Comprovante de Pagamento Juntado por Meio de Petição Apócrifa em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20148060170 Tamboril

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    COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO POR MEIO DE PETIÇÃO APÓCRIFA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO DESERTO. DECISÃO MANTIDA. 1... NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA XXXXX/STJ. 3. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO NA ORIGEM... "A Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento são peças essenciais à aferição da regularidade formal do recurso especial e, portanto, devem ser juntadas no ato da sua interposição

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20148060170 CE XXXXX-40.2014.8.06.0170

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    COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO POR MEIO DE PETIÇÃO APÓCRIFA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO DESERTO. DECISÃO MANTIDA. 1... NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 /STJ. 3. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO NA ORIGEM... "A Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento são peças essenciais à aferição da regularidade formal do recurso especial e, portanto, devem ser juntadas no ato da sua interposição

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20164030000

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    PETIÇÃO APÓCRIFA. INADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1... PETIÇÃO APÓCRIFA. RECURSO INEXISTENTE. 1. A ausência de assinatura do procurador do recorrente na petição de interposição ou nas razões recursais torna o recurso inexistente... Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. 2."

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20164030000 SP

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    PETIÇÃO APÓCRIFA. INADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1... PETIÇÃO APÓCRIFA. RECURSO INEXISTENTE. 1. A ausência de assinatura do procurador do recorrente na petição de interposição ou nas razões recursais torna o recurso inexistente... Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. 2."

  • TST - XXXXX20165050641

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    Nos dias atuais, a exigência de assinatura do empregado em recibos de pagamento de salário tornou-se medida ultrapassada quando a quitação ocorre por meio de depósito em conta-corrente bancária de titularidade... e absorvendo, em seu seio e por meio de seu aparelho, as práticas para sua solução... Apenas por argumentar, se realmente o reclamante não tivesse recebido os valores correspondentes aos constantes das fichas financeiras, certamente teria requerido ou juntado extrato da conta de depósitos

  • TST - XXXXX20205030014

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    Ato contínuo, na petição de ID. 8543ae1, a parte reclamada comprovou o pagamento do depósito recursal (ID. XXXXX - art. 899 , § 9º da CLT ), bem como o recolhimento das custas processuais devidas (ID... apócrifa de que a entidade é isenta do IRPJ ) não servem para atestar a impossibilidade atual de a reclamada arcar com o depósito recursal complementar... A parte, todavia, deixou transcorrer o prazo fixado e não apresentou o comprovante do recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista e ao agravo de instrumento

  • TJ-MG - XXXXX20158130000 MG

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    Por meio de uma petição apócrifa, a Recorrente pediu a dilação de prazo por vinte dias (fl. 81-TJ). À fl. 83-TJ, determinei que se firmasse a petição, o que foi cumprido em 05/05/2015. É o relatório... Por sua vez, o § 1º do referido artigo dispõe que: "§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada... Ocorre que quase dois meses depois da intimação para pagar, até a presente data, não foi juntado aos autos o comprovante de recolhimento de custas

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20158130000

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    Por meio de uma petição apócrifa, a Recorrente pediu a dilação de prazo por vinte dias (fl. 81-TJ). À fl. 83-TJ, determinei que se firmasse a petição, o que foi cumprido em 05/05/2015. É o relatório... Por sua vez, o § 1º do referido artigo dispõe que: "§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada... Ocorre que quase dois meses depois da intimação para pagar, até a presente data, não foi juntado aos autos o comprovante de recolhimento de custas

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218100029 SãO LUíS

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    Nesse sentido, a celebração do pacto resta bem demonstrada por meio do instrumento contratual juntado ao id Num. XXXXX - Pág. 1/5, no qual figura a assinatura da recorrente... Além disso, há prova nos autos de que o valor foi liberado à apelante por meio de ordem de pagamento, em razão do contrato em exame... Diz também que “não foi juntado aos autos, o comprovante de endereço que eventualmente fora apresentado no ato da contratação, bem como as informações constantes nos documentos apresentados pela Recorrente

