Exercício de Funções Comissionadas Diversas em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198120001 MS XXXXX-21.2019.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - INCORPORAÇÃO RECONHECIDA PELA LEI 4.842/2016 – INCORPORAÇÃO DEVIDA APENAS AOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGOS OU FUNÇÃO GRATIFICADA EM 01.01.2016 - EFETIVO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE DEVE SER COMPUTADO – INTERPRETAÇÃO DA LEI DE ACORDO COM SUA FUNÇÃO DA SOCIAL – RESPEITO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A lei 4.842/2016, reconheceu o direito a irredutibilidade dos servidores públicos efeitos, ocupantes de cargos ou funções de confiança ou comissionados, garantindo a incorporação da gratificação recebida para aqueles em efetivo exercício quando da sua entrada em vigor, em 01.01.2016. 2. A lei deve ser interpretada de forma a respeitar sua função social (art. 5º, LINDB) e a intenção do legislador, não esquecendo que a Constituição Federal , em seu artigo 37 , XV , garantiu a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos, assegurando, com isso, respeito ao caput do artigo 1º que trouxe como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito "a dignidade da pessoa humana". 3. A intenção do legislador foi assegurar àqueles servidores públicos efetivos que, em 01.01.2016, encontravam-se no efetivo exercício de cargos e funções de confiança e comissionadas, a incorporação da gratificação aos seus vencimentos, como forma de garantir o direito à irredutibilidade de vencimentos, o que somente atingirá essa finalidade caso possam valer-se dos anos anteriores.

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  • TRT-20 - XXXXX20175200009

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    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SUPRESSÃO - INCORPORAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DAS GRATIFICAÇÕES RECEBIDAS POR MAIS DE DEZ ANOS - REFORMA DA SENTENÇA. Sobressaindo dos autos que a reclamante, por mais de dez anos, ocupou diversas funções comissionadas, percebendo remunerações diferenciadas pelo exercício de cada uma delas, o direito à incorporação assegurado pela Súmula 372 do TST deve levar em conta a média ponderada dos valores das funções de confiança exercidas. Recurso a que se dá provimento.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120025

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    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. FUNÇÕES DIVERSAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA. Tendo o empregado recebido gratificação de função por dez ou mais anos, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, consoante orienta a Súmula nº 372 do TST. Na hipótese de haver exercício de funções comissionadas diversas, com consequente pagamento de gratificações de diferentes valores, o cálculo para a incorporação da gratificação de função deve ocorrer pela média atualizada dos valores recebidos a esse título nos últimos dez anos, de forma a se preservar o padrão remuneratório do trabalhador, ao longo desse período.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20014013900

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO BACEN. INTEGRALIDADE DE QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. RECEBIMENTO CUMULADO COM O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. LEI 9.527 /1997. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REGIDA PELA LEI 9.650 /1998 ATÉ A MEDIDA PROVISÓRIA 2.048/2000. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Trata-se de apelação interposta pelos autores, servidores do BACEN, contra sentença que julgou improcedente o pedido, deixando de reconhecer o direito ao recebimento, cumulativamente com verba referente ao exercício de função comissionada, da integralidade dos valores incorporados a título de quintos/décimos durante o período de 12/1997 a 09/2000. Alegam os autores que, a partir da Lei 9.527 /1997, não poderia mais ocorrer a incorporação de quintos/décimos, os quais foram transformados em VPNI, razão pela qual deveria ser afastada a regra prevista na Medida Provisória 1.535 /1996, posteriormente convertida na Lei 9.650 /1998, acerca do recebimento de apenas parte desses valores no caso do exercício de função comissionada. 2. A Medida Provisória 1.535 /1996, diversas vezes reeditada e posteriormente convertida na Lei 9.650 /1998, dispôs sobre o plano de carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e estabeleceu regra para a percepção de valores referentes ao exercício da função comissionada pelos servidores que já detinham quintos/décimos incorporados. De acordo com o § 2.º do seu art. 12, os detentores de funções comissionadas somente teriam o pagamento de uma parcela dos décimos incorporados (inciso II), ou, até mesmo, nenhuma parcela de tais décimos (inciso I), dependendo da relação entre o seu valor e o valor da função. A cumulação das vantagens incorporadas com o valor integral da função comissionada exercida somente foi possível a partir da edição da Medida Provisória nº 2.048/2000. Saliente-se que o fato de os quintos/décimos terem sido convertidos em VPNI pela Lei 9.527 /1997 não afasta a aplicação do dispositivo legal acima transcrito, o qual só foi expressamente revogado pela última medida provisória mencionada, perenizada pela EC 32 /2001. 3. A respeito da questão, já decidiu esta Corte que o Plano de Cargos e Salários do funcionalismo do Banco Central assenta-se na Lei 9.650 /98, que instituiu regra especial sobre a retribuição da função comissionada aos servidores que já possuíam gratificações incorporadas a seus vencimentos, facultando-lhes o recebimento de diferencial calculado com base no valor pecuniário atribuído à função (25%). 2. Destarte, por força do disposto no artigo 2º § 2º da LICC , os autores não têm direito à cumulação dos valores percebidos no interregno legislativo (entre a edição da Lei n. 9.527 /97 e da MP XXXXX-28/00), uma vez que sua categoria funcional, à época, possuía legislação própria a disciplinar diferentemente a matéria. ( AC XXXXX-82.2001.4.01.3900 , JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO, TRF1 - 2ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 13/08/2012 PAG 463.) 4. Apelação dos autores não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20044013400

