Ação de Restituição de Pecúnia em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260344 SP XXXXX-49.2021.8.26.0344

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Consumidor e processual. Ação de restituição de pecúnia julgada procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Elementos de convicção que, por um lado, indicam ter se caracterizado falha na prestação do serviço; ausente, por outro lado, demonstração de causa excludente de responsabilidade. Responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos causados ao consumidor bem reconhecida. RECURSO DESPROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260309 SP XXXXX-40.2021.8.26.0309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre férias-prêmio. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertida em pecúnia por opção do servidor. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260309 SP XXXXX-69.2021.8.26.0309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre licença-prêmio recebida em pecúnia. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive licença-prêmio recebida em pecúnia. Observância do entendimento adotado pelo Pretório Excelso quando do julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário n. XXXXX/SE (m. v., relator Ministro Luiz Fux, j. 20.09.2017). Todavia, a taxa Selic inclui juros e, portanto, incide somente após o trânsito em julgado. Recurso parcialmente provido somente para determinar que os valores sejam corrigidos monetariamente a partir do desconto mensal de cada parcela ( Súmula 162 do STJ), pela tabela prática do TJ/SP, até o trânsito em julgado e, após, pela taxa SELIC, que além da correção monetária, inclui juros. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX20208210019 NOVO HAMBURGO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA QUE É INCABÍVEL NESTA SEARA RECURSAL. INEXISTENTE NO JULGADO DISTORÇÃO APTA A ENSEJAR A INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI 9.099 /95.1. A parte recorrente opõe embargos de declaração, por alegada existência de contradição no acórdão embargado em relação à condenação de restituição das milhas na forma de pecúnia. Alega não ser devida a restituição de milhas, bem como que a conversão em pecúnia se mostra inviável pela expressa vedação prevista no regulamento do programa, considerando ainda a ausência de prejuízo financeiro .2. Nos termos do art. 48 da Lei 9.099 /95, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida .3. No caso dos autos não se vislumbra distorção apta a ensejar a integralização do acórdão, pois a questão tida por contraditória foi apreciada de forma expressa por ocasião do acórdão embargado, bem como a possibilidade de conversão das milhas em pecúnia encontra respaldo no art. 20 , inciso II , do CDC , que estabelece ser cabível também a restituição das perda e danos, de modo que eventual disposição contratual/regulamentar a impossibilitar a condenação configura nulidade por expressa previsão do art. 51 , incisos II e XV do CDC .4. Em verdade, pretende a parte embargante modificar o julgamento do acórdão embargado, o que é incabível em sede de embargos declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260309 SP XXXXX-67.2021.8.26.0309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertida em pecúnia por opção do servidor. De igual modo, auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260309 SP XXXXX-47.2022.8.26.0309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertida em pecúnia por opção do servidor. De igual modo, auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260309 SP XXXXX-85.2021.8.26.0309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte, férias-prêmio e férias não gozadas (ou abono de férias), com o respectivo terço constitucional. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertidas em pecúnia por opção do servidor e férias não gozadas (ou abono de férias), com o respectivo terço constitucional. De igual modo, auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260309 SP XXXXX-65.2021.8.26.0309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertida em pecúnia por opção do servidor. De igual modo, auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260309 SP XXXXX-32.2019.8.26.0309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertida em pecúnia por opção do servidor. De igual modo, auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260309 SP XXXXX-65.2021.8.26.0309

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive férias-prêmio convertida em pecúnia por opção do servidor. De igual modo, auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo