29 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Apelação: APL XXXXX-11.2017.8.01.0016 AC XXXXX-11.2017.8.01.0016
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Elcio Mendes
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA.
1. É direito do condenado a aplicação da atenuante da menoridade relativa se, ao tempo do fato, o réu tiver idade inferior a 21 anos. 2. Apelação conhecida e provida.