Art. 22 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20215020076 SP

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    A reclamada deverá emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho, nos termos dos artigos 22 da Lei nº 8.213 /91 e 169 da CLT , no prazo de vinte dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão... A reclamada deverá emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho, nos termos dos artigos 22 da Lei nº 8.213 /91 e 169 da CLT , no prazo de vinte dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão... Não se aplica a multa do artigo 22 da Lei nº 8.213 /1991, porque tem natureza administrativa e não reverte diretamente à parte

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  • TRT-3 - ATSum XXXXX20225030016 TRT03

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    Apenas caberia à União cobrar a penalidade estabelecida no art. 22 da Lei nº 8.213 /91 como pretensa titular do direito... FUNDAMENTAÇÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA A parte autora pretende a percepção da multa prevista no art. 22 da Lei nº 8.213 /91 em razão da ausência de comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social... Pelo exposto, declaro de ofício a ilegitimidade ativa da parte autora para postular a multa do art. 22 da Lei nº 8.213 /91, extinguindo o feito sem resolução do mérito, neste tocante, nos termos do art

  • TRT-3 - ATSum XXXXX20225030016 TRT03

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    Apenas caberia à União cobrar a penalidade estabelecida no art. 22 da Lei nº 8.213 /91 como pretensa titular do direito... : 3 A parte autora pretende a percepção da multa prevista no art. 22 da Lei nº 8.213 /91 em razão da ausência de comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social... Fls.: 4 Pelo exposto, declaro de ofício a ilegitimidade ativa da parte autora para postular a multa do art. 22 da Lei nº 8.213 /91, extinguindo o feito sem resolução do mérito, neste tocante, nos termos

  • TRT-8 - : PetCiv XXXXX20215080001

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    a seguir transcritas: Lei 8.213 /91, Art. 22... da Lei 8.213 /91; art. 336 do Decreto nº 3.048 /99; NR 7, item 7.4.8)... § 1º , da Lei 8.213 /91), não exime o empregador da sua obrigação legal

  • TRT-4 - ATSum XXXXX-75.2021.5.04.0664 TRT04

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    A comunicação a que se refere o § 2º do art. 22 da Lei 8.213 /91 não tem o condão de eximir a empresa de responsabilidade pela falta de emissão da CAT (Lei 8.213 /91, art. 22 , § 3º ), pois o empregador... /91, art. 22 , caput e § 2º)... /91, art. 22 , caput e § 2º)

  • TRT-2 - ATOrd XXXXX20215020076 TRT02

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    A reclamada deverá emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho, nos termos dos artigos 22 da Lei nº 8.213 /91 e 169 da CLT , no prazo de vinte dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão... A reclamada deverá emitir o Comunicado de Acidente do Trabalho, nos termos dos artigos 22 da Lei nº 8.213 /91 e 169 da CLT , no prazo de vinte dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão... Não se aplica a multa do artigo 22 da Lei nº 8.213 /1991, porque tem natureza administrativa e não reverte diretamente à parte

  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20195240046 MS

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    Então, não existe interesse em obrigar a empresa a realizar a comunicação, já que a própria reclamante pode fazer (art. 22 , § 2º , da lei 8.213 /91)... Em relação à comunicação do acidente, a omissão da empresa provoca a incidência de multa administrativa que não beneficia o empregado (art. 22 da lei 8.213 /91)

  • TRT-1 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: RTOrd XXXXX20155010057 RJ

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    podem formalizá-la a entidade sindical competente, o médico e até o próprio acidentado (art. 22 , § 2º , Lei 8.213 /91), como ocorreu no caso, visto a expedição da CAT pelo sindicato (ID. dadbb29)... Quanto à alegação de recusa da ré na emissão da CAT, registre-se, por oportuno, que, de fato, a obrigação de emissão da CAT é da empresa (art. 22 , caput, Lei 8.213 /91), no entanto, na falta de cumprimento... Assim, não há que se falar em garantia provisória de emprego, preconizada no art. 118 da Lei 8.213 /91

  • TRT-23 - Ação Civil Pública Cível: ACPCiv XXXXX20225230022

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    Na hipótese de ocorrência de acidente de trabalho, os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.213 /91 preceituam que: “Art. 22... nº 8.213 /91 e a encaminhar cópia da CAT ao empregado acidentado (ou seus dependentes), e o sindicato da categoria profissional correspondente... -A , da Lei nº 8.213 /91. b) ENCAMINHAR cópia da CAT ao empregado acidentado (ou seus dependentes), e o sindicato da categoria profissional correspondente

  • TRT-23 - Ação Civil Pública Cível: ACPCiv XXXXX20225230022

    Jurisprudência • Sentença • 

    Na hipótese de ocorrência de acidente de trabalho, os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.213 /91 preceituam que: “Art. 22... nº 8.213 /91 e a encaminhar cópia da CAT ao empregado acidentado (ou seus dependentes), e o sindicato da categoria profissional correspondente... -A , da Lei nº 8.213 /91. b) ENCAMINHAR cópia da CAT ao empregado acidentado (ou seus dependentes), e o sindicato da categoria profissional correspondente

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