Princípio da Legalidade Estrita em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA-GATA. DECRETO-LEI Nº 2.200 /84. RECEBIMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADMINISTRADOR PÚBLICO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O art. 5º do Decreto-lei nº 2.200 /84, fixou que "Aos funcionários já aposentados a incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria." II - Segundo o princípio da legalidade estrita - art. 37 , caput da Constituição Federal - a Administração está, em toda a sua atividade, adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispuser. A lei funciona como balizamento mínimo e máximo na atuação estatal. O administrador só pode efetuar o pagamento de vantagem a servidor público se houver expressa previsão legal, o que não ocorreu na hipótese dos autos em relação à percepção integral da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos inativos. III - Recurso especial conhecido e desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. NOVO PLANO DE CARREIRA. LEI 11.0191/2005. APROVEITAMENTO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE NORMA RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PRECEDENTE. 1. Discute-se nos autos a previsões contidas na Lei 11.091 /2005 - que instituiu novo Plano de Carreiras e Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação -, acerca das regras tanto para o desenvolvimento dos servidores na nova carreira, mediante a progressão funcional, seja em razão do mérito profissional ou da capacitação do servidor, como para o enquadramento dos servidores que optassem por aderir a nova carreira. 2. "4. A despeito de tanto o enquadramento inicial do servidor nos níveis de capacitação, quanto o seu posterior desenvolvimento na carreira mediante capacitação profissional, estarem condicionados ao cumprimento das cargas-horárias previstas no Anexo III da Lei 11.091 /2005, inexiste proibição à soma das cargas-horárias para fins de enquadramento inicial, mas tão somente a limitação prevista no § 4º , do art. 10 da Lei 11.091 /2005, que trata do desenvolvimento na carreira e mais especificamente da progressão. 5. A aplicação dessa limitação também para o caso de enquadramento inicial do servidor, previsto no art. 15 e seguintes e regulado pelo Decreto 5.824 /2006, materializa exegese extensiva de norma restritiva de direito, o que não é possível. Precedentes. 6. Está a Administração adstrita, por imperativo Constitucional - art. 37, caput -, à legalidade estrita, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispôs, porquanto essa é a aresta de sua atuação, não podendo atuar aquém ou além dessa divisa" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/12/2015, DJe 09/12/2015.). Agravo regimental improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 5 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTÁ OBRIGADA A OBSERVAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. ART. 37 , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. Quaisquer benefícios e gratificações a serem concedidas aos servidores públicos municipais devem estar previstos em lei, uma vez que a Administração Pública está obrigada a observar o princípio da legalidade estrita, que lhe permite, tão-somente, a prática de atos expressamente autorizados por lei, nos termos do art. 37 , caput, da Constituição Federal . 2. Inocorre, no caso em exame, previsão na legislação municipal que confira à autora o direito à redução de carga horária em sua jornada de trabalho. 3. Decisão correta, na forma e no conteúdo, que integralmente se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial: ACJ XXXXX DF XXXXX-29.2014.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. INAPLICABILIDADE DA CLT E DO ENUNCIADO 60 DO TST AOS SERVIDORES PÚBLICOS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. SENTENÇA MANTIDA. 1.A LC nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, conforme seu parágrafo único do art. 59 e art. 85, considera como noturno o serviço prestado entre vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, sendo este serviço remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada. 2.Segundo o princípio da legalidade estrita (art. 37 da CF ), a Administração está adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restrita se a norma assim não dispuser. O pagamento de vantagem ao servidor público só pode ser efetuado se houver expressa previsão legal (Súmula 339 do STF). Inaplicabilidade da CLT e do Enunciado 60 do TST aos servidores públicos. Precedente: (Acórdão n.829340, 20140110615392ACJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 28/10/2014, Publicado no DJE: 03/11/2014. Pág.: 230). 3.Como não há previsão legal de pagamento do referido adicional em caso de prorrogação do horário noturno após às cinco horas do dia seguinte aos servidores públicos do Distrito Federal, em que pese o labor nessa situação seja mais desgastante, a improcedência do pedido se impõe. 4.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 100,00, pelo recorrente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2304 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 11.453/2000. Vício de iniciativa. Inexistência. Princípio da legalidade. Parcelamento. Forma e condições. Delegação ao regulamento. Impossibilidade. Inconstitucionalidade. 1. Não ofende o art. 61 , § 1º , II , b , da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação desse dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. 2. Ao remeter a disciplina do parcelamento às regras atinentes à moratória, a lei complementar exigiu que a legislação definidora do instituto promovesse a especificação mínima das condições e dos requisitos para sua outorga em favor do contribuinte. 3. Em matéria de delegação legislativa, a jurisprudência da Corte tem acompanhado um movimento de maior flexibilização do Princípio da Legalidade, desde que o legislador estabeleça um desenho mínimo que evite o arbítrio. 4. O grau de indeterminação com que operou a Lei Estadual nº 11.453/2000, ao meramente autorizar o Poder Executivo a conceder o parcelamento, provocou a degradação da reserva legal, consagrada pelo art. 150 , I , da Constituição Federal . Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador no trato de elementos essenciais da obrigação tributária. Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito), além de prescrever o tributo a que se aplica (IPVA) e a categoria de contribuintes afetados pela medida legislativa (inadimplentes), também definisse o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o contribuinte deva oferecer, conforme determina o art. 153 do Código Tributário Nacional . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 11.453/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, por afronta ao princípio da reserva de lei em matéria tributária, contido no art. 150 , I , da Constituição Federal .

