Existência de Fundamentação Idônea para Manutenção da Moduladora em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228120000 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS – PENA-BASE REDUZIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONCEDIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 , caput, da Lei de Drogas . 2. Ausente fundamentação idônea para tanto, decota-se as moduladoras da "conduta social" e da "personalidade", sendo inviável negativá-las ao argumento genérico de que o réu não trabalha e provê sua subsistência mediante ocupação ilícita. Deve ser também neutralizada a vetorial preponderante do art. 42 da Lei n.º 11.343 /2006 pois quantidade de droga apreendida não é elevada. 3. Cumpridos, cumulativamente, os requisitos da benesse do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a saber que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, reduz-se a pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e, por conseguinte, abranda-se o regime inicial, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228129000 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS – PENA-BASE REDUZIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONCEDIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 , caput, da Lei de Drogas . 2. Ausente fundamentação idônea para tanto, decota-se as moduladoras da "conduta social" e da "personalidade", sendo inviável negativá-las ao argumento genérico de que o réu não trabalha e provê sua subsistência mediante ocupação ilícita. Deve ser também neutralizada a vetorial preponderante do art. 42 da Lei n.º 11.343 /2006 pois quantidade de droga apreendida não é elevada. 3. Cumpridos, cumulativamente, os requisitos da benesse do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a saber que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, reduz-se a pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e, por conseguinte, abranda-se o regime inicial, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20178120045 Sidrolândia

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS – PENA-BASE REDUZIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONCEDIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 , caput, da Lei de Drogas . 2. Ausente fundamentação idônea para tanto, decota-se as moduladoras da "conduta social" e da "personalidade", sendo inviável negativá-las ao argumento genérico de que o réu não trabalha e provê sua subsistência mediante ocupação ilícita. Deve ser também neutralizada a vetorial preponderante do art. 42 da Lei n.º 11.343 /2006 pois quantidade de droga apreendida não é elevada. 3. Cumpridos, cumulativamente, os requisitos da benesse do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a saber que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, reduz-se a pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e, por conseguinte, abranda-se o regime inicial, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 Bonito

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS – PENA-BASE REDUZIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONCEDIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 , caput, da Lei de Drogas . 2. Ausente fundamentação idônea para tanto, decota-se as moduladoras da "conduta social" e da "personalidade", sendo inviável negativá-las ao argumento genérico de que o réu não trabalha e provê sua subsistência mediante ocupação ilícita. Deve ser também neutralizada a vetorial preponderante do art. 42 da Lei n.º 11.343 /2006 pois quantidade de droga apreendida não é elevada. 3. Cumpridos, cumulativamente, os requisitos da benesse do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a saber que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, reduz-se a pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e, por conseguinte, abranda-se o regime inicial, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20218120000 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS – PENA-BASE REDUZIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONCEDIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 , caput, da Lei de Drogas . 2. Ausente fundamentação idônea para tanto, decota-se as moduladoras da "conduta social" e da "personalidade", sendo inviável negativá-las ao argumento genérico de que o réu não trabalha e provê sua subsistência mediante ocupação ilícita. Deve ser também neutralizada a vetorial preponderante do art. 42 da Lei n.º 11.343 /2006 pois quantidade de droga apreendida não é elevada. 3. Cumpridos, cumulativamente, os requisitos da benesse do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a saber que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, reduz-se a pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e, por conseguinte, abranda-se o regime inicial, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20218120015 Miranda

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS – PENA-BASE REDUZIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONCEDIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 , caput, da Lei de Drogas . 2. Ausente fundamentação idônea para tanto, decota-se as moduladoras da "conduta social" e da "personalidade", sendo inviável negativá-las ao argumento genérico de que o réu não trabalha e provê sua subsistência mediante ocupação ilícita. Deve ser também neutralizada a vetorial preponderante do art. 42 da Lei n.º 11.343 /2006 pois quantidade de droga apreendida não é elevada. 3. Cumpridos, cumulativamente, os requisitos da benesse do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a saber que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, reduz-se a pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e, por conseguinte, abranda-se o regime inicial, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20218120000 Três Lagoas

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  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20128120010 Fátima do Sul

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  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20208120002 Dourados

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  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20158120021 Três Lagoas

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS – PENA-BASE REDUZIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONCEDIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 , caput, da Lei de Drogas . 2. Ausente fundamentação idônea para tanto, decota-se as moduladoras da "conduta social" e da "personalidade", sendo inviável negativá-las ao argumento genérico de que o réu não trabalha e provê sua subsistência mediante ocupação ilícita. Deve ser também neutralizada a vetorial preponderante do art. 42 da Lei n.º 11.343 /2006 pois quantidade de droga apreendida não é elevada. 3. Cumpridos, cumulativamente, os requisitos da benesse do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, a saber que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, reduz-se a pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e, por conseguinte, abranda-se o regime inicial, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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