Presun%c3%87%c3%83o de Veracidade da Palavra da Ofendida em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20108210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TENTADO. ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , C/C O ARTIGO 14 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA PELA PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTOS EFETUADOS. OFENSA AO ARTIGO 226 DO CPP . INEXISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE AGENTES. PENA-BASE REDUZIDA. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CULPABILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA. PENA COMINADA NO TIPO PENAL. INVIÁVEL A ISENÇÃO.EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. COMPROVADAS. Réu que, juntamente com outro agente, aborda vítima que estava recolhendo pertences de seu veículo, mediante o emprego de violência física, anuncia o assalto e tenta subtrair o automóvel, não logrando êxito por circunstâncias alheias a sua vontade, porquanto populares visualizaram a ação e prestaram auxílio à vítima, acionando os vigilantes do shopping e a Brigada Militar. O reconhecimento realizado pela vítima por fotografia foi confirmado, posteriormente, mediante reconhecimento pessoal realizado em sede policial e em juízo. Além disso, foram passadas as características do carro utilizado pelo autores do crime, fiat/tempra preto com placas com letras "CAL". Ora, atualmente, há poucos desses veículos em circulação e ainda com placas contendo as letras "CAL" é mais raro ainda e dentro desse veículo foi encontrado o réu, que foi reconhecido pela vítima, que informou ter reconhecido o agente com grau 10 de certeza na Delegacia de Polícia e ainda em juízo. Isso em conjunto, traz a certeza para o juízo condenatório. Inviável a absolvição. Provas suficientes para ensejar a condenação. AFRONTA AO ART. 226 DO CPP . INEXISTENTE. Conforme pacífico entendimento dos tribunais o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal , trata-se de uma orientação, não sendo caso de anular o ato, porquanto inexistente qualquer afronta aos princípios constitucionais. Conforme precedentes do STJ o reconhecimento fotográfico é válido quando corroborado por elementos idôneos de convicção. No caso, o reconhecimento fotográfico do réu na Delegacia foi confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.CONCURSO DE AGENTES. Evidenciada a divisão de tarefas no agir dos autores, uma intenção comum, um agir solidário e convergente, que sinaliza para um ajuste prévio, configurador do concurso de agentes e que foi fundamental para o sucesso do crime.PENA APLICADA. Afastada a nota negativa ao vetor culpabilidade. Pena-base reduzida para 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão (mantidos desfavoráveis os vetores antecedentes e consequências com acréscimo de quatro e seis meses respectivamente). Presente a agravante da reincidência, mantido o aumento em 06 (seis) meses, restando em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Reconhecida a majorante do concurso de pessoas, com o aumento em 1/3, resultou em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão. Reconhecida a tentativa na sentença e observado o iter criminis, adequada a redução pela tentativa em 1/3. Pena redimensionada para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses 27 (vinte e e sete) dias de reclusão.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Mantido o fechado.SUBSTITUIÇÃO/SURSIS. Inviável diante da quantidade da pena e natureza do delito.PENA DE MULTA. Reduzida para 15 (quinze) dias-multa, na razão mínima legal, observada a análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal .APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II E § 2º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL . EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. PALAVRA SEGURA E COERENTE DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS NA OCORRÊNCIA, QUE RECONHECERAM O RÉU COMO AUTOR DO FATO DELITUOSOS. RECONHECIMENTO. MERA ORIENTAÇÃO. PRECEDENTES. STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. PENA COMINADA NO TIPO PENAL. INVIÁVEL A ISENÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA. ARTIGO 387 , INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL .EXISTÊNCIA DO DELITO E AUTORIA COMPROVADAS. A existência dos fatos restou demonstrada pelo registro de ocorrência policial. Réu reconhecido com segurança, através de autos de reconhecimento por fotografia e declarações das vítimas, corroborado pelas testemunhas. Acusado que abordou as vítimas em via pública e, na companhia de outro indivíduo não identificado, subtraiu seu automóvel e bens de seu interior, utilizando-se de uma arma de fogo e empreendendo fuga do local.MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. Comprovada a presença das majorantes de acordo com a palavra segura das vítimas. O réu agiu em conluio com outro agente para perpetrar o crime, ameaçando a vítima com emprego de arma de fogo e, posteriormente, fugindo. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma para sua comprovação. Evidenciada a divisão de tarefas no agir do réu e do outro agente, uma intenção comum, um agir solidário e convergente, que sinaliza para um ajuste prévio, configurador do concurso de agentes e que foi fundamental para o sucesso do crime.PENA APLICADA. Mantidos negativados os vetores culpabilidade, antecedentes e circunstâncias. Afastada a nota negativa à operacional consequências do delito. Pena-base reduzida para 05 (cinco) anos e 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, observado o quantum de aumento atribuído na sentença a cada vetorial. Aumento pela agravante da reincidência em 1/6. Mantido. Pena aumentada em 2/3 pelo emprego de arma de fogo, rsultando definitiva em 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão.PENA PECUNIÁRIA. Reduzida para 18 (dezoito) dias-multa, na razão mínima legal, na razão mínima legal, observada a análise das operacionais do artigo 59 do Código Penal . Pena expressamente cominada no tipo penal, não havendo base legal para seu afastamento.REGIME DE CUMPRIMENTO. Mantido o fechado, observada a quantidade da pena.SUBSTITUIÇÃO. Inviável, considerando a quantidade da pena e natureza do delito.PRISÃO PREVENTIVA. Réu que respondeu ao processo preso. Mantidos os motivos que ensejaram a prisão preventiva e agora, com mais razão se faz necessária, diante da confirmação da sentença condenatória. Pedido de recorrer em liberdade prejudicado ante o julgamento do recurso.DO AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO CIVIL. A reparação de danos à vítima está prevista no artigo 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal e cabe ao juiz atentar para este comando legal de indenizar a vítima, uma vez fixada a autoria e a materialidade do delito e comprovado o prejuízo, além de haver pedido na denúncia. Portanto, cabível ao caso a fixação de indenização em face aos prejuízos suportado pela vítima.DO AFASTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA GRATUIDADE. No que toca ao pedido de gratuidade judiciária e suspensão da exigência de pagamento das custas processuais, observa-se que nada trouxe o réu a comprovar a hipossuficiência. Ademais, foi representado durante o processo por defensor constituído.MULTA POR ABANDONO DE CAUSA. Prejudicado o pedido de afastamento, uma vez que a multa foi revogada pela sentenciante após a interposição de recurso de apelação.DO PREQUESTIONAMENTO. Não há negativa de disposição legal tanto constitucional quanto infraconstitucional, traduzindo o entendimento da Câmara sobre a matéria em julgamento.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168210001 PORTO ALEGRE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Os embargos de declaração estão previstos no art. 619 do CPP , reservado para os casos em que houver, no acórdão, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. Caso em que foi explicado no acórdão o motivo de o laudo de violência sexual não ter sido fundamental para manutenção da condenação. Sabido que o estupro de vulnerável na modalidade de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, na maioria das vezes, não deixa vestígios físicos. Em nenhum momento o acórdão afirmou que houve penetração. No mais, fica claro que o objetivo do embargante é rediscutir o mérito, pois o acórdão não lhe foi favorável. Mas, os embargos de declaração não são próprios para tal.EMBARGOS REJEITADOS. UNÂNIME.