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência da Corte. Legalidade suficiente. Lei nº 11.000 /04. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade. 1. Na jurisprudência da Corte, a ideia de legalidade, no tocante às contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais ou econômicas, é de fim ou de resultado, notadamente em razão de a Constituição não ter traçado as linhas de seus pressupostos de fato ou o fato gerador. Como nessas contribuições existe um quê de atividade estatal prestada em benefício direto ao contribuinte ou a grupo, seria imprescindível uma faixa de indeterminação e de complementação administrativa de seus elementos configuradores, dificilmente apreendidos pela legalidade fechada. Precedentes. 2. Respeita o princípio da legalidade a lei que disciplina os elementos essenciais determinantes para o reconhecimento da contribuição de interesse de categoria econômica como tal e deixa um espaço de complementação para o regulamento. A lei autorizadora, em todo caso, deve ser legitimamente justificada e o diálogo com o regulamento deve-se dar em termos de subordinação, desenvolvimento e complementariedade 3. A Lei nº 11.000 /04 que autoriza os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar as anuidades devidas por pessoas físicas ou jurídicas não estabeleceu expectativas, criando uma situação de instabilidade institucional ao deixar ao puro arbítrio do administrador o estabelecimento do valor da exação – afinal, não há previsão legal de qualquer limite máximo para a fixação do valor da anuidade. 4. O grau de indeterminação com que os dispositivos da Lei nº 11.000/2000 operaram provocou a degradação da reserva legal (art. 150 , I , da CF/88 ). Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador para tratar de elementos tributários essenciais. Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito) prescrevesse o limite máximo do valor da exação, ou os critérios para encontrá-lo, o que não ocorreu. 5. Não cabe aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas realizar atualização monetária em patamares superiores aos permitidos em lei, sob pena de ofensa ao art. 150 , I , da CF/88 . 6. Declaração de inconstitucionalidade material sem redução de texto, por ofensa ao art. 150 , I , da Constituição Federal , do art. 2º da Lei nº 11.000 , de 15 de dezembro de 2004, de forma a excluir de sua incidência a autorização dada aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas para fixar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, e, por arrastamento, da integralidade do seu § 1º. 7. Na esteira do que assentado no RE nº 838.284/SC e nas ADI nºs 4.697/DF e 4.762/DF, as inconstitucionalidades presentes na Lei nº 11.000 /04 não se estendem às Leis nºs 6.994 /82 e 12.514 /11. Essas duas leis são constitucionais no tocante às anuidades devidas aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, haja vista que elas, além de prescreverem o teto da exação, realizam o diálogo com o ato normativo infralegal em termos de subordinação, de desenvolvimento e de complementariedade. 8. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade é medida extrema, a qual somente se justifica se estiver indicado e comprovado gravíssimo risco irreversível à ordem social. As razões recursais não contêm indicação concreta, nem específica, desse risco, motivo pelo qual é o caso de se indeferir o pleito. 9. Negado provimento ao recurso extraordinário.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030011 MG XXXXX-16.2021.5.03.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade estrita, pelo qual o agente somente pode atuar nos estritos comandos autorizadores da lei. Como corolário, a Administração Pública goza do poder-dever de reavaliar os atos administrativos que não estejam em consonância com o ordenamento jurídico - princípio da auto-tutela (Súmula n. 473 do STF).

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATUAÇÃO. ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU RESTRITIVA NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. LEIS ESTADUAIS N.os 9.651/71 E 10.722/82. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. 1. A atuação da Administração Pública é cingida ao princípio da legalidade estrita, devendo obediência aos preceitos legais, sendo-lhe defeso proceder interpretação extensiva ou restritiva, onde a lei assim não o determinar. 2. O cumprimento da condição temporal imposta pelo legislador estadual deve ser computada, de forma segregada, para cada uma das atividades, ou seja, não é possível, somar os períodos em que cada uma das atividades foi exercida – com retribuição por meio de diferentes gratificações –, de forma a alcançar o mínimo necessário para obter a incorporação do valor de apenas uma delas. 3. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240011 Brusque XXXXX-59.2014.8.24.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO. PERCENTUAL FIXO INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL A PEDIDO DO SERVIDOR. MINORAÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL INOCORRENTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza [...]" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 38ª ed., São Paulo: Malheiros, 2012, p. 89).

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20198060101 Itapipoca

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. IPTU. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. SUPERIOR AOS ÍNDICES OFICIAIS. VEDAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. ART. 150 , I , CF/88 E ART. 97 , IV DO CTN . STF RE Nº 648.245 . TEMA 211. REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 160 DO STJ. PRECEDENTES DESTE TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com efeito, a majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, exceto nos casos de simples atualização monetária, em atendimento ao princípio da legalidade tributária previsto no art. 150 , I , da CF/88 e no art. 97 , IV , do CTN ; 2. Por sua vez, o STF, no RE nº 648245 , em sede de repercussão geral, Tema 211, decidiu que É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. Corroborando esse posicionamento, o STJ editou a súmula nº 160 : É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária; 3. Compulsando o Decreto Municipal nº 098/2017, que modificou a Planta Genérica de Valores da base de cálculo do IPTU (fls. 31/32), denota-se de forma clarividente que o Executivo atualizou por ato infralegal o valor venal dos imóveis localizados no município de Itapipoca/CE, como também atualizou a base de cálculo de referido tributo em percentual superior aos índices oficiais, o que comprova a violação ao princípio da reserva legal; 4. Apelação Cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo