TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. Relação de consumo. Ação de indenização por danos morais. Alegação de constrangimento e tratamento vexatório. Autora impedida de ingressar em agência bancária. Alegação de que, em razão de excesso na conduta do segurança, foi submetida a constrangimento e tratamento vexatório. Sentença que julgou improcedente o pedido. Irresignação da autora. Apelo que não merece prosperar. Inobstante se tratar de relação de consumo, a condição de consumidor não dispensa deste a prova mínima dos fatos alegados na exordial. Inteligência do enunciado sumular nº 330 , desta Eg. Corte. Inexistência de comprovação da prática de ato ilícito pelo Banco réu. Dano moral não configurado. Sentença que se mantém. Recurso a que se nega seguimento, na forma do artigo 557 , caput, do Código de Processo Civil .