agrg nos Edcl no Ag 1401534/pr, Rel em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120026 Bataguassu

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    Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534/PR, Rel. Min. Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), ( AgRg no REsp 1.143.187/PR , Rel... no Ag 1404779/RS , Rel... Agravo regimental improvido (AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 16/11/2011)"

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120026 MS XXXXX-82.2019.8.12.0026

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    Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), ( AgRg no REsp 1.143.187/PR , Rel... no Ag 1404779/RS , Rel... Agravo regimental improvido (AgRg no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Gabinete do Des. Claudionor Miguel Abss Duarte 4ª Câmara Civel REsp XXXXX/SC , Rel

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. Levando em consideração a jurisprudência das Cortes Superiores, é devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, e não contada em dobro, na ocasião da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração. Negado seguimento ao apelo. Monocraticamente.

    Encontrado em: Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534?PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), ( AgRg no REsp 1.143.187 ?PR, Rel... (AgRg nos EDcl no Ag 1401534?PR, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe 08?09?2011) ?ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE... ( AgRg no Ag 1404779/RS , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 25/04/2012) ?ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20198120001 MS XXXXX-79.2019.8.12.0001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO-INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE- ALEGAÇÕES DE MÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS, DESVIO DE BENS E PREJUÍZO AOS DEMAIS HERDEIROS- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO- INVENTARIANTE QUE DEVE SER MANTIDO NO CARGO-DECISÃO REFORMADA -RECURSO PROVIDO Aremoçãodeinventarianteconstitui penalidade rigorosa, exigindo prova idônea de sua deslealdade ou desídia na condução do processo sucessório, sendo que meras alegações de má-fé não justificam a destituição do cargo, sem demonstração efetiva de culpa. Sem provas seguras de que o agravante incorreu em qualquer das condutas descritas no art. 622 , do CPC , revela-se prematura e equivocada a sua remoção do cargo de inventariante.

    Encontrado em: Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534/PR, Rel. Min. HermanBenjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), (AgRgno REsp 1.143.187/PR, Rel... Agravo regimental desprovido". ( AgRg no Ag 735.966/TO , Rel... (STJ - AgRg no REsp: XXXXX SC XXXXX/XXXXX-8, Relator: Ministro Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Gabinete do Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa HUMBERTO

  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS LEGAIS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Reexame necessário, valor inferior ao estabelecido no art. 475 , § 2º, do CPC , não conhecido. Precedentes deste Colegiado.Levando em consideração a jurisprudência das Cortes Superiores, é devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, e não contada em dobro, na ocasião da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração. Montante indenizatório que deve ser corrigidos monetariamente, desde a data da aposentadoria do servidor, bem como acrescidos de juros legais, desde a citação.Reexame necessário não conhecido e apelo parcialmente provido. Monocraticamente.

    Encontrado em: Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534?PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), ( AgRg no REsp 1.143.187 ?PR, Rel... (AgRg nos EDcl no Ag 1401534?PR, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe 08?09?2011) ?ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE... ( AgRg no Ag 1404779/RS , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 25/04/2012) ?ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA

  • TJ-MG - XXXXX20098130625 MG

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    Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), ( AgRg no REsp 1.143.187/PR , Rel... Agravo regimental a que se nega provimento ( AgRg no Ag 1404779/RS , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25/04/2012). (...) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO... AgRg no Ag 1.426.373/PE , Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 07/03/2012). Admito o recurso . Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se

  • TJ-MG - XXXXX20138130024 MG

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    Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), ( AgRg no REsp 1.143.187/PR , Rel... Agravo regimental a que se nega provimento ( AgRg no Ag 1404779/RS , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25/04/2012). (...) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO... Agravo regimental improvido ( AgRg no Ag 834.159/SC , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/11/2009). PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Levando em consideração a jurisprudência das Cortes Superiores, é devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, e não contada em dobro, na ocasião da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração. Correção monetária, desde a data da aposentadoria até 29/06/2009, pelo IGP-M, devendo, a partir da vigência da Lei nº 11.960 /2009, incidir conforme índice da caderneta de poupança (TR) e, a partir de 25/3/2015, unicamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em razão da modulação dos efeitos, pelo STF, da ADI XXXXX/DF .Apelo parcialmente provida. Monocraticamente.

    Encontrado em: Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534?PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), ( AgRg no REsp 1.143.187 ?PR, Rel... (AgRg nos EDcl no Ag 1401534?PR, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe 08?09?2011) ?ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE... ( AgRg no Ag 1404779/RS , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 25/04/2012) ?ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. Levando-se em consideração a jurisprudência das Cortes Superiores, é devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, e não contada em dobro, na ocasião da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública. A base de cálculo adotada para fins de apuração do valor da indenização é o da última remuneração percebida pelo servidor antes de sua inativação.Sobre as parcelas devidas devem incidir, nos termos da Lei 11.960 /2009, correção monetária, desde o vencimento de cada parcela devida, observado o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, a partir de 25/03/2015 até o efetivo pagamento, unicamente o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), bem como serem acrescidas de juros legais, desde a citação, conforme índices oficias de juros aplicados a caderneta de poupança.Verba honorária reduzida. Art. 20 , § 4º, do CPC .Apelo parcialmente provido. Monocraticamente.

    Encontrado em: Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534?PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), ( AgRg no REsp 1.143.187 ?PR, Rel... (AgRg nos EDcl no Ag 1401534?PR, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe 08?09?2011) ?ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE... ( AgRg no Ag 1404779/RS , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 25/04/2012) ?ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA

  • TJ-CE - Remessa Necessária Cível XXXXX20128060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Decisão • 

    Precedentes: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534/PR, Rel. Min. Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011.), ( AgRg no REsp 1.143.187/PR , Rel... (STJ - AgRg no REsp XXXXX/SP - Agravo Regimental no Recurso Especial, Rel. Min. Gilson Dipp , Quinta Turma, julgado em 05/12/2006, DJ 05/02/2007)... Agravo regimental não provido. ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 18/02/2014) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO

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