Questão 21 em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025102 RJ XXXXX-60.2015.4.02.5102

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    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ COMPLETAR 24 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. I. A questão controvertida cinge-se em saber se merece reforma a sentença, que julgou improcedente o pedido de prorrogação do benefício previdenciário de pensão por morte relativo à sua mãe segurada falecida, ante o argumento de que, por ser estudante universitário, tal benefício deveria se estender até os 24 anos, consoante legislação tributária. II. A pensão por morte pode ser prorrogada até o beneficiário completar integralmente 24 anos de idade se estiver cursando ensino superior, porquanto não se mostra razoável interromper o seu desenvolvimento pessoal e a sua qualificação profissional. III. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária devem ser corrigidas, até a edição da Lei nº 11.960 /2009, com juros e correção monetária de acordo com o item 4.3 do Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2013 e, após, os atrasados devem ser acrescidos dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, ressalvada, à época da liquidação da sentença, a aplicação de lei ou ato normativo superveniente que venha a regulamentar a matéria, assim como a interpretação, de cunho vinculante, que vier a ser fixada sobre tais normas pelos órgãos competentes do Poder Judiciário, em virtude dos efeitos suspensivos conferidos aos embargos de declaração no RE nº 870.947 e ao recurso extraordinário no REsp nº 1.492.221 . VI. Apreciando o tema 810 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, a partir do advento da Lei nº 11.960 , de 29/06/2009, os valores apurados devem ser atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, acrescidos de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 1 nº 9.494 /97. ( RE nº 870.947 . Rel. min. LUIZ FUX, DJe de 20/11/2017). IV. O Plenário do STF, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais no RE nº 870.947/SE , rejeitou a modulação e concluiu que o IPCA-E aplica-se de junho/2009 em diante na atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (Rel. min. LUIZ FUX, sessão de julgamento do dia 03/10/2019). V. "A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma" (STF, ARE nº 673.256 , rel. min. Rosa Weber, DJe de 22/10/2013). VI. A fixação em R$ 2.000,00 a título de honorários sucumbenciais é razoável, tendo em conta o trabalho desempenhado pelo patrono, associado ao fato de que a demanda tramita nesta Justiça desde 2015. VII. Sem condenação em honorários recursais, haja vista que a sentença foi publicada na vigência do CPC/73 . VIII. Recurso de apelação a que se dá provimento.

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  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20178010016 AC XXXXX-11.2017.8.01.0016

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. É direito do condenado a aplicação da atenuante da menoridade relativa se, ao tempo do fato, o réu tiver idade inferior a 21 anos. 2. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260233 SP XXXXX-86.2022.8.26.0233

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    APELAÇÃO – Ação monitória fundada em cheque devolvido por sustação/revogação – Sentença de procedência – Apelo do réu - Cheque que é nominal e contém endosso no seu anverso – Autor que se tornou o portador do título - Art. 19, § 1º, da Lei n. 7.357 /85 – Réu que não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor – Art. 373 , II , do CPC/2015 - Inoponibilidade das exceções pessoais contra terceiros de boa-fé em relação aos cheques que circularam regularmente – Autonomia e independência da relação cambiária – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Malgrado os títulos em questão tenham sido endereçados a outra pessoa, verifica-se que foram devidamente endossados ao demandante (fls. 10)... credor do valor atualizado de R$ 7.783,63, representado por dois cheques de números XXXXX e XXXXX, nos valores de R$ 2.900,00 e R$ 3.000,00, respectivamente; 2. as cártulas foram devolvidas pelo motivo 21

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    ¿APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. Ação na qual objetiva o autor a anulação de três questões da prova de História do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ¿ CFSD/PMERJ ¿ 2014, de modo a que lhe seja atribuída pontuação que permita seu prosseguimento nas fases posteriores do certame, e, acaso aprovado, sua posse, além de reparação por danos materiais e morais. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada. Incumbe ao Magistrado apreciar a lide segundo o seu livre convencimento motivado, decidindo quais provas deverão ser produzidas e dispensando aquelas que lhe parecerem inúteis ou meramente protelatórias, bem como valorar as provas que foram produzidas. Cinge-se a controvérsia quanto a possibilidade de controle do Poder Judiciário, no que diz respeito à elaboração das questões objetivas, adotadas no certame, eis que as questões teriam sido formuladas em descompasso com o conteúdo programático e bibliografia estabelecida no edital. Com efeito, restou assentado na jurisprudência, que o controle judicial deve se ater exclusivamente aos aspectos de legalidade do certame, uma vez que é vedado ao Poder Judiciário, via de regra, reexaminar questões relativas ao mérito do ato administrativo, assim como lhe é defeso substituir-se à Banca Examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Hipótese dos autos que não versa simples controle da adequação do conteúdo da prova de história aos limites do conteúdo programático expresso no Edital, o que, excepcionalmente, é admitido pela jurisprudência da Suprema Corte nas controvérsias judiciais sobre concurso público, mas sim de verdadeira pretensão ao candidato em substituir a Banca Examinadora do certame, seja de forma a rever os critérios de correção da prova de história, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas, ao sustentar dever prevalecer a opinião do vistor oficial, que concluiu deverem ser anuladas as questões 21, 22 e 24, da prova azul da disciplina de História, por apresentarem as questões 21 e 22 mais de uma alternativa possível, e a questão 24 por não constar seu conteúdo de nenhum dos livros indicados pela bibliografia, o que é vedado. Precedentes desta E. Corte e Câmara. Sentença de improcedência mantida. Desprovimento do recurso. Verba honorária majorada.¿

