Demandante Beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 942 DO CPC . DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O OFICIAMENTO POSTULADO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º , II E V , DA LEI N. 1.060 /1950 C/C ART. 5º , XXXV , DA CRFB . DECISÃO REFORMADA. Hipótese em que a parte autora da ação de usucapião é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Destarte, faculta-se - em hipóteses tais - a requisição da matrícula atualizada do imóvel ou mesma da certidão do Registro de Imóveis diretamente pelo Juiz condutor do feito, do que deflui a dispensa da parte beneficiária ao efeito de vir a providenciar nesta juntada. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70067108001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 10/11/2015).

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178160000 PR XXXXX-17.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU OS ACLARATÓRIOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA DECISÃO QUE ATRIBUIU O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL À PARTE REQUERIDA. ÔNUS QUE NÃO FOI CARREADO AOS DEMANDANTES. PARTE AUTORA QUE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA QUE ELE INFORME SE ACEITA RECEBER OS HONORÁRIOS NO FINAL DA DEMANDA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ROL TAXATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015 DO CPC/15 ). MATÉRIA QUE NÃO COMPORTA INSURGÊNCIA PELA VIA RECURSAL ELEITA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-17.2017.8.16.0000 - Faxinal - Rel.: Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira - J. 14.03.2018)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160094 Iporã XXXXX-88.2016.8.16.0094 (Decisão monocrática)

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    REGIME DE COLABORAÇÃO AO DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA) DECISÃO MONOCRÁTICA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTEMPESTIVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 932 , III , DO CPC - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONSIDERANDO QUE O APELO FOI IMPUGNADO PELA RECORRIDA - RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - RECURSO NÃO CONHECIDO.

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. O juízo pode e deve indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita quando houver fundada razão para tanto, conforme o artigo 5º da Lei nº 1.060 /50, e, como no caso, indiciando-se pelos documentos juntados que possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais.Se a parte não é beneficiária da assistência judiciária gratuita e requer o benefício sem a devida comprovação da sua incapacidade econômico-financeira, a ausência do preparo ocasiona a deserção do recurso.

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. REALIZAÇÃO DE CÁLCULO PELO CONTADOR JUDICIAL. ART. 475-B, § 3º, DO CPC . 1. A despeito de existir procedimento próprio para as execuções contra a Fazenda Pública (arts. 730 e seguintes do Código de Processo Civil ) aplica-se também o § 3º do artigo 475-B do diploma processual em tais procedimentos. 2. A parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, podendo utilizar-se da Contadoria Judiciária para elaborar os cálculos de liquidação para fundamentar a execução de sentença.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. O juízo pode e deve indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita quando houver fundada razão para tanto, conforme o artigo 5º da Lei nº 1.060 /50, e, como no caso, em que a parte interessada deixou de apresentar documentos comprobatórios de sua real situação financeira.Se a parte não é beneficiária da assistência judiciária gratuita e requer o benefício sem a devida comprovação da sua incapacidade econômico-financeira, a ausência do preparo ocasiona a deserção do recurso.

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PENDENTES. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NA HIPOTESE DOS AUTOS, JÁ HOUVE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, E A DISPOSIÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS NÃO SIGNIFICA RENÚNCIA TÁCITA DO BENEFÍCIO, QUE DEVE SER MANTIDO. Firmado acordo extrajudicial e homologado, a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, responsabilizou-se pelo pagamento da metade das custas pendentes. A disposição firmada entre as partes é razoável, até porque se coaduna com a previsão do artigo 26 , § 2º , do CPC .AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PENDENTES. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NA HIPOTESE DOS AUTOS, A DISPOSIÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS NÃO SIGNIFICA RENÚNCIA TÁCITA DO BENEFÍCIO, QUE DEVE SER MANTIDO. Firmado acordo extrajudicial, a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, responsabilizou-se pelo pagamento da metade das custas pendentes. A disposição firmada entre as partes é razoável, até porque se coaduna com a previsão do artigo 26 , § 2º , do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. ( Agravo de Instrumento Nº 70067009043, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 28/10/2015).

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PENDENTES. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NA HIPOTESE DOS AUTOS, A DISPOSIÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS NÃO SIGNIFICA RENÚNCIA TÁCITA DO BENEFÍCIO, QUE DEVE SER MANTIDO. Firmado acordo extrajudicial, a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, responsabilizou-se pelo pagamento da metade das custas pendentes. A disposição firmada entre as partes é razoável, até porque se coaduna com a previsão do artigo 26 , § 2º , do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. ( Agravo de Instrumento Nº 70065058711, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 08/06/2015).

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. O juízo pode e deve indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita quando houver fundada razão para tanto, conforme o artigo 5º da Lei nº 1.060 /50, e, como no caso, em que a parte interessada atribui valor de alçada e litiga mediante procurador privado, de forma habitual, indiciando-se pelos documentos juntados que possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais. Se a parte não é beneficiária da assistência judiciária gratuita e requer o benefício sem a devida comprovação da sua incapacidade econômico-financeira, a ausência do preparo ocasiona a deserção do recurso. ( Agravo de Instrumento Nº 70064438005, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 22/04/2015).

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