhecido a produção de efeitos financeiros prospectivos, isto é, a partir da nova interpretação jurídica conferida pelo acórdão do TCU, a decisão judicial ora recorrida qualificou a sobredita revisão administrativa como sendo caso de renúncia tácita à prescrição, condenando a União ao pagamento retroativo de diferenças vencimentais desde 29/4/2005, período postulado na exordial, ou seja, em desalinho com a tese firmada no presente repetitivo.6.3. Recurso especial da União conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

  • TRT-16 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20135160015

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO RECONHECIMENTO. Comprovada a prestação de atividade tipicamente religiosa, afasta-se o reconhecimento do liame empregatício, uma vez que não resta preenchimento dos requisitos legais caracterizados de vínculo empregatício previstos nos artigos 2º e 3º da CLT . DANO MORAL. DIFAMAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL . Diante de evidente inovação recursal, porquanto a causa de pedir foi alterada em sede recursal, não sendo discutida no primeiro grau de jurisdição, carece de análise por este órgão, sob pena de supressão de instância. Recurso Ordinário conhecido e improvido.

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição XXXXX20155010038

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NATUREZA DEFINITIVA DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de Agravo de Petição que visa atacar decisão interlocutória, consoante § 1º do art. 893 da CLT e Súmulas nº 214 , do C. TST. A reapreciação da matéria em instância superior somente se viabiliza em recurso da decisão definitiva, o que é o caso, uma vez que impede a continuidade à execução. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. I -

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20065010072

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    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Com a Lei n. 13.467 /2017, em vigor a partir de 11/11/2017, a CLT passou a prever, expressamente, a prescrição intercorrente, no artigo 11-A, no prazo de dois anos, a contar de quando o Exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução, podendo ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Nessa ordem de ideias, não só em virtude do que insculpem os artigos 9º e 10 do CPC/2015 , como também à vista da IN/TST n. 41, o fluxo da prescrição intercorrente é deflagrado a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do artigo 11-A da CLT , desde que feita após 11 de novembro de 2017. Agravo provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20185010005

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO. NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL E DOS DEMAIS ATOS SUBSEQUENTES. A falta de citação válida acarreta nulidade processual insanável, podendo ser arguida em qualquer tempo, fase processual, grau de jurisdição ou mesmo declarada de ofício pelo Juízo. Tem-se que a empresa reclamada não foi regularmente intimada da presente demanda, tendo tomado conhecimento desta ação somente quando o processo já se encontrava na fase de execução, sendo evidente o prejuízo e a violação ao princípio do contraditório e ampla defesa. Preliminar de nulidade acolhida. I -

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