    Encontrado em: O depoimento da v�tima foi livre de contradi��es relevantes que pudessem colocar em xeque a veracidade do seu depoimento... A mera not�cia do v�cio em drogas n�o gera presun��o de inimputabilidade, que deve ser comprovada no curso da instru��o, o que n�o ocorreu. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. R� S. D... palavra da v�tima � dotada de especial preponder�ncia, especialmente em casos tais, praticados, via de regra, sob o p�lio da clandestinidade: .../

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20128210141 CAPÃO DA CANOA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL . PRELIMINARES DE NULIDADE POR OFENSA AO ARTIGO 226 DO CPP E POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INEXISTENTES. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA PELA PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA AFASTADA. CONCURSO DE AGENTES CONSTATADO. PENA-BASE REDUZIDA. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CULPABILIDADE. PENA DE MULTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL.RECONHECIMENTO DOS RÉUS. OFENSA AO ARTIGO 226 DO CPP . Conforme pacífico entendimento dos tribunais, o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal trata de uma orientação, devendo tais formalidades serem observadas, quando possível. O entendimento do STJ é de não fulminar de nulidade sua inobservância, quando existentes outras provas. No caso dos autos, a vítima, frentista do posto, reconheceu os acusados por fotografia. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DANIEL PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. A defesa não demonstrou o efetivo prejuízo sofrido pelo réu. Ademais, ela estava presente na referida audiência e não arguiu a falta de intimação da parte ré, tendo precluído a alegação de nulidade, pois houve a convalidação de eventual irregularidade. Aplicação da súmula 273 do STJ.EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. COMPROVADAS. A materialidade restou demonstrada e a autoria recai sobre os réus que foram reconhecidos pela vítima, reconhecimento corroborado pelas imagens das câmeras de segurança acostadas aos autos, considerando-se ainda a dinâmica do delito. Réus que foram até o posto de gasolina sob o pretexto de abastecer o seu veículo para então cometer o assalto. Enquanto, o abastecimento ocorria, o acusado Alexsandro desceu do automóvel e se dirigiu ao caixa sob a alegação de pagar com cartão de crédito. No caixa, anunciou o assalto ao frentista Ernesto, com emprego de arma de fogo e amparado pelo corréu Daniel. Ao retornarem ao veículo, renderam o frentista Jorge, subtraindo a quantia que estava em seu bolso, fugindo do local com o tanque cheio. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Afastada a majorante do emprego de arma de fogo por insuficiência probatória. A testemunha Jorge, frentista do posto, confirmou que sofreu grave ameaça, mas que não foi com o uso de arma de fogo, não tendo constatado se um deles estava armado. As imagens das câmeras de segurança do posto também não confirmam de que os agentes estivessem armados.MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. Evidenciada a divisão de tarefas no agir dos acusados, com intenção comum, configurador do concurso de agentes e que foi fundamental para o sucesso do crime. Aplicação da fração de 1/3 prevista na lei penal.PENA APLICADA. Afastada a nota negativa ao vetor culpabilidade para ambos os réus. Pena-base reduzida para 04 (quatro) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Ausentes atenuantes. Presente a agravante da reincidência. Aumento de 06 (seis) meses na pena-base, inferior à fração de 1/6 admitida na jurisprudência. Mantida, pois recursos apenas defensivos. Pena ainda aumentada em 1/3 em razão da majorante do concurso de pessoas, levando um acréscimo de 1 (um) ano e 06 (seis) meses à pena. Pena definitiva redimensionada para em 06 (seis) anos de reclusão. