TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE SEGURANÇA RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSFICAÇÃO PARA POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MANTIDA. Não há cogitar insuficiência probatória diante dos depoimentos dos policiais militares que atuaram na ocorrência, que de modo convincente e coerente relataram as circunstâncias que determinaram e envolveram a abordagem, em local conhecido pelo tráfico de drogas, apreendendo nas vestes do adolescente e em uma sacola próxima ao seu corpo quantidade expressiva de crack e cocaína, além de pequena quantidade de maconha, resultando na apreensão em flagrante. Como de todos sabido, os depoimentos dos agentes de segurança assumem relevância, merecendo credibilidade quando confortados pelas demais provas, indícios e circunstâncias, caso em comento, nada havendo nos autos no sentido de que tivessem imputado falsamente ao jovem a prática do ato infracional pelo qual foi responsabilizado. Outrossim, tendo em vista a apreensão de quantidade expressiva de drogas, bem como a forma como estavam acondicionadas, prontas para o comércio e consumo, descabe a desclassificação... para posse de substância entorpecente, ressaltando que o representado, em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio, não aventado, portanto, a possibilidade de que as drogas se destinassem ao consumo pessoal. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70081238974, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 02/05/2019).