TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155110019
INFRAERO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA Nº 372 , I, TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Conforme consta dos autos, o recorrente, empregado da recorrida desde 02/05/1989, ocupou funções de confiança ininterruptamente no período de 01/08/1990 a 10/07/2015. O reclamante desempenhou as seguintes funções de confiança por mais de 10 anos ininterruptos: chefe de seção, encarregado de atividades, superintendente, assistente I. Assim, em que pese a dispensa das funções comissionadas, o reclamante tem direito nos termos da Súmula nº 372 , I, TST "a gratificação de função por dez anos ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Com relação à gratificação de função por dez anos, segundo a Jurisprudência do TST, não é preciso que o reclamante desempenhe a mesma função por 10 anos ininterruptos, basta que ele desempenhe funções comissionadas em períodos ininterruptos ainda que pelo desempenho de funções diferentes. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.