17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marta Borges Ortiz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 942 DO CPC. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O OFICIAMENTO POSTULADO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 3º, II E V, DA LEI N. 1.060/1950 C/C ART. 5º, XXXV, DA CRFB. DECISÃO REFORMADA.
Hipótese em que a parte autora da ação de usucapião é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Destarte, faculta-se - em hipóteses tais - a requisição da matrícula atualizada do imóvel ou mesma da certidão do Registro de Imóveis diretamente pelo Juiz condutor do feito, do que deflui a dispensa da parte beneficiária ao efeito de vir a providenciar nesta juntada. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70067108001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 10/11/2015).