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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-08.2016.8.19.0058 201700174525

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ__0003185-08-2016-8-19-0058_98ffb.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. FISCALIZAÇÃO POSTERIOR AO CORTE. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO VEXATÓRIO E HUMILHANTE.

Sentença de procedência condenando a parte ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por dano moral. Apelação da ré pela improcedência ou redução do valor da indenização. Recurso adesivo da autora pela majoração do valor da indenização. Ação que objetiva exclusivamente indenização por dano moral sob alegação de constrangimento causado pelo preposto da ré quando da fiscalização realizada no dia 02/03/16. Consumidora em débito com as faturas vencidas a partir de setembro de 2013. Interrupção do serviço em agosto de 2015. Ré que afirma a constatação de violação de lacre em medidor em fiscalização de rotina posterior ao corte, mas, o próprio preposto esclarece na Delegacia que nenhum direcionamento de água estava sendo feito para a residência da autora. Inexistência de prova da alegada acusação de furto de água. Autora deixou de fazer prova mínima do alegado abuso de direito na fiscalização imputado ao preposto da ré, sendo certo que a prova pericial requerida não se presta a esse fim. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito pleiteado, ônus que cabia à autora. Dano moral não configurado. Súmula 75 do TJRJ. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido contido na ação. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
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