Titulo:resp 891866 / SC em Jurisprudência

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  • TRF-2 - XXXXX20094025101 XXXXX-03.2009.4.02.5101

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    Não é demais frisar que este é o mesmo entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, exteriorizado no julgamento do EDcl no Resp891.866-SC, cujo ilustre relator manifestou-se pelo pagamento... nº 891.866-SC, cujo ilustre relator manifestou-se pelo pagamento de atrasados somente a partir do requerimento Administrativo, conforme abaixo descrito: DIREITO ADMINISTRATIVO... Inicialmente, cumpre esclarecer, a título de obiter dictum, que é cediço no STF, que a lei que rege a concessão das pensões é a lei vigente à data do óbito do instituidor, em homenagem ao princípio tempus

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047000 PR XXXXX-48.2012.4.04.7000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE - VIAGEM À ZONA SOB ATAQUE DE SUBMARINOS - POSSIBILIDADE. PENSÃO ESPECIAL. TERMO INICIAL. O termo a quo do benefício deve ser contado a partir da protocolização do correspondente requerimento ou citação da parte ré.

    Encontrado em: 891866/SC , 5ª Turma, Rel... Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/05/2008; REsp 1021837/SC , 5ª Turma, de minha Relatoria, DJe 28/04/2008). Agravo Regimental desprovido. ( AgRg no REsp 1129696/SC , Rel... VOTO A controvérsia a ser dirimida cinge-se à possibilidade de pagamento das prestações devidas a título de pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, em caráter retroativo relativamente

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EX-COMBATENTE - PENSÃO ESPECIAL - TERMO INICIAL - ART. 11, LEI8059/90, PORTARIA MINISTERIAL DA MARINHA 183/92 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ATRASADOS - INEXISTÊNCIA IN CASU - PAGAMENTO EFETIVADO - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR GRATUITA - SISTEMA DE SAÚDE MILITAR - ART. 53, IV, DO ADCT - PRECEDENTES. -Objetiva a parte autora o pagamento retroativo de pensão de ex-combatente, a partir da data da promulgação da Constituição Federal /88, ou, sucessivamente, a partir de 26/03/1990, data do trânsito em julgado da ação nº 0484648-6, ou ainda, sucessivamente, os valores relativos aos cinco anos anteriores à data do requerimento administrativo; assim como a concessão de assistência médico-odontológica integral e gratuita, tendo sido o feito julgado, parcialmente procedente. -Destarte, a questão prescricional restou bem apreciada pelo Magistrado a quo, restando sem amparo legal a pretensão de pagamento retroativo à promulgação da CF/88 ou nos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo, a uma, face aos termos da legislação de regência - Lei 8059 /90, art. 11 e Portaria Ministerial 183/92/Marinha -, da orientação das Cortes Superiores, e deste Regional, a duas, porque provado o pagamento do efetivamente devido pela Administração (fl.95) pelo que, de rigor a manutenção da decisão de piso, quanto ao seu cerne, a teor de sua fundamentação, que ora se incorpora, e que se harmoniza com a jurisprudência. -No mérito, faz jus, destarte, a parte apelante, à assistência médico-hospitalar preconizada no art. 53, IV, do ADCT, por considerado ex-combatente pela Administração, idêntica à dispensada aos integrantes das Forças Armadas, junto às instituições militares; mormente por prever a norma constitucional, expressamente a prestação gratuita e não a contraprestação. -Precedentes. -Recurso e remessa necessária conhecidos e desprovidos.

    Encontrado em: /SC , DJ 23/03/09; STJ, AgRg no Ag XXXXX/RJ, DJ 17/11/08; STJ, REsp 891866 , DJ12/05/08; STJ, REsp 751469/RS , DJ 06/08/07; STJ, AgRg no REsp 909698/SC , DJ 25/06/07; STJ, AgRg no REsp 749822/SC , DJ30/... RESP1021837 . Rel.Min.Felix Fischer... Assim, nada é devido a título de valores em atraso. Por outro lado, merece acolhida a pretensão do Autor quanto à assistência de saúde

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178150381

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    Apelação Cível e Recurso Adesivo nº XXXXX-12.2017.8.15.0381 . Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Relatora: Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Apelante (s): Luizete Correira de Souza Dias. Advogado (s): Raphael Farias Viana Batista - OAB/PB 14.638. Apelado (s): José Antônio Dias Filho. Advogado (s): José Ewerton Salviano Pereira e Nascimento – OAB/PB 19.337. Recorrente: José Antônio Dias Filho. Advogado (s): José Ewerton Salviano Pereira e Nascimento – OAB/PB 19.337. Recorrido: L...

