TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20108210010 CAXIAS DO SUL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TENTADO. ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , C/C O ARTIGO 14 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA PELA PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTOS EFETUADOS. OFENSA AO ARTIGO 226 DO CPP . INEXISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE AGENTES. PENA-BASE REDUZIDA. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CULPABILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA. PENA COMINADA NO TIPO PENAL. INVIÁVEL A ISENÇÃO.EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. COMPROVADAS. Réu que, juntamente com outro agente, aborda vítima que estava recolhendo pertences de seu veículo, mediante o emprego de violência física, anuncia o assalto e tenta subtrair o automóvel, não logrando êxito por circunstâncias alheias a sua vontade, porquanto populares visualizaram a ação e prestaram auxílio à vítima, acionando os vigilantes do shopping e a Brigada Militar. O reconhecimento realizado pela vítima por fotografia foi confirmado, posteriormente, mediante reconhecimento pessoal realizado em sede policial e em juízo. Além disso, foram passadas as características do carro utilizado pelo autores do crime, fiat/tempra preto com placas com letras "CAL". Ora, atualmente, há poucos desses veículos em circulação e ainda com placas contendo as letras "CAL" é mais raro ainda e dentro desse veículo foi encontrado o réu, que foi reconhecido pela vítima, que informou ter reconhecido o agente com grau 10 de certeza na Delegacia de Polícia e ainda em juízo. Isso em conjunto, traz a certeza para o juízo condenatório. Inviável a absolvição. Provas suficientes para ensejar a condenação. AFRONTA AO ART. 226 DO CPP . INEXISTENTE. Conforme pacífico entendimento dos tribunais o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal , trata-se de uma orientação, não sendo caso de anular o ato, porquanto inexistente qualquer afronta aos princípios constitucionais. Conforme precedentes do STJ o reconhecimento fotográfico é válido quando corroborado por elementos idôneos de convicção. No caso, o reconhecimento fotográfico do réu na Delegacia foi confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.CONCURSO DE AGENTES. Evidenciada a divisão de tarefas no agir dos autores, uma intenção comum, um agir solidário e convergente, que sinaliza para um ajuste prévio, configurador do concurso de agentes e que foi fundamental para o sucesso do crime.PENA APLICADA. Afastada a nota negativa ao vetor culpabilidade. Pena-base reduzida para 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão (mantidos desfavoráveis os vetores antecedentes e consequências com acréscimo de quatro e seis meses respectivamente). Presente a agravante da reincidência, mantido o aumento em 06 (seis) meses, restando em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Reconhecida a majorante do concurso de pessoas, com o aumento em 1/3, resultou em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão. Reconhecida a tentativa na sentença e observado o iter criminis, adequada a redução pela tentativa em 1/3. Pena redimensionada para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses 27 (vinte e e sete) dias de reclusão.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Mantido o fechado.SUBSTITUIÇÃO/SURSIS. Inviável diante da quantidade da pena e natureza do delito.PENA DE MULTA. Reduzida para 15 (quinze) dias-multa, na razão mínima legal, observada a análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal .APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.