Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-37.2014.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Diogenes Vicente Hassan Ribeiro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_ACR_70061649513_df90b.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO-CRIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APREENSÃO ÍNFIMA DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PESSOAL. PLAUSIBILIDADE. VALOR EXPRESSIVO EM DINHEIRO JUSTIFICADO. ORIGEM LÍCITA DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À TIPICIDADE.

A apreensão de 3,3g de maconha e R$ 1.806,35 em espécie não faz concluir pela prática de tráfico de drogas. Alegação de consumo pessoal que se reveste de extrema plausibilidade. Comprovação da origem lícita do valor em dinheiro, auferido pela venda de uma lancheria. Denúncia que imputou ao réu o verbo trazer consigo, mas não indicou o elemento típico imprescindível à caracterização do tráfico, que é a destinação circulatória do entorpecente. Direito penal do autor. Impossibilidade. Parecer do Ministério Público, em segundo grau, pelo desprovimento do recurso. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/928054076