    Encontrado em: RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. ( REsp 1726229/RJ , Rel... Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 31/05/2019) […] 4... Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no AREsp 891.866/RJ , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2019, DJe 16/04/2019) AGRAVO INTERNO

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20134047000 PR XXXXX-71.2013.404.7000

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    ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ART. 7º , II , DA LEI 3.765 /60 C/C Art. 50 , § 2º , II DA LEI 6.880 /1980. TERMO INICIAL DA PENSÃO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1- Para fins de pensão por morte de pai militar, o que se exige é a preexistência da incapacidade do autor relativamente ao óbito do instituidor, fato que foi devidamente demonstrado. 2- A Lei 6.880 /1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares , por meio do art. 50 , § 2º , II , passou a considerar o filho inválido como dependente, sem quaisquer ressalvas quanto à comprovação de dependência econômica. Como o referido dispositivo normativo vigorava à época do óbito do instituidor da pensão, não há necessidade do filho inválido demonstrar dependência econômica. 3- Conforme firme entendimento jurisprudencial, a data do requerimento administrativo corresponde ao termo inicial da pensão por morte.

    Encontrado em: 891866/SC , 5ª Turma, Rel... Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/05/2008; REsp 1021837/SC , 5ª Turma, de minha Relatoria, DJe 28/04/2008). Agravo Regimental desprovido. ( AgRg no REsp 1129696/SC , Rel... Dessa forma, destaco que a sentença determinou a correção monetária das parcelas devidas a título da pensão militar por morte a partir da data em que deveriam ter sido pagas

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: APELREEX XXXXX20064036121 SP

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    CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PEDIDO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE DESLOCAMENTO DA SEDE PARA PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DA LEI 11.960 /2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Apelação interposta pela União contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de pensão especial de ex-combatente. 2. Rejeitada a preliminar de carência da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, pois o pleito de pensão especial encontra previsão em nível constitucional e infraconstitucional. 3. Os documentos dos autos comprovam que o autor participou de "missões de vigilância e segurança do litoral" deslocando de sua sede para o cumprimento daquelas missões, nas cidades litorâneas de Ubatuba e Caraguatatuba. 4. O STF reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da TR e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei n. 11.960 /2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIS 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos. 5. Com o propósito de manter coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, no presente momento, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9.494 /1997, na redação dada pela Lei n. 11.960 /2009, sem prejuízo de que se observe, quando do cumprimento de sentença, o que vier a ser decidido, com efeitos expansivos, pela Suprema Corte. 6. Observando o artigo 20 , § 4º , do CPC/1973 a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários advocatícios, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação, na forma da Resolução CJF n. 267/2013, atende ao critério da justa e adequada remuneração dos vencedores, sem contribuir para o seu enriquecimento sem causa, ou para a imposição de ônus excessivo a quem decaiu da respectiva pretensão. 7. Apelação e reexame necessário parcialmente providos.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20124047000 PR XXXXX-49.2012.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. DESIGNAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. ENTIdADE FAMILIAR COMPROVADA. rateio da pensão. termo inicial. 1. Demonstrada a existência de união estável como entidade familiar, é devido o pagamento de pensão à companheira de militar falecido. 2. O fato de o militar ainda manter vínculo matrimonial meramente formal não pode servir de óbice a que autora possa figurar como dependente para fins de pensão por morte. Pensão por morte dividida entre a cônjuge separada de fato e a companheira. 3. Irrelevante a falta de decurso do prazo de 5 (cinco) anos de união para caracterizar a estabilidade da unidade familiar entre homem e mulher, à míngua de tal exigência no atual sistema constitucional, estando, assim, ultrapassada tal exigência de prazo anteriormente contida na jurisprudência similar sobre pensão militar. 4. A falta de designação prévia da companheira de militar não é fator impeditivo para a concessão de pensão, desde que comprovada a existência da união estável. 5. O termo inicial da pensão por morte deve ser estabelecido na data do protocolo do requerimento administrativo ou, na sua ausência, na do ajuizamento da ação.

