TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20184013400
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovando a parte autora que não usufruiu totalmente de seus períodos de licença-prêmio e não os utilizou para contagem de tempo de serviço para aposentadoria ou abono de permanência, faz jus à conversão em pecúnia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública (STJ. AgRg nos EDcl no Ag 1401534/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 08/09/2011). 3. Remessa oficial desprovida.