Exercício de Funções Comissionadas Diversas em Jurisprudência

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  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155110019

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    INFRAERO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA Nº 372 , I, TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Conforme consta dos autos, o recorrente, empregado da recorrida desde 02/05/1989, ocupou funções de confiança ininterruptamente no período de 01/08/1990 a 10/07/2015. O reclamante desempenhou as seguintes funções de confiança por mais de 10 anos ininterruptos: chefe de seção, encarregado de atividades, superintendente, assistente I. Assim, em que pese a dispensa das funções comissionadas, o reclamante tem direito nos termos da Súmula nº 372 , I, TST "a gratificação de função por dez anos ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Com relação à gratificação de função por dez anos, segundo a Jurisprudência do TST, não é preciso que o reclamante desempenhe a mesma função por 10 anos ininterruptos, basta que ele desempenhe funções comissionadas em períodos ininterruptos ainda que pelo desempenho de funções diferentes. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144014100

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. ANALISTA JUDICIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, havendo efetiva comprovação do desvio de função do servidor público, consistente no exercício de função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, faz ele jus ao recebimento de diferenças remuneratórias relativas ao período, mas não tem direito ao reenquadramento. 2. Na espécie, dos documentos juntados aos autos verifica-se que o autor, Técnico Judiciário - Agente de Segurança, exerceu funções comissionadas, desempenhou atividades inerentes às mesmas e recebeu o valor correspondente às referidas funções, além da remuneração própria de seu cargo efetivo. Inexiste desvio de função se o servidor ocupa cargo em comissão ou função comissionada, exercendo atribuições compatíveis com a referida função. 3. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047102 RS XXXXX-08.2017.4.04.7102

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. FUNÇÃO COMISSIONADA. DISPENSA/EXONERAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O exercício de função comissionada é de livre nomeação e exoneração, configurando ato administrativo discricionário, submetido à conveniência e oportunidade da Administração Pública, não cabendo a interferência do Poder Judiciário. 2. O direito à incorporação aos proventos dos valores percebidos a título de função de confiança foi extinto pela Lei nº 9.527 /97, a qual vedou igualmente a concessão de futuras incorporações, não havendo falar em violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da estabilidade financeira.

  • TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198120001 MS XXXXX-21.2019.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - INCORPORAÇÃO RECONHECIDA PELA LEI 4.842/2016 – INCORPORAÇÃO DEVIDA APENAS AOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGOS OU FUNÇÃO GRATIFICADA EM 01.01.2016 - EFETIVO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE DEVE SER COMPUTADO – INTERPRETAÇÃO DA LEI DE ACORDO COM SUA FUNÇÃO DA SOCIAL – RESPEITO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A lei 4.842/2016, reconheceu o direito a irredutibilidade dos servidores públicos efeitos, ocupantes de cargos ou funções de confiança ou comissionados, garantindo a incorporação da gratificação recebida para aqueles em efetivo exercício quando da sua entrada em vigor, em 01.01.2016. 2. A lei deve ser interpretada de forma a respeitar sua função social (art. 5º, LINDB) e a intenção do legislador, não esquecendo que a Constituição Federal , em seu artigo 37 , XV , garantiu a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos, assegurando, com isso, respeito ao caput do artigo 1º que trouxe como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito "a dignidade da pessoa humana". 3. A intenção do legislador foi assegurar àqueles servidores públicos efetivos que, em 01.01.2016, encontravam-se no efetivo exercício de cargos e funções de confiança e comissionadas, a incorporação da gratificação aos seus vencimentos, como forma de garantir o direito à irredutibilidade de vencimentos, o que somente atingirá essa finalidade caso possam valer-se dos anos anteriores.

  • TRT-16 - XXXXX20175160018

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    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA PRESERVADO. SÚMULA 372, I/TST. O entendimento firmado no item I da Súmula XXXXX/TST tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber gratificação de função por dez ou mais anos, possa tê-la suprimida sem justo motivo, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REMUNERAÇÃO MÉDIA DOS ÚLTIMOS 10 ANOS. A melhor e mais equânime solução de cálculo da incorporação da gratificação de função ao salário deve levar em conta a média ponderada dos valores das gratificações diversas ou dos valores recebido ao longo do período, reconhecido como legítimo o termo de até 10 (dez) anos. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-16 - XXXXX20175160022