  • STF - QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    Questão de ordem no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processual Constitucional. 3. Delimitação da competência interna dos órgãos desta Suprema Corte. 4. Indissociabilidade da técnica decisória de modulação dos efeitos da própria declaração de inconstitucionalidade da norma jurídica. Observância do quórum qualificado. 5. Jurisprudência desta Corte no sentido de que as ações diretas de inconstitucionalidade estaduais, mesmo quando aportam neste Tribunal por meio de recurso extraordinário, conservam sua feição objetiva. 6. Pronunciamentos decisórios deste Tribunal, no âmbito de recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos proferidos em controle concentrado de constitucionalidade estadual, quando adentram o mérito da controvérsia, ostentam eficácia erga omnes e, igualmente, efeito vinculante. Precedentes. 7. Questão de ordem resolvida, para estabelecer (a) a competência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em quaisquer hipóteses, para processar e julgar agravos internos e embargos de declaração em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravos interpostos em face de acórdãos proferidos em ações diretas estaduais; (b) a obrigatoriedade de submissão dos recursos internos ao Plenário para todos os julgamentos iniciados a partir da publicação da ata desta questão de ordem.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7574 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.688/22 do Estado do Espírito Santo. Reconhecimento da atividade de risco e da efetiva necessidade de porte de armas de fogo por vigilantes e/ou seguranças em instituições públicas e/ou privadas. Competência privativa da União. Artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal. Procedência do pedido. 1. O Tribunal firmou o entendimento de que os estados e os municípios não são competentes para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, visto que cabe à União, nos termos do art. 21, inciso VI, e do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito. Precedentes. 2. A Lei nº 11.688/22 do Estado do Espírito Santo encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por não deter o ente estadual competência para legislar acerca da matéria, a qual está reservada privativamente à União (art. 22, inciso XXI, da Constituição). Ademais, a lei estadual contraria a disciplina federal acerca do tema. 3. Pedido julgado procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 11.688/22 do Estado do Espírito Santo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047107 RS XXXXX-12.2016.4.04.7107

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INCAPAZ. INCAPACIDADE PRÉ-EXISTENTE AO ÓBITO DEMONSTRADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício. 2. O filho maior incapaz faz jus à percepção de pensão em decorrência tanto do óbito do pai, como da mãe, acaso comprovado que, na data do óbito, já era considerado incapaz, no que a dependência econômica é presumida. 3. Não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez do (a) requerente deva ocorrer antes de atingir a maioridade, mas somente que a invalidez deva existir na época do óbito. 4. Ainda que o filho (a) inválido (a) aufira rendimentos, tal circunstância não exclui o direito ao benefício de pensão, especialmente considerando-se que não existe vedação à percepção simultância de pensão e aposentadoria por invalidez (art. 124 da Lei 8.213 /91). 5. Comprovada a dependência econômica do filho maior da genitora, há direito ao benefício de pensão por morte.

    Encontrado em: Resta prejudicado o exame das demais questões porventura levantadas pelas partes. Merece reforma a sentença... São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21... ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    ¿APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. Ação na qual objetiva o autor a anulação de três questões da prova de História do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ¿ CFSD/PMERJ ¿ 2014, de modo a que lhe seja atribuída pontuação que permita seu prosseguimento nas fases posteriores do certame, e, acaso aprovado, sua posse, além de reparação por danos materiais e morais. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada. Incumbe ao Magistrado apreciar a lide segundo o seu livre convencimento motivado, decidindo quais provas deverão ser produzidas e dispensando aquelas que lhe parecerem inúteis ou meramente protelatórias, bem como valorar as provas as que foram produzidas. Cinge-se a controvérsia quanto a possibilidade de controle do Poder Judiciário no que diz respeito a elaboração das questões objetivas, adotadas no certame, eis que as questões teriam sido formuladas em descompasso com o conteúdo programático e bibliografia estabelecida no edital. Com efeito, restou assentado na jurisprudência, que o controle judicial deve se ater exclusivamente aos aspectos de legalidade do certame, uma vez que é vedado ao Poder Judiciário, via de regra, reexaminar questões relativas ao mérito do ato administrativo, assim como lhe é defeso substituir-se à Banca Examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Hipótese dos autos que não versa simples controle da adequação do conteúdo da prova de história aos limites do conteúdo programático expresso no Edital, o que, excepcionalmente, é admitido pela jurisprudência da Suprema Corte nas controvérsias judiciais sobre concurso público, mas sim de verdadeira pretensão ao candidato em substituir a Banca Examinadora do certame, seja de forma a rever os critérios de correção da prova de história, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas, ao sustentar dever prevalecer a opinião do vistor oficial, que concluiu deverem ser anuladas as questões 21, 22 e 24, da prova azul da disciplina de História, por apresentarem as questões 21 e 22 mais de uma alternativa possível, e a questão 24 por não constar seu conteúdo de nenhum dos livros indicados pela bibliografia, o que é vedado. Precedentes desta E. Corte e Câmara. Sentença de improcedência mantida. Desprovimento do recurso. Verba honorária majorada.¿