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Apesar de reduzida a pena, o regime de cumprimento deve ser mantido o fechado, observada a reincidência dos acusados.SUBSTITUIÇÃO/SURSIS. Inviável diante da quantidade da pena e natureza do delito. PENA DE MULTA. A pena de multa reduzida no mínimo legal, 10 dias-multa, considerando a análise favorável das operacionais do artigo 59 do Código Penal . A pena de multa está expressamente cominada no tipo penal, não havendo base legal para o seu afastamento. Inviável sua isenção. Eventuais dificuldades dos réus no pagamento deverão ser apreciadas pelo juízo da execução. DA GRATUIDADE. O pagamento de custas já foi suspenso na sentença e, considerando que os réus foram assistidos pela Defensoria Pública,viável a concessão da gratuidade.PREQUESTIONAMENTO. Quanto ao prequestionamento, ressalta-se que o julgador não está obrigado a se manifestar, de forma explícita, sobre todos os dispositivos trazidos pelas partes, sendo, por si só, suficiente que esclareça e exponha, de forma cristalina, os fundamentos da sua decisão. No caso, não se observa ofensa ou negativa de vigência aos dispositivos constitucionais e legais invocados.PRELIMINARES AFASTADAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210017 LAJEADO

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    APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. ART. 250 , § 1º , II , A DO CP . INVASÃO DE DOMICÍLIO. ART. 150 , CAPUT E § 1º , DO CP . DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ART. 24-A DA LEI 11.340 /2006. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA PRESERVADA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente as circunstâncias que envolvem o fato imputado, como no caso, possibilitando o exercício da defesa. Preliminar rejeitada. 2. Acervo probatório que demonstra ter o réu provocado incêndio na residência de sua ex-companheira, expondo a perigo a integridade física de outrem e o patrimônio alheio. A conduta do réu ficou adequadamente tipificada no art. 250 , § 1o , II , a , do CP . Circunstâncias do caso que evidenciam o dolo na conduta do apelante. Condenação mantida. 3. A partir das provas colhidas em juízo, inexistem dúvidas de que o réu invadiu a casa da vítima, sua ex-companheira, por duas vezes, sendo uma delas à noite. Prova testemunhal que é firme a respeito das circunstâncias da invasão de domicílio, nas duas oportunidades. Versão do acusado que demonstrou fragilidade. Condenação mantida. 4. A prova colhida nos autos, ainda, demonstra que o réu descumpriu medida protetiva deferida em favor da vítima ao invadir o terreno da residência dela e tentar cortar fios da TV a cabo da casa. Condenação preservada. 5. Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que se constatar fundamentação deficiente ou viciada, contrariedade à lei ou preceito constitucional, ou desproporcionalidade no quantum aplicado. Caso concreto em que a pena está adequada. 6. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos que se mostra inviável, em razão do quantum fixado. 7. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para fixação de reparação de danos morais é prescindível instrução probatória própria, bastando a existência de pedido expresso do Ministério Público. Na hipótese dos autos, ainda, tratando-se de delitos cometidos em contexto de violência doméstica, é possível a fixação de valor mínimo a título de danos morais à vítima. Tema 983 do STJ. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.

    Encontrado em: ART. 383- CPP . AGRAVO DESPROVIDO. 1... fatos e das provas carreados aos autos, poder� entender que o fato criminoso descrito na inicial acusat�ria merece outra defini��o jur�dica e, valendo-se da emendatio libelli, conforme disposto no art. 383... Assim, verifico que a�materialidade do crime e a autoria delitiva encontraram amparo nos seguros relatos da v�tima antes referidos, inexistindo nos autos qualquer ind�cio que coloque d�vida a palavra da

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , DO CP . RECONHECIMENTO REALIZADO SEM AS FORMALIDADES DO 226 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NULIDADE AFASTADA. RÉU RECONHECIDO PELA VÍTIMA NO MOMENTO DO FLAGRANTE. PROVA SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. PALAVRA SEGURA E COERENTE DA VÍTIMA E DO POLICIAL ENVOLVIDO NA OCORRÊNCIA, QUE RECONHECERAM O RÉU COMO AUTOR DOS FATOS DELITUOSOS. TENTATIVA DE ROUBO. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. INVIÁVEL. POIS INEXISTEM PROVAS PARA EMBASÁ-LA. PENAS REDUZIDAS.RECONHECIMENTO DO RÉU. OFENSA AO ARTIGO 226 DO CPP . INEXISTENTE. Conforme pacífico entendimento dos tribunais o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal , trata-se de uma orientação, não sendo caso de anular o ato, porquanto inexistente qualquer afronta aos princípios constitucionais. No caso, o reconhecimento réu ocorreu quando este foi preso em flagrante e confirmado em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. EXISTÊNCIA DOS FATOS E DA AUTORIA DEMONSTRADA. Réu, em coluio com indivíduo, ataca a vítima no centro de Porto Alegre para roubar-lhe dinheiro. Um deles agarra a vítima e o outro subtraí o dinheiro da sua carteira. Prova segura consistente na palavra da vítima e policial que atendeu a ocorrência e atuou no flagrante do réu. Condenação mantida.DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO DE JOGOS DE AZAR. INVIÁVEL. Réu que alega que ganhou da vítima em jogo de dedal/tampinha e foi acusado de roubo. Versão isolada do conjunto probatório. A vítima encontra uma viatura da Brigada Militar e solicita ajuda dos policiais, estes, por sua vez, encontram o réu correndo na direção apontada pelo ofendido e o capturam. Desclassificação afastada.CONCURSO DE AGENTES. Evidenciada a divisão de tarefas no agir do acusado com agente não indentificado, uma intenção comum, um agir solidário e convergente, que sinaliza para um ajuste prévio, configurador do concurso de agentes e que foi fundamental para o sucesso do crime, pois enquanto o coagente segurou a vítima, o réu efetuou a subtração.RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. Conforme entendimento sedimentado, inclusive com a súmula 582 do STJ, o delito de roubo consuma-se com a inversão da posse da res furtiva, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada. No caso, o réu teve plena disponibilidade sobre a res furtiva, ainda que por pouco tempo, não havendo motivos para se falar em tentativa.PENA APLICADA. Pena-base reduzida. Afastadas a nota negativa aos vetores personalidade, culpabilidade e conduta social. Mantida a negativação dos antecedentes e circunstâncias, reduzindo a pena-base para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão. Mantida a a fração de aumento de 1/3 pelo reconhecimento do concurso de agentes. Pena definitiva fixada em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Mantido o SEMIABERTO, considerando as circunstâncias do artigo 59 do CP e a quantidade de pena privativa de liberdade.SUBSTITUIÇÃO. Inviável diante da quantidade da pena e natureza do delito.PENA PECUNIÁRIA. Reduzida para 15 (quinze) dias-multa, na razão mínima legal, observada a análise das circunstâncias do artigo 59 do CP . DO PREQUESTIONAMENTO. No que toca ao prequestionamento apresentado nas razões de apelação, não se observa ofensa ou negativa de vigência aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Gratuidade de justiça deferida em parte, o réu foi assistido tanto pela Defensoria Pública quanto por Advogado constituído.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228210037 URUGUAIANA

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    APELAÇÃO-CRIME. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA ADOLESCENTE. ART. 243 DA LEI Nº 8.069 /90. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A , C/C O ART. 226 , INC. II , DO CP . Preliminar. A circunstância de ter constado, equivocadamente, na capitulação dos fatos, art. 243-B e não art. 243 do ECA consistiu em mero erro material da denúncia, que não configura nulidade. Ademais, o réu se defende dos fatos imputados, perfeitamente descritos, e não da capitulação constante da inicial acusatória. Logo, não se cogita de nulidade ou de absolvição por esse fundamento. Mérito. Materialidade e autoria do réu nos crimes plenamente demonstradas, nos termos dos coerentes depoimentos prestados pela vítima desde a fase policial, corroborados pelos relatos dos policiais militares, que efetivaram a prisão em flagrante do acusado. Em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo, como no caso, estando corroborada pelo restante da prova produzida. Desnecessária a realização de prova pericial para constatação de embriaguez para a incidência do crime do art. 243 do ECA , pois esse se trata de delito formal, que já se consuma com o fornecimento da bebida alcoólica a criança ou adolescente, independentemente, de que essa chegue, como houve no caso, a ser ser ingerida pela vítima, circunstância que, somente, aumenta a reprovabilidade da conduta. Condenação mantida. Penas. Réu já bastante beneficiado na aplicação das penas, não se cogitando redução. O reconhecimento de agravantes na