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372 DO TST. Constatado que a autora exerceu função gratificada por mais de dez anos, tem direito à incorporação da gratificação de função ao seu salário, em atenção ao princípio da estabilidade financeira, conforme o disposto na Súmula nº 372 do TST. TUTELA ANTECIPADA. Hipótese em que estão presentes os pressupostos legais para o imediato restabelecimento da função gratificada suprimida, previstos no art. 300 do CPC , tendo em vista estar caracterizada a probabilidade do direito, dada a comprovação da supressão da gratificação de função paga por longo período, e o perigo de dano, em vista do caráter alimentar da parcela. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. De acordo com o entendimento atual e iterativo do c. TST, na hipótese de exercício de funções comissionadas diversas durante a vigência do contrato de trabalho, o cálculo de gratificação de função a ser incorporada, nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, deverá observar a média dos valores das funções percebidas nos últimos dez anos.

  • TJ-DF - : XXXXX20158070018 DF XXXXX-74.2015.8.07.0018

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO SEM DESIGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. O efetivo exercício de função comissionada por servidor público gera a obrigação do pagamento da correspondente vantagem pecuniária, apesar da ausência de designação formal pela Administração (nesse sentido, o REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 03/11/2009). Contudo, é necessário que o servidor exerça com habitualidade as atribuições de direção, chefia e assessoramento para fins de caracterização de exercício de cargo em comissão, não gerando direito à indenização o exercício apenas eventual e esporádico de outras atividades, além daquelas expressamente previstas para o cargo do servidor. 2. Sendo as provas insuficientes quanto ao exercício habitual de atividade estranha à prevista para o cargo do servidor, deve o pedido de indenização por desvio de função ser rejeitado pelo julgador. 3. Apelação provida.

  • TRT-20 - XXXXX20175200009

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    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SUPRESSÃO - INCORPORAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DAS GRATIFICAÇÕES RECEBIDAS POR MAIS DE DEZ ANOS - REFORMA DA SENTENÇA. Sobressaindo dos autos que a reclamante, por mais de dez anos, ocupou diversas funções comissionadas, percebendo remunerações diferenciadas pelo exercício de cada uma delas, o direito à incorporação assegurado pela Súmula 372 do TST deve levar em conta a média ponderada dos valores das funções de confiança exercidas. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260471 SP XXXXX-79.2015.8.26.0471

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    APELAÇÃO – servidor público MUNICIPAL – DESVIO DE FUNÇÃO – Pretensão de reconhecimento de desvio de função e pagamento das diferenças salariais – Servidora pública do Município de Porto Feliz – Contratação para exercício de função comissionada de controladora geral – Exercício de função de contadora, no período de novembro de 2011 a janeiro de 2014 – Desvio de função comprovado – Direito ao recebimento da diferença salarial – Inteligência da Súmula 378 do STJ – Não infringência à Súmula Vinculante 37 do STF, por não se tratar de reenquadramento ou aumento de vencimentos, mas indenização por atividade realizada – Vedação de enriquecimento sem causa da Administração – Precedentes – Sentença de procedência reformada de ofício, em pequena parte, tão somente para determinar a aplicação do Tema 810 para a disciplina dos juros e correção monetária – Recurso do Município improvido.

  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175070034

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    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CRITÉRIOS DO CÁLCULO E PAGAMENTO. Em relação à metodologia de cálculo da incorporação de gratificação de função, deve ser observado os parâmetros consignados no Manual Normativo RH 151, no item 3.6.1, o qual estabelece que o valor do Adicional de Incorporação deve corresponder à média ponderada, em dias, dos últimos 5 anos de exercício de CC imediatamente anteriores à dispensa, por ser norma mais favorável aplicável ao contrato, nos termos do item I da Súmula 12 deste Regional. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTEGRAÇÃO DA RUBRICA INTITULADA "PORTE DE UNIDADE - FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA" e "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. INCORPORAÇÃO DEVIDA. Constituindo as parcelas intituladas "PORTE DE UNIDADE - FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA" e "CTVA" parcelas destinadas a remunerar o empregado pelo exercício de cargo e/ou função comissionada, ostentando nítida natureza salarial, não há se admitir que as mesmas não integrem a base de cálculo do adicional compensatório, cuja finalidade é preservar o patamar remuneratório do empregado que por longo período de tempo tenha percebido função comissionada. Entender diferente seria fazer letra morta o princípio da estabilidade financeira consagrado na jurisprudência consolidada do c. TST, a teor da Súmula 372 .

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