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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-73.2020.5.12.0059

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara

Relator

HELIO BASTIDA LOPES
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Ementa

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. FUNÇÕES DIVERSAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA.Tendo o empregado recebido gratificação de função por dez ou mais anos, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, consoante orienta a Súmula nº 372 do TST. Na hipótese de haver exercício de funções comissionadas diversas, com consequente pagamento de gratificações de diferentes valores, o cálculo para a incorporação da gratificação de função deve ocorrer pela média atualizada dos valores recebidos a esse título nos últimos dez anos, de forma a se preservar o padrão remuneratório do trabalhador, ao longo desse período.

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