EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO MÍNIMO NA FATURA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. O recurso ataca a fundamentação da decisão e por isso, merece rejeição a preliminar de não conhecimento por razões dissociadas arguida nas contrarrazões recursais. 2. A abusividade das cláusulas contratuais e dos descontos efetuados, por si só, não caracterizam danos morais, não escapando à seara do mero aborrecimento, mormente quando não evidenciado nenhum prejuízo aos direitos da personalidade da parte autora/apelante, razão pela qual não há que se falar em indenização por danos morais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX-28.2019.8.09.0011 , Rel. Des (a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 19/05/2022, DJe de 19/05/2022) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 1. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE. INTERESSE RECURSAL Carece de interesse recursal a parte que visa reformar tópico decisório que tenha sido proferido em estrita consonância com as suas pretensões. 2. DANOS MORIAS NÃO CONFIGURADOS. Nos empréstimos na modalidade de cartão de crédito, consignado em folha de pagamento, o abalo subjetivo sofrido não ultrapassa o mero dissabor, o qual não pode ser confundido com o dano moral e, por isto, não dá ensejo à compensação pecuniária. 3. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Segundo orientação do STJ ?a restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva? (STJ. Corte Especial. EAREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020), de modo que necessária a restituição em dobro dos valores eventualmente pagos a maior. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.