sentença, assim como de atenuantes, independe de sua imputação na denúncia ou de pleito ministerial nesse sentido (arts. 385 e 387 , inc. I , do CPP ). Valor de reparação mínima, a título de danos morais, adequadamente fixado.PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20138210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (TRÊS VEZES). CONTO DO BILHETE PREMIADO. CONCURSO FORMAL. CONCURSO MATERIAL. APELO NÃO CONHECIDO, EM PARTE, QUANTO AO SEGUNDO FATO NARRADO NA DENÚNCIA, PORQUE JÁ RECONHECIDA, NA ORIGEM, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO.PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADE DA PROVA OBTIDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DADOS QUE FORAM EXTRAÍDOS DO CELULAR DO CODENUNCIADO, ACESSADO MEDIANTE SUA AUTORIZAÇÃO, DURANTE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRECEDENTES DO E.STJ. NULIDADE DO RECONHECIMENTO, POR AFRONTA AO ART. 226 DO CPP . APONTAMENTOS FOTOGRÁFICOS, EM SEDE POLICIAL, QUE NÃO SE SUBMETEM ÀS DIRETRIZES DAQUELE DISPOSITIVO LEGAL. ELEMENTO DE CONVICÇÃO QUE COMPÕE O CADERNO DE PROVAS. MÉRITO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA NO QUE SE RELACIONA AOS QUARTO E QUINTO FATOS. DECRETO CONDENATÓRIO REFORMADO QUANTO AO TERCEIRO FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELO DA DEFESA PROVIDO, NO PONTO. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. O réu negou o cometimento do delito, mas a prova colhida é assente no sentido da condenação relativamente aos 4º e 5º fatos. Respectivamente, nos dias 22 e 29 de julho de 2013, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com outros agentes, DANIEL, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em US$ 2.000,00 (dois mil dólares) e R$ 71.652,93 (setenta e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), bem como de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro as vítimas, mediante ardil e meio fraudulento. Na ocasião, ele e outros agentes, em evidente divisão de tarefas, aplicaram o “golpe do bilhete premiado” contra cada vítima, obtendo os montantes já descritos. O acusado foi descoberto, porque seu comparsa foi preso em flagrante, permitindo sua identificação por uma fotografia existente no celular do detido, bem como pelas imagens oriundas da Casa de Câmbio onde as vítimas sacavam parte do dinheiro entregue aos agentes, sendo DANIEL reconhecido por cada uma delas fotograficamente. O réu, ademais, admitiu sua presença no palco delitivo, embora tenha negado sua participação nos fatos. Condenação mantida, lastreada não só no reconhecimento fotográfico, como refere a defesa. Por outro lado, ausentes declarações da vítima, relativas ao terceiro fato, bem como porque diverso o modus operandi realizado, se comparado com os demais fatos, incerta se torna a autoria do delito, pelo que o réu é absolvido. QUINTO FATO. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. DELITO CONSUMADO.Restou evidenciado que o delito se consumou, tendo o réu, em prejuízo alheio, induzido outrem a erro por meio de ardil ou qualquer outro modo fraudulento, efetivamente obtendo vantagem ilícita, no valor de vinte mil reais, quantia esta não recuperada pelos lesados.QUINTO FATO. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DESACOLHIDO.No tocante ao pleito de aplicação do crime único, cumpre sinalar que o agente, mediante uma só ação, praticou delito contra duas vítimas, Ary e Olga, nos exatos termos do artigo 70 , caput, primeira parte, do CP .CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS FATOS. DESACOLHIMENTO. HABITUALIDADE DELITIVA.No presente caso, conquanto delitos da mesma espécie, estelionatos, praticados na mesma localidade e da mesma maneira, perpetrados em lapso temporal inferior ao admitido pela jurisprudência, é inegável no agir do réu sua habitualidade em delinquir, fazendo dos estelionatos deste tipo um meio de vida. Réu com extensa certidão de registros criminais desse mesmo tipo penal, desde meados de 2001. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO, PELA ABSOLVIÇÃO DO TERCEIRO FATO. PEDIDOS DE REDUÇÃO DA BASILAR E DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DESACOLHIDOS.INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POBREZA. ADVOGADO CONSTITUÍDO. CUSTAS PELO RÉU.PRELIMIINARES REJEITADAS. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: Sobreveio aos autos a certid�o de �bito da v�tima Adelina (fl. 387). Decretada a revelia de DANIEL (fl. 454), a qual foi posteriormente levantada (fls. 496/496v)... A prote��o � intimidade ganharia contornos n�o previstos no texto constitucional , passando a ser objeto do monop�lio da primeira palavra e exigindo ordem judicial mesmo diante de autoridades p�blicas

