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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-34.2019.8.26.0000 SP XXXXX-34.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Flora Maria Nesi Tossi Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22629783420198260000_9c39c.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. R. decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória em ação na qual se pleiteia a reinclusão pelo Município de São Paulo no Programa de Parcelamento Incentivado, direcionamento de valores relativos à alugueres para pagamento do referido parcelamento, bem como de exclusão de nome do CADIN Municipal. Discussão sobre débito de IPTU. Tributo Municipal. Competência recursal de uma das Câmaras Especializadas em tributos municipais (C. 14ª, 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público). Inteligência do art. 3º, II, da Resolução nº 623/2013. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa dos autos, COM URGÊNCIA, a uma das C. Câmaras Especializadas da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
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