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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Sétima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Marta Borges Ortiz

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70067108001_df6cd.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ART. 942 DO CPC. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O OFICIAMENTO POSTULADO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXEGESE DO ART. , II E V, DA LEI N. 1.060/1950 C/C ART. , XXXV, DA CRFB. DECISÃO REFORMADA.

Hipótese em que a parte autora da ação de usucapião é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Destarte, faculta-se - em hipóteses tais - a requisição da matrícula atualizada do imóvel ou mesma da certidão do Registro de Imóveis diretamente pelo Juiz condutor do feito, do que deflui a dispensa da parte beneficiária ao efeito de vir a providenciar nesta juntada. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70067108001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 10/11/2015).
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