REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS SOBRE OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE ALÍQUOTA ESCALONADA DE ACORDO COM O CONSUMO ATÉ O PATAMAR DE 25%. INCIDÊNCIA DE RECENTE TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 714.139/SC (TEMA 745). HIPÓTESE A QUE A LEI PROCESSUAL CONFERE DISPENSA DE REEXAME (ART. 496 , § 4º , II , CPC ). 1 - O art. 496 , § 4º , II , do CPC/2015 , dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público quando fundadas em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. 2 - Sentença fundada em recente julgado do Colendo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (RExt. nº 714.139/SC, Tema nº 745), o qual reconheceu a impossibilidade de adoção de alíquota superior ao das operações em geral, quando adotada a técnica da seletividade. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.