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    ¿APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. Ação na qual objetiva o autor a anulação de três questões da prova de História do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ¿ CFSD/PMERJ ¿ 2014, de modo a que lhe seja atribuída pontuação que permita seu prosseguimento nas fases posteriores do certame, e, acaso aprovado, sua posse, além de reparação por danos materiais e morais. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada. Incumbe ao Magistrado apreciar a lide segundo o seu livre convencimento motivado, decidindo quais provas deverão ser produzidas e dispensando aquelas que lhe parecerem inúteis ou meramente protelatórias, bem como valorar as provas as que foram produzidas. Cinge-se a controvérsia quanto a possibilidade de controle do Poder Judiciário no que diz respeito a elaboração das questões objetivas, adotadas no certame, eis que as questões teriam sido formuladas em descompasso com o conteúdo programático e bibliografia estabelecida no edital. Com efeito, restou assentado na jurisprudência, que o controle judicial deve se ater exclusivamente aos aspectos de legalidade do certame, uma vez que é vedado ao Poder Judiciário, via de regra, reexaminar questões relativas ao mérito do ato administrativo, assim como lhe é defeso substituir-se à Banca Examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Hipótese dos autos que não versa simples controle da adequação do conteúdo da prova de história aos limites do conteúdo programático expresso no Edital, o que, excepcionalmente, é admitido pela jurisprudência da Suprema Corte nas controvérsias judiciais sobre concurso público, mas sim de verdadeira pretensão ao candidato em substituir a Banca Examinadora do certame, seja de forma a rever os critérios de correção da prova de história, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas, ao sustentar dever prevalecer a opinião do vistor oficial, que concluiu deverem ser anuladas as questões 21, 22 e 24, da prova azul da disciplina de História, por apresentarem as questões 21 e 22 mais de uma alternativa possível, e a questão 24 por não constar seu conteúdo de nenhum dos livros indicados pela bibliografia, o que é vedado. Precedentes desta E. Corte e Câmara. Sentença de improcedência mantida. Desprovimento do recurso. Verba honorária majorada.¿

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 201900189746

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    Apelação. Anulatória de ato administrativo. Questões da prova de história do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados da PMERJ (2014). "Revolução de Avis", "Marquês de Pombal" e "Batalha do Jenipapo". A teor da tese fixada em repercussão geral pelo STF, o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar a resposta dadas pelos candidatos, nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. O laudo pericial emprestado revela que a questão 21 (Revolução de Avis) estava dentro do conteúdo programático do edital (expansões ultramarinas portuguesas dos séculos XV e XVI). O vício que o perito aponta não é a incompatibilidade da questão com o edital, mas sim que "a questão 21 apresenta duas alternativas possíveis, isto é, que seriam corretas como respostas ao comando da questão: as alternativas C e D. O gabarito oficial indica a alternativa C". Igualmente restou consignado pelo perito que a questão relativa ao "Marquês de Pombal" foi baseada no tópico do conteúdo programático do edital (as reformas pombalinas - O sistema colonial português), sendo constatado que "A questão 22, muito mal formulada tecnicamente, apresenta três alternativas possíveis: B, C e D. O gabarito oficial indica a alternativa D .". Ora, adotar a conclusão do perito de que existem mais de uma alternativa possível para as respostas das questões"Revolução de Avis"e"Marquês de Pombal"resultaria em extrapolar o controle de legalidade do ato administrativo e invadir o mérito do critério de correção da banca examinadora, o que escapa ao controle jurisdicional, haja vista os limites impostos pelo princípio da separação dos poderes. Neste ponto, portanto, tem-se que a sentença recorrida convergiu com a tese firmada em repercussão geral ( RE XXXXX/CE ), eis que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo e substituir a banca examinadora para renovar a correção de questão de concurso público. A questão da"Batalha do Jenipapo" merece ser anulada porque, no controle de juridicidade, restou demonstrado que o seu objeto não está acessível na bibliografia especializada, não se podendo, em acordo com o princípio da razoabilidade e da adequação, ser considerado previsto no programa do edital do concurso. Dano moral não configurado diante da reprovação do autor na etapa objetiva. Sentença em parte reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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