17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-37.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO-CRIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APREENSÃO ÍNFIMA DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE CONSUMO PESSOAL. PLAUSIBILIDADE. VALOR EXPRESSIVO EM DINHEIRO JUSTIFICADO. ORIGEM LÍCITA DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À TIPICIDADE.
A apreensão de 3,3g de maconha e R$ 1.806,35 em espécie não faz concluir pela prática de tráfico de drogas. Alegação de consumo pessoal que se reveste de extrema plausibilidade. Comprovação da origem lícita do valor em dinheiro, auferido pela venda de uma lancheria. Denúncia que imputou ao réu o verbo trazer consigo, mas não indicou o elemento típico imprescindível à caracterização do tráfico, que é a destinação circulatória do entorpecente. Direito penal do autor. Impossibilidade. Parecer do Ministério Público, em segundo grau, pelo desprovimento do recurso. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.