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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-28.2018.8.19.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL

Julgamento

Relator

Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_01564572820188190001_69844.pdf
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Ementa

¿APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO.

Ação na qual objetiva o autor a anulação de três questões da prova de História do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ¿ CFSD/PMERJ ¿ 2014, de modo a que lhe seja atribuída pontuação que permita seu prosseguimento nas fases posteriores do certame, e, acaso aprovado, sua posse, além de reparação por danos materiais e morais. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada. Incumbe ao Magistrado apreciar a lide segundo o seu livre convencimento motivado, decidindo quais provas deverão ser produzidas e dispensando aquelas que lhe parecerem inúteis ou meramente protelatórias, bem como valorar as provas as que foram produzidas. Cinge-se a controvérsia quanto a possibilidade de controle do Poder Judiciário no que diz respeito a elaboração das questões objetivas, adotadas no certame, eis que as questões teriam sido formuladas em descompasso com o conteúdo programático e bibliografia estabelecida no edital. Com efeito, restou assentado na jurisprudência, que o controle judicial deve se ater exclusivamente aos aspectos de legalidade do certame, uma vez que é vedado ao Poder Judiciário, via de regra, reexaminar questões relativas ao mérito do ato administrativo, assim como lhe é defeso substituir-se à Banca Examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Hipótese dos autos que não versa simples controle da adequação do conteúdo da prova de história aos limites do conteúdo programático expresso no Edital, o que, excepcionalmente, é admitido pela jurisprudência da Suprema Corte nas controvérsias judiciais sobre concurso público, mas sim de verdadeira pretensão ao candidato em substituir a Banca Examinadora do certame, seja de forma a rever os critérios de correção da prova de história, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas, ao sustentar dever prevalecer a opinião do vistor oficial, que concluiu deverem ser anuladas as questões 21, 22 e 24, da prova azul da disciplina de História, por apresentarem as questões 21 e 22 mais de uma alternativa possível, e a questão 24 por não constar seu conteúdo de nenhum dos livros indicados pela bibliografia, o que é vedado. Precedentes desta E. Corte e Câmara. Sentença de improcedência mantida. Desprovimento do recurso. Verba honorária majorada.¿
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