Levantamento do Depósito em Jurisprudência

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  • STJ - Súmula n. 185 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 12/03/1997
    Vigente

    Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras. (SÚMULA 185, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667)

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  • TST - Súmula n. 176 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    176 FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador. (cancelada) - Res. 130/2005, DJ 13.05.2005

  • STJ - Súmula n. 317 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 05/10/2005
    Vigente

    É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. (SÚMULA 317, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005, p. 103)

  • TJ-GO - Súmula n. 56 do TJ-GO

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 17/09/2018
    Vigente

    Acordado extrajudicialmente a quitação de débito, silente o instrumento quanto ao ponto, deve-se autorizar o levantamento dos depósitos efetivados em juízo, em favor do consignante.

  • TJ-PI - Súmula n. 9 do TJ-PI

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/03/2019
    Vigente

    A contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público, não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação ao contratado em tais circunstâncias, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

  • TJ-RN - Súmula n. 45 do TJ-RN

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 27/03/2019
    Vigente

    A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37 , IX , da Constituição Federal de 1988, não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei n. 8.036 /1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

  • TJ-SE - Súmula n. 14 do TJ-SE

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 16/06/2016
    Vigente

    Nos termos da decisão proferida pelo STF, quando do julgamento com repercussão geral do RE XXXXX/RS, o servidor cujo contrato com a Administração tenha sido declarado nulo em razão da inexistência de prévia aprovação em concurso público somente possui direito ao saldo de salário e, no tocante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), apenas ao seu levantamento, se efetuados os depósitos.

  • TRT-1 - Súmula n. 4 do TRT-1

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/06/2010
    Vigente

    CONTAGEM DE JUROS - DEPÓSITO GARANTIDOR DA DÍVIDA OU ADIMPLEMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO - CESSAÇÃO DA CONTAGEM - CLT E LEI DE EXECUÇÃO FISCAL . I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177 /1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal. II - Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.

  • STJ - Súmula n. 179 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 05/02/1997
    Vigente

    O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (SÚMULA 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

  • STJ - Súmula n. 82 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/06/1993
    Vigente

    Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS. (SÚMULA 82, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)

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