Questão 21 em Jurisprudência

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  • TJ-PI - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20188180140 Teresina - PI

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    Dizem que as questões de n. 21, 22, 37, 11 e 14 tem flagrante ilegalidade e vício perceptível, merecendo anulação... A questão 21 exige conhecimentos da disciplina de Matemática, previstos, no anexo III, item 2, com o conteúdo de Figuras geométricas, área e volume das figuras geométricas... Aos argumentos da inicial peticionam tutela de urgência para determinar aos réus que provisoriamente considere nulas as questões n. 11, 14, 21, 22, 37 objeto do Edital n. 001/2017 Cargo de Soldado da PMPI

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  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025102 RJ XXXXX-60.2015.4.02.5102

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    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ COMPLETAR 24 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. I. A questão controvertida cinge-se em saber se merece reforma a sentença, que julgou improcedente o pedido de prorrogação do benefício previdenciário de pensão por morte relativo à sua mãe segurada falecida, ante o argumento de que, por ser estudante universitário, tal benefício deveria se estender até os 24 anos, consoante legislação tributária. II. A pensão por morte pode ser prorrogada até o beneficiário completar integralmente 24 anos de idade se estiver cursando ensino superior, porquanto não se mostra razoável interromper o seu desenvolvimento pessoal e a sua qualificação profissional. III. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária devem ser corrigidas, até a edição da Lei nº 11.960 /2009, com juros e correção monetária de acordo com o item 4.3 do Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2013 e, após, os atrasados devem ser acrescidos dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, ressalvada, à época da liquidação da sentença, a aplicação de lei ou ato normativo superveniente que venha a regulamentar a matéria, assim como a interpretação, de cunho vinculante, que vier a ser fixada sobre tais normas pelos órgãos competentes do Poder Judiciário, em virtude dos efeitos suspensivos conferidos aos embargos de declaração no RE nº 870.947 e ao recurso extraordinário no REsp nº 1.492.221 . VI. Apreciando o tema 810 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, a partir do advento da Lei nº 11.960 , de 29/06/2009, os valores apurados devem ser atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, acrescidos de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 1 nº 9.494 /97. ( RE nº 870.947 . Rel. min. LUIZ FUX, DJe de 20/11/2017). IV. O Plenário do STF, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais no RE nº 870.947/SE , rejeitou a modulação e concluiu que o IPCA-E aplica-se de junho/2009 em diante na atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (Rel. min. LUIZ FUX, sessão de julgamento do dia 03/10/2019). V. "A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma" (STF, ARE nº 673.256 , rel. min. Rosa Weber, DJe de 22/10/2013). VI. A fixação em R$ 2.000,00 a título de honorários sucumbenciais é razoável, tendo em conta o trabalho desempenhado pelo patrono, associado ao fato de que a demanda tramita nesta Justiça desde 2015. VII. Sem condenação em honorários recursais, haja vista que a sentença foi publicada na vigência do CPC/73 . VIII. Recurso de apelação a que se dá provimento.

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20178010016 AC XXXXX-11.2017.8.01.0016

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. POSSIBILIDADE. MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. É direito do condenado a aplicação da atenuante da menoridade relativa se, ao tempo do fato, o réu tiver idade inferior a 21 anos. 2. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20218190000