    Encontrado em: 891866/SC , 5ª Turma, Rel... Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/05/2008; REsp 1021837/SC , 5ª Turma, de minha Relatoria, DJe 28/04/2008). Agravo Regimental desprovido. ( AgRg no REsp 1129696/SC , Rel... (AC XXXXX71100018693, CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, TRF4 - TERCEIRA TURMA, DJ 09/08/2006 PÁGINA: 680.) 2.2.3

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104047201 SC XXXXX-30.2010.4.04.7201

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    ADMINISTRATIVO. PENSÃO EX COMBATENTE. TERMO INICIAL REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. Verifica-se que o requerimento feito em 05.11.2007 cuidou apenas de requerer a certidão de participação do autor em operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, tendo sido realizado o pedido de concessão da pensão especial somente em 14.08.2008, já instruído com a referida certidão. Sendo mantido o termo inicial em 14.08.2008, como decidido pelo tópico anterior, é possível verificar que o adicional militar, à razão de 19% do soldo, foi pago de forma acumulada em janeiro de 2009 (R$3.192,43 - três mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e três centavos, referente ao período de 14.08.2008 a 31.12.2008).

    Encontrado em: 891866/SC , 5ª Turma, Rel... Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/05/2008; REsp 1021837/SC , 5ª Turma, de minha Relatoria, DJe 28/04/2008). Agravo Regimental desprovido."( AgRg no REsp 1129696/SC , Rel... Por fim, o Título de Pensão Especial nº 203/08, emitido em 28.11.2008, declarou o direito do autor à pensão especial de ex-combatente, nos termos do art. 53, II, da ADCT da CF/88, regulamentada pela Lei

  • TJ-PR - 10771358 Curitiba

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    DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em: a) conhecer da apelação (1) e negar-lhe provimento; b) conhecer, em parte, da apelação (2) e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento; c) reformar parcialmente a r. sentença, de ofício, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS (1) E (2). EMBARGOS À EXECUÇÃO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO ( CPC , ART. 741 , V). SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS. APELAÇÃO (1): FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO ( CTN , ART. 167 , PAR . ÚN.). NÃO ACOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VERBA QUE NÃO POSSUI NATUREZA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA ( CC , ART. 405 ; STJ, SÚMULA 204).APELAÇÃO (2): 1) NÃO COMPROVAÇÃO DA DATA DE REENQUADRAMENTO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DE EXATIDÃO OU NÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NOS EMBARGOS E NÃO TRATADA NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 2) DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. ACOLHIMENTO.PENSÃO ESPECIAL. LEI ESTADUAL Nº 8.246/86. ABONO ANUAL DEVIDO. 3) JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA MÊS A MÊS. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA A PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 1.077.135-8 - 6ª CCV Pág. 2Cód. 1.07.030PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. FAZENDA PÚBLICA.APLICAÇÃO DO ART. 1º-F , DA LEI Nº 9.494 /97, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º , DA LEI Nº 11.960 /09, APENAS EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA.JULGAMENTO DAS ADI’S. 4.357 E 4.425 PELO PLENÁRIO DO STF. NORMA DECLARADA EM PARTE INCONSTITUCIONAL, POR ARRASTAMENTO. EFEITOS DA DECISÃO EX TUNC. APLICAÇÃO IMEDIATA AO CASO CONCRETO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI E INPC E FORMA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA ESTABELECIDOS DE OFÍCIO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA ( CPC , ART. 21 , CAPUT), POSSIBILITADA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (STJ, SÚMULA 306) E RESSALVADA A DISPOSIÇÃO DO ART. 12 , DA LEI Nº 1.060 /50.APELAÇÃO (1) CONHECIDA E NÃO PROVIDA.APELAÇÃO (2) PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.

    Encontrado em: Porém, tais juros devem incidir a partir da citação, conforme entendimento do mesmo Tribunal ( REsp 891.866-SC , Rel... Exegese firmada no REsp 1270439/PR , Rel. Min. , Primeira Seção, DJe 2.8.2013 (submetido ao rito dos recursos repetitivos)... (STJ - AgRg no REsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-9, Relator: Ministro , Data de Julgamento: 21/11/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/12/2013) - destaquei

  • TJ-DF - APELACAO CIVEL: APC XXXXX DF

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. 12% AO ANO. EM RAZÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, OS JUROS DE MORA DEVERÃO INCIDIR NO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS.

    Encontrado em: 891866/SC pela Quinta Turma do c... REsp 739407 / DF , REsp 502276 / CE )... Tribunal Federal pela constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, dizendo que “ os débitos da Fazenda Pública, como regra, são fixados em 6% ao ano, a exemplo do que se dá na desapropriação, nos títulos

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