Exclusão de Programa de Parcelamento em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20068210077 VENÂNCIO AIRES

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 1º , II , DA LEI 8.137 /90. FRAUDE À ESCRITA FISCAL. SUSPENSÃO EM VISTA DO PARCELAMENTO. CANCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. 1. O art. 9º , § 2º , da Lei 10.684 /03 prevê não correr a prescrição penal durante o periódo de suspensão da pretensão punitiva, que, de acordo com o caput do referido artigo, se dá durante o periódo em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. 2. De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional suspenso volta a correr, em caso de crime tributário material, a partir da exclusão formal do contribuinte do programa de parcelamento. 3. No caso, entre o recebimento da denúncia, ocorrido em 05/05/2006, e a suspensão do prazo prescrição decorrente do parcelamento, ocorrida em 05/12/2011, transcorreram 5 anos e 7 meses. Com a retomada do curso prescrional, a partir da notícia da exclusão formal do programa de parcelamento, em 26/03/2014, até o presente momento, já se passaram mais de 8 anos, ultrapassando, notadamente, o período previsto no art. 109 , III , do CP , sem que tenha havido outra causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 SP XXXXX-72.2023.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de segurança – São Paulo – Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) – Lei Municipal nº 14.129 /06 – Exclusão em razão do inadimplemento da 28ª parcela (de um total de 51) – Decisão que indeferiu a liminar que visava a sua reinclusão no PPI – Pretensão à reforma – Posterior prolação da sentença – Perda superveniente do objeto – Agravo prejudicado – Inteligência do artigo 932 , III do Código de Processo Civil – Recurso NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 202200158529

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    APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução fiscal. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a renúncia da embargante à sua pretensão inicial, na forma do artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil , com a sua condenação ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados nos percentuais mínimos previstos no artigo 85 , § 3º , daquele mesmo diploma legal, sobre o valor total do débito atualizado. Executada que aderiu ao Programa Especial de Parcelamento instituído pela LC nº 189 /2020. Pretensão da embargante de exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, e, subsidiariamente, que estes sejam calculados sobre o valor do que efetivamente pago. Embargos à execução opostos pela ora apelante que deram causa a uma nova atuação do Estado. Honorários advocatícios sucumbenciais, portanto, que não configuram bis in idem. Programa de Parcelamento que admite um novo valor a ser pago pela dívida fiscal, sendo este um novo valor da execução, devendo ser esse valor a base de cálculo para a verba honorária. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20158210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA NA ORIGEM. ART. 485 , VIII , DO CPC , EM RAZÃO DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PROGRAMA COMPENSA RS. LEI ESTADUAL Nº 15.038/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DESCABIMENTO. BIS IN IDEM. VERBA JÁ INCLUÍDA NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO ENCARGO DE 2% DO VALOR DO DÉBIO ATUALIZADO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 15.038/2017. PRECEDENTES.RECURSO PROVIDO.

  • TRF-5 - Embargos de Declaração na Apelação Civel: EDAC XXXXX12405820101 AL

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    Tributário e Processual Civil. Processo que retornou do C.STJ para que fosse proferido novo julgamento dos embargos de declaração. Omissão sanada. Programa de parcelamento de débitos tributários. Atraso apenas em duas parcelas. Regulamento prevê a exclusão do programa quando ocorre o inadimplemento de três parcelas. Ilegalidade da exclusão. Precedentes. Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-34.2019.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. R. decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória em ação na qual se pleiteia a reinclusão pelo Município de São Paulo no Programa de Parcelamento Incentivado, direcionamento de valores relativos à alugueres para pagamento do referido parcelamento, bem como de exclusão de nome do CADIN Municipal. Discussão sobre débito de IPTU. Tributo Municipal. Competência recursal de uma das Câmaras Especializadas em tributos municipais (C. 14ª, 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público). Inteligência do art. 3º, II, da Resolução nº 623/2013. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa dos autos, COM URGÊNCIA, a uma das C. Câmaras Especializadas da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA

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    DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação cível. Embargos à execução fiscal da fazenda estadual. Parcelamento da dívida. Extinção do feito sem resolução do mérito, com a condenação da embargante no pagamento de honorários advocatícios. Para o STJ, extintos os embargos do devedor, em decorrência da adesão a programa de parcelamento fiscal, não há que se falar em exclusão da condenação na verba honorária por representar confissão do débito. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20114013900

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE DO ATO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 1. Quando se tratar de agravo retido, sua ratificação é requisito essencial ao seu processamento e julgamento pelo Tribunal (art. 523 do CPC ). 2. Não há vício na prestação jurisdicional ou na fundamentação da decisão proferida pelo simples fato de a ratio decidendi apoiar-se em apenas um dos argumentos suscitados na causa de pedir apresentada, mas apenas demonstra que não se fez possível avançar e acolher os demais. 3. A Corte Especial deste TRF (INAC XXXXX-3/DF, julgado da minha relatoria, Corte Especial, e-DJF1 de 16/11/2009) declarou inconstitucional a norma que prevê a possibilidade de exclusão do programa de parcelamento independentemente de notificação prévia do contribuinte que aderiu ao parcelamento, por entender que implica ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório inerentes ao processo judicial ou administrativo. 4. Respeitado o comando da sentença e inexistentes fundamentos plausíveis que justifiquem e conduzam ao acolhimento integral do pleito da impetrante, impõe-se a manutenção da decisão apelada. 5. Agravo retido não conhecido. 6. Apelações e remessa necessária a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    Agravo de Instrumento. Ação de execução fiscal. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelo ora agravante. Executado que, após a interposição do presente recurso, aderiu ao programa de parcelamento do débito fiscal. Reconhecimento da dívida. Comportamento incompatível com a vontade de recorrer. Superveniente perda de interesse recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-76.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Interposição contra decisão proferida em ação ordinária que visa a reinserção da autora em programa de parcelamento incentivado referente a débitos de IPTU – Competência preferencial das 14ª, 15ª e 18ª Câmaras da Seção de Direito Público – Resolução nº. 623/2013 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça – Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos a uma das C. Câmaras Especializadas.

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