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DO ATO PELO TCU. DIREITO À ACUMULAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DEVIDA PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA COM A RESPECTIVA PARCELA DE VPNI. ART. 62 C/C ART. 193 , AMBOS DA LEI Nº 8.112 /90. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO/TCU Nº 2.076/2005. PRECEDENTE DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - No âmbito do julgamento do REsp nº 1.343. 788/RS, da Relataria da Ministra Regina Helena Costa, considerou o STJ que a alteração do entendimento do Plenário TCU, compreendida no Acórdão nº 2076/2005, constitui fato novo, que conduz ao reconhecimento de que o Servidor inativo tem o direito a perceber os proventos de aposentadoria cumulados à parcela referente à função comissionada ou seja, com a inclusão da vantagem relativa à opção da função comissionada, com efeitos financeiros que devem retroagir à data em que houve a supressão da referida cumulação. 2 - No caso dos autos, as Apelantes, Servidoras aposentadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - T JDFT, tiveram denegado o registro de suas aposentadorias, em data anterior à da alteração do aludido entendimento da Corte de Contas, ao fundamento de ilegalidade da cumulação, aos respectivos proventos, da gratificação pelo exercício de cargo ou função comissionada e dos quintos referentes à mesma gratificação. 3 - Recurso de Apelação interposto pelas Requerentes a que se dá provimento para reformar a Sentença que julgou improcedente o pedido, bem como para determinar à União proceda, em favor das Apelantes, à inserção das vantagens financeiras decorrentes do art. 62 c/c art. 193 , ambos da Lei nº 8.112 /1990, referentes à gratificação devida pelo exercício de cargo ou função comissionada, cumulada com a parcela denominada "quintos", dessas mesmas gratificações, que retroagirão à data da publicação dos respectivos atos concessórios e deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Honorários advocatícios invertidos, em desfavor da União.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120059

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    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. FUNÇÕES DIVERSAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA. Tendo o empregado recebido gratificação de função por dez ou mais anos, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, consoante orienta a Súmula nº 372 do TST. Na hipótese de haver exercício de funções comissionadas diversas, com consequente pagamento de gratificações de diferentes valores, o cálculo para a incorporação da gratificação de função deve ocorrer pela média atualizada dos valores recebidos a esse título nos últimos dez anos, de forma a se preservar o padrão remuneratório do trabalhador, ao longo desse período.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-96.2019.8.26.0053

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    APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME DA CLT – INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DECORRENTE DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA – CONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COMISSIONADA PARA FINS DE PROGRESSÃO – Pretensão inicial do autor, na qualidade de servidor público estadual do DETRAN/SP, titular de cargo de provimento efetivo, voltada ao cômputo do tempo de serviço prestado sob o regime celetista em entidade diversa (PROCON/SP), à incorporação de diferença de vencimentos e à progressão diante do exercício de função comissionada – O tempo de serviço trabalhado como empregado público não pode ser contado para fins de quinquênio e sexta-parte, ante a ausência de previsão legal expressa - Regimes jurídico-funcionais autônomos, dotados de vantagens e benefícios próprios – Tempo de serviço no exercício de função comissionada que gera a incorporação da diferença proporcional aos anos de trabalho – art. 133 da Constituição Estadual – EC 49/2020 que garante este direito aos servidores que já tenham cumprido os requisitos necessários antes de sua promulgação – Promoção diante do exercício da função comissionada que é previsto na lei estadual que rege o cargo ocupado pelo autor – Sentença reformada em parte, apenas para afastar a condenação da ré a considerar o tempo trabalhado pelo autor no PROCON/SP para fins de obtenção de adicional por tempo de serviço – Recurso parcialmente provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20145010202

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    CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SER INCORPORADA. SÚMULA Nº 372, I, DO C. TST. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS. No que tange ao valor a ser incorporado, apesar de a Súmula 372 do TST nada dispor sobre os critérios para o cálculo do valor a ser incorporado, a jurisprudência do C. TST é no sentido de que, em se tratando do exercício de funções diversas por período superior a 10 anos, o valor a ser incorporado deve corresponder à média dos últimos 10 anos de recebimento de gratificação de função.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120023

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    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. FUNÇÕES DIVERSAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA. Tendo o empregado recebido gratificação de função por dez ou mais anos, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, consoante orienta a Súmula nº 372 do TST. Na hipótese de haver exercício de funções comissionadas diversas, com consequente pagamento de gratificações de diferentes valores, o cálculo para a incorporação da gratificação de função deve ocorrer pela média atualizada dos valores recebidos a esse título nos últimos dez anos, de forma a se preservar o padrão remuneratório do trabalhador, ao longo desse período.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195150131

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . ECT. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO RECEBIDAS POR MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372 , I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 372 /TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. ECT. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO RECEBIDAS POR MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372 , I/TST. O entendimento firmado no item I da Súmula 372 /TST visa à proteção da estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber gratificação de função por dez ou mais anos, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo. O princípio da estabilidade financeira se aplica a qualquer empregado que tenha percebido gratificação de função por dez ou mais anos, independentemente de ele ter sofrido reversão ou ter saído do cargo de confiança por outro motivo. O princípio não dá azo a tal diferenciação, tendo por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a gratificação. Contudo, sendo descontínuos os períodos de percepção da gratificação, ou sendo exercidas funções diversas no referido interstício, a incorporação ao salário do obreiro deve ser feita pela média dos valores obtidos nos últimos 10 anos . Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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