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. Ação mandamental em que objetiva o impetrante afastar a decisão administrativa que indeferiu seu requerimento de atribuição de pontuação referente a três questões da prova de História do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ¿ CFSD/PMERJ ¿ 2014, a fim de permitir seu prosseguimento nas fases posteriores do certame, ao argumento de dever ser estendida a todos os candidatos o reconhecimento da nulidade, ocorrido em outros feitos, das questões 21, 22 e 24, da prova azul da disciplina de História, por apresentarem as questões 21 e 22 mais de uma alternativa possível, e a questão 24 por não constar seu conteúdo de nenhum dos livros indicados pela bibliografia. Descabimento da pretensão autoral, em virtude da decadência, eis que transcorrido o prazo legal de 120 dias para a impetração do presente mandamus, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, qual seja, o indeferimento do seu Requerimento nº 43, o que ocorreu na data de 03/03/2021, não tendo o recurso administrativo dele interposto o condão de interferir no curso do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, por ser desprovido de efeito suspensivo. Entendimento que se encontra em sintonia com a orientação emanada do E. Supremo Tribunal Federal, consubstanciada na Súmula 430 : "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança", e do E. Superior Tribunal de Justiça. Ademais, vale ressaltar que ainda que assim não se entendesse, o mandamus igualmente não mereceria prosperar. Com efeito, restou assentado na jurisprudência, que o controle judicial deve se ater exclusivamente aos aspectos de legalidade do certame, uma vez que é vedado ao Poder Judiciário, via de regra, reexaminar questões relativas ao mérito do ato administrativo, assim como lhe é defeso substituir-se à Banca Examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Hipótese dos autos que não versa simples controle da adequação do conteúdo da prova de história aos limites do conteúdo programático expresso no Edital, o que, excepcionalmente, é admitido pela jurisprudência da Suprema Corte nas controvérsias judiciais sobre concurso público, mas sim de verdadeira pretensão ao candidato em substituir a Banca Examinadora do certame, seja de forma a rever os critérios de correção da prova de história, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas, o que é vedado. Por sua vez, igualmente não merece acolhida a pretensão autoral de estender a coisa julgada ocorrida em favor dos 11 candidatos que enumera em sua exordial, tendo em vista que a coisa julgada relativa à decisão judicial favorável, proferida em ação individual, somente vincula as partes da demanda, não atingindo terceiros, seja para beneficiá-los ou prejudicá-los, a teor do que se extrai da inteligência da primeira parte do artigo 506 do CPC . Assim, não se pode admitir que uma decisão judicial proferida numa ação individual produza efeitos sobre quem não participou da referida lide, sob pena de não se respeitar os limites subjetivos da demanda. Decadência reconhecida. Indeferimento da petição inicial.

  • STJ - TutCautAnt 21

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    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 21 - MT (2023/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI REQUERENTE : AUTO POSTO SANTA CLARA LTDA ADVOGADOS : MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280 MARCO AURELIO... Sobre o tema o acórdão recorrido assim se manifestou: Conforme se denota, o cerne da questão resume-se em dois pontos... Grosso, ensejou em grave prejuízo a Recorrente, tendo em vista que o Juízo, ao impingir controle de viabilidade econômica do Plano aprovado, a qual, ressalva-se, não tem competência para análise das questões

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7574 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.688/22 do Estado do Espírito Santo. Reconhecimento da atividade de risco e da efetiva necessidade de porte de armas de fogo por vigilantes e/ou seguranças em instituições públicas e/ou privadas. Competência privativa da União. Artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal. Procedência do pedido. 1. O Tribunal firmou o entendimento de que os estados e os municípios não são competentes para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, visto que cabe à União, nos termos do art. 21, inciso VI, e do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito. Precedentes. 2. A Lei nº 11.688/22 do Estado do Espírito Santo encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por não deter o ente estadual competência para legislar acerca da matéria, a qual está reservada privativamente à União (art. 22, inciso XXI, da Constituição). Ademais, a lei estadual contraria a disciplina federal acerca do tema. 3. Pedido julgado procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 11.688/22 do Estado do Espírito Santo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260233 SP XXXXX-86.2022.8.26.0233

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    APELAÇÃO – Ação monitória fundada em cheque devolvido por sustação/revogação – Sentença de procedência – Apelo do réu - Cheque que é nominal e contém endosso no seu anverso – Autor que se tornou o portador do título - Art. 19, § 1º, da Lei n. 7.357 /85 – Réu que não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor – Art. 373 , II , do CPC/2015 - Inoponibilidade das exceções pessoais contra terceiros de boa-fé em relação aos cheques que circularam regularmente – Autonomia e independência da relação cambiária – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Malgrado os títulos em questão tenham sido endereçados a outra pessoa, verifica-se que foram devidamente endossados ao demandante (fls. 10)... credor do valor atualizado de R$ 7.783,63, representado por dois cheques de números XXXXX e XXXXX, nos valores de R$ 2.900,00 e R$ 3.000,00, respectivamente; 2. as cártulas foram devolvidas pelo motivo 21

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    ¿APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. Ação na qual objetiva o autor a anulação de três questões da prova de História do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ¿ CFSD/PMERJ ¿ 2014, de modo a que lhe seja atribuída pontuação que permita seu prosseguimento nas fases posteriores do certame, e, acaso aprovado, sua posse, além de reparação por danos materiais e morais. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada. Incumbe ao Magistrado apreciar a lide segundo o seu livre convencimento motivado, decidindo quais provas deverão ser produzidas e dispensando aquelas que lhe parecerem inúteis ou meramente protelatórias, bem como valorar as provas que foram produzidas. Cinge-se a controvérsia quanto a possibilidade de controle do Poder Judiciário, no que diz respeito à elaboração das questões objetivas, adotadas no certame, eis que as questões teriam sido formuladas em descompasso com o conteúdo programático e bibliografia estabelecida no edital. Com efeito, restou assentado na jurisprudência, que o controle judicial deve se ater exclusivamente aos aspectos de legalidade do certame, uma vez que é vedado ao Poder Judiciário, via de regra, reexaminar questões relativas ao mérito do ato administrativo, assim como lhe é defeso substituir-se à Banca Examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Hipótese dos autos que não versa simples controle da adequação do conteúdo da prova de história aos limites do conteúdo programático expresso no Edital, o que, excepcionalmente, é admitido pela jurisprudência da Suprema Corte nas controvérsias judiciais sobre concurso público, mas sim de verdadeira pretensão ao candidato em substituir a Banca Examinadora do certame, seja de forma a rever os critérios de correção da prova de história, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas, ao sustentar dever prevalecer a opinião do vistor oficial, que concluiu deverem ser anuladas as questões 21, 22 e 24, da prova azul da disciplina de História, por apresentarem as questões 21 e 22 mais de uma alternativa possível, e a questão 24 por não constar seu conteúdo de nenhum dos livros indicados pela bibliografia, o que é vedado. Precedentes desta E. Corte e Câmara. Sentença de improcedência mantida. Desprovimento do recurso. Verba honorária majorada.¿

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047107 RS XXXXX-12.2016.4.04.7107

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INCAPAZ. INCAPACIDADE PRÉ-EXISTENTE AO ÓBITO DEMONSTRADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício. 2. O filho maior incapaz faz jus à percepção de pensão em decorrência tanto do óbito do pai, como da mãe, acaso comprovado que, na data do óbito, já era considerado incapaz, no que a dependência econômica é presumida. 3. Não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez do (a) requerente deva ocorrer antes de atingir a maioridade, mas somente que a invalidez deva existir na época do óbito. 4. Ainda que o filho (a) inválido (a) aufira rendimentos, tal circunstância não exclui o direito ao benefício de pensão, especialmente considerando-se que não existe vedação à percepção simultância de pensão e aposentadoria por invalidez (art. 124 da Lei 8.213 /91). 5. Comprovada a dependência econômica do filho maior da genitora, há direito ao benefício de pensão por morte.

    Encontrado em: Resta prejudicado o exame das demais questões porventura levantadas pelas partes. Merece reforma a sentença... São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21... ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    ¿APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. Ação na qual objetiva o autor a anulação de três questões da prova de História do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ¿ CFSD/PMERJ ¿ 2014, de modo a que lhe seja atribuída pontuação que permita seu prosseguimento nas fases posteriores do certame, e, acaso aprovado, sua posse, além de reparação por danos materiais e morais. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada. Incumbe ao Magistrado apreciar a lide segundo o seu livre convencimento motivado, decidindo quais provas deverão ser produzidas e dispensando aquelas que lhe parecerem inúteis ou meramente protelatórias, bem como valorar as provas as que foram produzidas. Cinge-se a controvérsia quanto a possibilidade de controle do Poder Judiciário no que diz respeito a elaboração das questões objetivas, adotadas no certame, eis que as questões teriam sido formuladas em descompasso com o conteúdo programático e bibliografia estabelecida no edital. Com efeito, restou assentado na jurisprudência, que o controle judicial deve se ater exclusivamente aos aspectos de legalidade do certame, uma vez que é vedado ao Poder Judiciário, via de regra, reexaminar questões relativas ao mérito do ato administrativo, assim como lhe é defeso substituir-se à Banca Examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Hipótese dos autos que não versa simples controle da adequação do conteúdo da prova de história aos limites do conteúdo programático expresso no Edital, o que, excepcionalmente, é admitido pela jurisprudência da Suprema Corte nas controvérsias judiciais sobre concurso público, mas sim de verdadeira pretensão ao candidato em substituir a Banca Examinadora do certame, seja de forma a rever os critérios de correção da prova de história, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas, ao sustentar dever prevalecer a opinião do vistor oficial, que concluiu deverem ser anuladas as questões 21, 22 e 24, da prova azul da disciplina de História, por apresentarem as questões 21 e 22 mais de uma alternativa possível, e a questão 24 por não constar seu conteúdo de nenhum dos livros indicados pela bibliografia, o que é vedado. Precedentes desta E. Corte e Câmara. Sentença de improcedência mantida. Desprovimento do recurso. Verba honorária majorada.¿

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