TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 942 DO CPC . DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O OFICIAMENTO POSTULADO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º , II E V , DA LEI N. 1.060 /1950 C/C ART. 5º , XXXV , DA CRFB . DECISÃO REFORMADA. Hipótese em que a parte autora da ação de usucapião é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Destarte, faculta-se - em hipóteses tais - a requisição da matrícula atualizada do imóvel ou mesma da certidão do Registro de Imóveis diretamente pelo Juiz condutor do feito, do que deflui a dispensa da parte beneficiária ao efeito de vir a providenciar nesta juntada. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70067108001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 10/11/2015).