  • TJ-PA - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20128140002 BELÉM

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    a0 PROCESSO Nº. 2013.3.028675-4 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL RECURSO: REEXAME E APELAÇÃO CÍVEL. SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE AFUÁ. SENTENCIADO/APELANTE: FACULDADE INTEGRADA BRASIL AMAZONIA S/S. ADVOGADO: AFONSO ARINOS DE A. LINS FILHO E OUTRA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO. SENTENCIADO:/APELADO: MARIA JOSILEIA FERREIRA PUREZA. ADVOGADO: HELIO PAULO SANTOS FURTADO DEF. PÚBLICO. SENTENCIADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE AFUÁ. RELATORA: DESEMBARGADORA ODETE DA SILVA CARVALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL interposto pela FACULDADE INTEGRADA BRASIL AMAZÔNIA - FIBRA perante este Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos de AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA impetrada por MARIA JOSILEIA FERREIRA PUREZA, diante do inconformismo com a sentença prolatada pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Afuá que julgou procedente o pedido inicial e concedeu por sentença a segurança, declarando a abusividade, a ilegalidade e a nulidade do ato, para determinar às Autoridades Coatoras, quais sejam, a Presidente da Comissão do Concurso Público do Município de Afuá CPPMA-001/2011 e a Faculdade Integrada Brasil Amazônia S/S FIBRA, que assegurassem a inscrição definitiva da impetrante no concurso público como concorrente ao cargo de Auxiliar de Consultórioa1 Odontológico. Às fls. 163/167, constam as razões da apelante, que alega que atuou em conformidade com o edital, não podendo beneficiar algum inscrito no concurso que, por erro próprio, não efetuou pagamento para concorrer ao cargo de seu interesse, sendo, portanto, a apelada a única responsável por sua inscrição, requerendo por fim reformar a sentença. A apelada, por sua vez, ofereceu contrarrazões (fls.151/155) aduzindo que a apelação não deveria ser conhecida, por se achar intempestiva, já que esta foi interposta por fax em 19/07/2013, mas os originais deveriam ter sido entregues em juízo em até cinco dias contínuos da data do término do prazo (26/07/2013), o que não foi observado uma vez que somente foram entregues em 31/07/2013. No mérito, requer que a sentença atacada seja integralmente mantida em seus termos. O Ministério Público às fls. 192/197 manifesta-se pela manutenção da r. sentença. É o relatório. Decido. DAS PRELIMINARES DA INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO Analisando os autos, verifico que a apelação foi interposta por fax no último dia de prazo em 19/07/2013 (fls. 153/158), devendo os originais serem entregues em até 5 (cinco) dias contínuos do término do prazo. Ocorre que os originais só foram juntados aos autos em 31/07/2013 (fls. 162/167), extrapolando o prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800 /99, senão vejamos, in verbis: Art. a2 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. Portanto, deixando a apelante de cumprir o que determina o dispositivo legal, não podendo ser conhecido o recurso. Tem-se tal entendimento consubstanciado nas decisões do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ORIGINAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há a posterior ratificação, dentro do prazo legal, pela apresentação dos documentos originais. Precedentes desta Corte Superior e do Pretório Excelso. 2. Ademais, o objeto do presente recurso é idêntico ao do Habeas Corpus n.º 55.007/RS , da minha relatoria, já julgado por esta Corte. 3. Recurso não conhecido. ( RHC XXXXX/RS , Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 344). PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ORIGINAIS. RECURSO INEXISTENTE. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto viaa3 fac-símile quando não há a posterior ratificação, dentro do prazo legal, pela apresentação dos documentos originais. Precedentes desta Corte Superior e do Pretório Excelso. 2. O protocolo de recurso via e-mail não pode ser considerado como similar ao fax ou à petição eletrônica, eis que ausente disposição legal regulamentando a assinatura eletrônica. 