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168210001 PORTO ALEGRE

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    ["APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 218-B, § 1º. INDUÇÃO OU FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO INFANTIL.EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. Depreende-se do contexto probatório que o réu, mediante violência presumida, praticou atos libidinosos diversas da conjunção carnal com a vítima (primeiro fato), pessoa entre dez e treze anos de idade. A violência sexual ocorreu em várias oportunidades, com o réu passando a mão nos seios e outras partes do corpo da ofendida. Os encontros entre réu e vítima eram induzidos pela corré, genitora da ofendida, que obrigava a filha a se sujeitar aos abusos sexuais em troca de pecúnia e alimentos (segundo fato). Certa a existência do fato e autoria dos crimes, não sendo caso de absolvição.INIMPUTABILIDADE.O momento para aferição da condição toxicológica da ré é durante a instrução, mediante instauração de incidente de sanidade mental. A mera notícia do vício em drogas não gera presunção de inimputabilidade, que deve ser comprovada no curso da instrução, o que não ocorreu.PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.Ré S. D. S: Consequências permanecem negativas, uma vez que a relação filha e mãe foi destruída, bem como pelo abalo psicológico atípico. Pena-base reduzida. Réu E. D. S. L: Consequências permanecem negativas em razão do abalo psicológico atípico. Circunstâncias negativas, pois o réu aproveitou-se da fragilidade econômica da família. Culpabilidade não especificada, motivo pelo qual afastada. Pena-base reduzida. Presente a atenuante etária - réu septuagenário na data da sentença - a pena voltou ao mínimo legal.CONTINUIDADE DELITIVA.Hipótese de crime continuado, pois, os crimes subsequentes foram continuação do primeiro. No caso, aplicada fração mínima de 1/6 na sentença, que deve ser confirmada. Pena total da ré S. D. S reduzida para 'cinco anos e três meses'. Pena do réu E. D. S. L. mantida em 'nove anos e quatro meses de reclusão'.REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS.O regime permanece o fechado, em razão da quantidade de pena.PENAS SUBSTITUTIVAS. SURSIS.A quantidade de pena impede a substituição, bem como o sursis.APELO DE S. PROVIDO, EM PARTE. APELO DE E. IMPROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Criminal, Nº XXXXX20168210001, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em: 12-05-2023)"]

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20148210041 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 155 , § 4º , INC. IV , DO CP . ART. 155 , § 4º , INC. IV , NA FORMA DO ART. 71 , CAPUT, AMBOS DO CP . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e a autoria demonstradas, nos termos dos autos de apreensão e restituição, dos reconhecimentos por fotografia e da prisão em flagrante dos acusados, em circunstâncias que outorgam plena certeza da autoria. Descrita na denúncia a prática dos delitos em concurso de agentes entre os acusados, o que restou demonstrado pela prova produzida, possível o reconhecimento da qualificadora respectiva pelo juízo, mesmo não tendo constado da capitulação da denúncia, nos termos do art. 383 do CPP . Logo, tratando-se de emendatio libelli, ausente violação ao princípio da correlação, eis que se defende o réu do fato imputado e não da sua capitulação na denúncia. Condenação mantida. Penas. Presente mais de uma condenação definitiva anterior, pode o julgador utilizar uma delas para a configuração da agravante da reincidência e condenações distintas em vetoriais diversas na pena-base, o que não configura bis in idem, pois cada condenação definitiva anterior, por si só, já constitui circunstância negativa a justificar valoração na pena-base. Justificado o aumento maior que 1/6 das penas pela agravante da reincidência, considerando a multirreincidência específica dos acusados. APELO DESPROVIDO.

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