17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-73.2020.5.12.0059
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. FUNÇÕES DIVERSAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA.Tendo o empregado recebido gratificação de função por dez ou mais anos, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, consoante orienta a Súmula nº 372 do TST. Na hipótese de haver exercício de funções comissionadas diversas, com consequente pagamento de gratificações de diferentes valores, o cálculo para a incorporação da gratificação de função deve ocorrer pela média atualizada dos valores recebidos a esse título nos últimos dez anos, de forma a se preservar o padrão remuneratório do trabalhador, ao longo desse período.