3. A petição assim interposta acaba alojando-se no campo das petições apócrifas, considerando-se, portanto, inexistente o Recurso. 4. Agravo não conhecido. ( AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 22/06/2009). Assim, ausentes os requisitos de admissibilidade, não conheço do recurso de apelação. DO MÉRITO No caso dos presentes autos, a apelante se inscreveu para o Concurso Público pelo Município de Afuá, cargo de Telefonista (fl. 71). Ocorre que não efetuou o pagamento da taxa de inscrição, vez que optou por concorrer à vaga de Auxiliar de Consultório Odontológico, conforme ficha de inscrição em anexo (fl. 73). No entanto, depois de preencher no sistema o cargo escolhido (Auxiliar de Consultório Odontológico), recebeu ficha de inscrição e um boleto bancário para pagamento, no qual constava mencionado o cargo de telefonista. Após verificado o equívoco da apelante e buscando resguardar seu direito de concorrer ao cargoa4 pretendido, a apelada entrou em contato com o Dr. Almando Storck, membro da Comissão do Concurso Público, para comunicar o ocorrido, sendo orientada a ingressar com recurso administrativo (fl. 75/77). Ademais, o membro da comissão encaminhou para a coordenação da FIBRA diversos e-mails esclarecendo o erro e buscando sua retificação (fls. 78/81). O Mandado de Segurança é ação constitucionalmente prevista no artigo 5º , inc. LXIX , da CF/88 , para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Segundo os ensinamentos do saudoso jurista, Hely Lopes Meirelles, em seu Direito Administrativo Brasileiro, p.682, a conceituação acerca do termo direito líquido e certo é a seguinte: Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado para ser amparado por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, nãoa5 rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. p. 682. SP: Malheiros, 2002). Corroborando com a assertiva acima, o Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em seu Mandado de Segurança, Ed. Forense, p. 46-47, afirma também que: O direito líquido e certo no Mandado de Segurança diz respeito à desnecessidade de dilação probatória para elucidação dos fatos em que se fundamenta o pedido. Trata-se de pressuposto processual objetivo (adequação do procedimento), que não subtrai do autor o direito à jurisdição sobre o litígio, mas apenas invalida a sua tutela através da via do Mandado de Segurança. Assim, diante dos documentos anexados e da negativa das autoridades em negar a inscrição da candidata, comprova-se a violação do direito líquido e certo a ser amparado por Mandado de Segurança. Além disso, a inscrição da apelada nos termos requeridos e a consequente realização da prova, não acarretaria prejuízo à Administração. Tem-se tal entendimento consubstanciado nas decisões do Superior Tribunal de Justiça: MANDADO SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO EFETUADA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO NÃO REMETIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À COMISÃO DE CONCURSO - RECUSA NA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME - INADMISSIBILIDADEa6 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1) Comprovado o pagamento da taxa de inscrição tempestivamente, descabida é a recusa da comissão do concurso público em permitir ao concursando participar do certame por não haver a instituição bancária repassada os valores recolhidos devido a falha operacional; 2) Direito líquido e certo a participação no certame configurado; 3) Segurança conhecida e concedida. (TJ-AP, Relator: Desembargador MELLO CASTRO, Data de Julgamento: 05/03/2008, Tribunal Pleno). O art. 557 , § 1º-A permite ao relator exercer o juízo de mérito positivo quando a decisão recorrida estiver em manifesto contraste com a jurisprudência do STF. Ante o exposto, aplicando o disposto no artigo 557 , caput, do CPC à apelação e ao reexame necessário, NEGO SEGUIMENTO ao recurso voluntário por ser intempestivo e mantenho a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. Não havendo qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa dos autos no sistema. Publique-se. Intime-se. Belém, 15 de Julho de 2014. Desembargadora Odete da Silva Carvalho Relatora

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